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4674449 #
Numero do processo: 10830.006025/95-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DIRF APRESENTADA FORA DO PRAZO - É devida a multa prevista para a entrega da DIRF fora do prazo, quer o contribuinte o faça espontaneamente, quer intimado pela fiscalização, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138 do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a prestá-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09600
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES (RELATOR) E ADONIAS DOS REIS SANTIAGO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4676358 #
Numero do processo: 10835.002994/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal
Numero da decisão: 301-29.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela conclusão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4674348 #
Numero do processo: 10830.005672/98-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUBSTITUIÇÃO DOS LITIGANTES EM PROCESSO JUDICIAL - No processo civil, ajuizada a causa pela incorporada, se opera automática e naturalmente, a partir do registro do contrato de incorporação, sua sucessão pela incorporadora, independentemente da anuência da parte contrária, conforme inteligência do art. 43 do CPC. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A propositura de ação judicial, antes ou depois da lavratura do auto de infração, impede a apreciação, pela autoridade administrativa julgadora, das razões de mérito submetidas ao Poder Judiciário. CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário se dá nos limites da liminar concedida na ação judicial. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA - Frente à Constituição, o prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º), não se lhes aplicando o disposto no art. 45 da Lei nº 8.212/91. CSLL - DEDUTIBILIDADE DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO - Cabe a dedutibilidade da CSLL da sua própria base de cálculo até o ano-calendário de 1996, inclusive, mesmo no lançamento de ofício, pois a modalidade do lançamento não tem o condão de tornar indedutível o que não o era. MULTA DE OFÍCIO - SUCESSÃO – DESCABIMENTO - Incabível a exigência de multa de ofício da sucessora por infração cometida pela sucedida, salvo se apurada antes do evento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-22.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores até o mês de agosto de 1993, inclusive, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leonardo Andrade Couto que não a acolheram; por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio e admitir a exclusão do valor da CSLL, exigida de oficio, da sua própria base de cálculo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4674752 #
Numero do processo: 10830.006953/97-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94. MULTA E JUROS DE MORA. Descabida a cobrança dos acréscimos se foi a própria administração que extraviou a Declaração tempestivamente entregue e, mesmo assim, cobrou multa por atraso na sua entrega. ITR/95. ITR/96. DECADÊNCIA. A mera expedição de DARFs não caracteriza o lançamento. Decai o direito da Fazenda Pública no prazo de cinco anos contados do primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-30346
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a decadência do direito de a Fazenda Pública lançar o imposto – ITR relativo aos exercícios de 1995 e 1996 e quanto ao exercício de 1994, deu-se provimento no que se refere a juros de mora e à multa de mora.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4678086 #
Numero do processo: 10850.000322/93-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - Devem ser comprovadas, com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, a origem e as entregas de numerário feitas à pessoa jurídica para a integralização de aumento de capital, considerando-se insuficiente para elidir a presunção de omissão de receitas a alegada capacidade financeira do supridor. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - A correção monetária do balanço, que visa a refletir os efeitos da modificação do poder de compra da moeda nacional sobre o valor dos elementos do patrimônio e os resultados dos exercícios, deverá ser realizada segundo os critérios, base e métodos previstos nos artigos 347 e 348 RIR/80, aos índices legalmente estabelecidos. LANÇAMENTO REFLEXIVOS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E CSSL - Estando os procedimentos reflexivos parte inclusos no processo e parte em processos autônomos, é de se estender-lhes o decidido no IRPJ em virtude de terem a mesma base factual. TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Devem ser excluídos da cobrança os efeitos financeiros da variação da TRD no período que antecedeu a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (DOU de 30/08/91). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13685
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 (isso quanto aos exercícios financeiros de 1988 e 1989, cuja apreciação foi determinada através da decisão consubstanciada no acórdão nº CSRF/01- 03.441, de 24/07/01).
Nome do relator: Não Informado

4674953 #
Numero do processo: 10830.007550/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRAZOS - Para efeito da contagem do prazo de vigência de benefício fiscal, aplica-se a regra estabelecida no art. 1º, da Lei 810/49, que considera ano o período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondente do ano seguinte, e se nesse ano não houver o dia correspondente ao do início do prazo, este findará no primeiro dia subsequente, o que é estatuído no art. 3º dessa mesma lei. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO. PERÍCIA - Seu pedido só pode ser deferido se formulado conforme disposto no art. 16, do Decreto 70.235/72, com a redação dada pela Lei 8.748/93, e só será realizada se a Autoridade Julgadora endendê-la necessária. REDUÇÃO DE II POR EX TARIFÁRIO - Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção ou redução do Imposto de Importação. Assim, a mercadoria importada ao amparo desse EX deve ser enquadrada integral e perfeitamente no texto do ato legal que o criou. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 302-34336
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que davam provimento.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4677115 #
Numero do processo: 10840.003244/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONSTITUCIONALIDADE - Legítima a exigência da Contribuição Social Sobre o Lucro das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações à luz da legislação vigente. Inaplicável "in casu" a regra imunitória do parágrafo terceiro do art. 155 da Constituição Federal. MULTA DE OFÍCIO - Sobre o lançamento efetuado de ofício é devida a incidência da multa de 100% prevista no artigo 4a, inciso 1, da Lei na 8.218/91. Entretanto, este percentual deve ser reduzido para 75%, por força do disposto no artigo 44, inciso 1, da Lei 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92260
Decisão: Por maioria de votos anular o Acórdão n.º 101-91.199, de 08/07/97 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa para 75 %. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4676790 #
Numero do processo: 10840.001800/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEGALIDADE - Legalmente introduzida no mundo jurídico a Contribuição ao PIS, desde que sob a vigência da Lei Complementar nº 07/70 e daí em diante sob o comando da Medida Provisória nº 1.212/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07605
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros que davam provimento de ofício quanto ao item da semestralidade, Antonio Augusto Borges Torres, Adriene Maria de Miranda e Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4677778 #
Numero do processo: 10845.002726/2001-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - ERRO MATERIAL, DECORRENTE DE LAPSO MANIFESTO - Os erros materiais, devidos a lapso manifesto, devem ser retificadas pela Câmara, conforme estabelece o art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - LAPSO MANIFESTO - Tendo a Autoridade Preparadora confirmado que o Recurso Voluntário fora apresentado tempestivamente por meio de correspondência e provando-se dita postagem pela juntada do respectivo AR, firmado por funcionário do Protocolo da Repartição, acata-se como tempestiva a peça de defesa. IRPF - ISENÇÃO - RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - MOLÉSTIA GRAVE - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, DE 1988, e alterações posteriores, somente se aplica aos rendimentos de aposentadoria, recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial oficial. TAXA DE JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes). Embargos acolhidos. Acórdão retificado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4674085 #
Numero do processo: 10830.004482/2006-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ CSLL COMPESAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS APURADAS EM PERÍODOS ANTERIORES.CISÃO.INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO. Constitui pressuposto da aplicação da limitação à compensação de prejuízos fiscais e bases negativas acumuladas a continuidade das atividades do contribuinte e a paulatina apropriação dos prejuízos. Nas hipóteses de cisão, fusão e incorporação, com a conseqüente extinção da personalidade jurídica da sucedida, não se faz possível a aplicação do limitador, dês que tal determinaria o fenecimento do direito do contribuinte. Precedentes deste Conselho.
Numero da decisão: 107-09.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero