Numero do processo: 10930.002721/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - PENALIDADE DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A redução prevista no artigo 13, § 3º da Lei nº 10.637, de 2002, aplica-se às penalidades que integram débitos cuja matéria de fundo foi objeto de lide judicial impetrada até 31 de dezembro de 1998, de acordo com artigo 11, da MP nº 2.158-35, de 2001.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que provê o recurso. Acompanham o relator pelas conclusões os Conselheiros José Oleskovicz, Silvana Mancini Karam, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, José Raimundo Tosta Santos, Romeu
Bueno de Camargo e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10880.034342/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
Embargos de Declaração. Contradição.
Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
Demonstrado erro material, impõe-se a sua correção, independentemente da provocação da parte. Com maior razão, não se pode deixar de conhecer e sanear a falha apontada em sede de embargos de declaração.
Inteligência do art. 463, I do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 57 e 58, caput e §§ do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.340
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração da DERAT/SP e rerratificar o Acórdão 303-34798, de 17/10/2007, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10882.000544/2001-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PRAZO DECADENCIAL - Não se aplica o previsto no artigo 150 do C.T.N aos casos de omissão de receita, eis que é impossível ao Fisco homologar o que desconhece e não consta da DIRPJ. Ademais, da omissão decorre a presunção de que houve dolo, fraude ou simulação, ainda que não tenha sido aplicada multa de ofício de 150% prevista no inciso II do art. 957 do R.I.R/99. Aplica-se, nestes casos o disposto no art. 173 do C.T.N. que determina que o prazo decadencial de cinco anos inicia-se do primeiro dia útil do exercício seguinte aquele em que poderia ter sido constituído o crédito tributário.
CSLL - PIS - COFINS - DECADÊNCIA - Face ao disposto no art. 146, inciso III, letra B da Constituição Federal, somente Lei Complementar pode dispor sobre prazos prescricional ou decadencial tributários, donde prevalece também para as Contribuições, o prazo estabelecido pelo C.T.N, recepcionado com força de Lei Complementar pela Constituição Federal, sobre aquele previsto na Lei Ordinária nº 8.212/91.
Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-14.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: 1 - NEGAR provimento ao recurso de ofício; 2 - ACOLHER a preliminar suscitada (de decadência), dando provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que davam provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, rejeitavam a preliminar argüida.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10920.000869/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. EXCLUSÃO DA EXIGÊNCIA. Confirmada duplicidade de lançamento em relação a determinados períodos de apuração e falha na motivação para sustentar as diferenças a maior exigidas em relação a outros, é de ser mantida a decisão recorrida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-15693
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10920.001744/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. - DIFERENÇA ENTE IPC E BTNF. – SISTEMÁTICA. – APLICAÇÃO. - A correção monetária do balanço, para que possa repor o poder aquisitivo da moeda e, ainda, manter o necessário equilíbrio e a neutralidade dos efeitos da inflação, deve ser aplicada tendo por base todos os elementos integrantes do patrimônio da pessoa jurídica, sendo defeso, à pessoa jurídica, corrigir tão somente o saldo de parte dessas mesmas contas.
PREJUÍZO FISCAL – LIMITE PARA SUA COMPENSAÇÃO – Tendo o contribuinte submetido a matéria à apreciação do excelso Poder Judiciário, prejudicada se encontra a sua apreciação pelos órgãos da jurisdição administrativa, em face da prevalência do que Poder Judiciário vier a decidir.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável ao julgamento daquele, dada a relação de causa e efeito que vincula ambos.
Numero da decisão: 101-93159
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso relativo ao IPC/BTNF e não conhecer do recurso relativo aos 30% (limite de dedução dos prejuízos) face à opção pela via judicial.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10882.001855/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO DECADENCIAL - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, havendo pagamentos, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamentos, configura-se a situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, sendo a decadência do direito de constituir o crédito tributário contada a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Precedentes do STJ e da CSRF-MF).
Recurso provido para acolher a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 202-14.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Henrique Pinheiro Torres. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio
Holanda para redigir o Acórdão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10930.000968/99-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10925.004105/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inocorrência em virtude da autoridade monocrática ter apreciado todos os questionamentos constantes da impugnação. ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - São consideradas não aproveitáveis as áreas ocupadas por florestas ou matas de efetiva preservação permanente, as comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária ou florestal, desde que devidamente comprovadas. (art. 16, "a" e § 2º, da Lei 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nº 7.803/89). ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO E DE RESERVA LEGAL - Somente são consideradas isentas as áreas definidas e comprovadas como de interesse ecológico por órgão do poder competente, federal ou estadual e de reserva legal (art. 11 da Lei nº 8.847/94; art. 1º, II, da Lei nº 7.803/89). PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO EFETIVA DA ÁREA APROVEITÁVEL - O imóvel rural que apresentar percentual de utilização efetiva da área aproveitável igual ou inferior a trinta por cento terá a alíquota multiplicada por dois, nos segundo ano consecutivo e seguintes em que o fato ocorrer. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06191
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10880.044399/89-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO MANIFESTO. Constatada a ocorrência de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, acolhe-se os embargos, nos termos do art. 58 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007, para incluir na exclusão da base de cálculo do IRPJ, a matéria provida.
TRIBUTÁRIO. NORMAS GERAIS. IMPULSÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DA PARTE CREDORA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.Constituído, no quinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.” O acórdão recorrido seguiu essa vertente, citando acórdãos do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, no intervalo entre a lavratura do auto de infração e a decisão definitiva do recurso administrativo que tenha sido interposto pelo contribuinte, não corre prazo decadencial ou prescricional.
TRIBUTÁRIO. NORMAS GERAIS. OMISSÃO QUANTO A MATRIZ LEGAL. DISTINÇÃO ENTRE PESSOA JURÍDICA LIGADA E CONTROLADORA ALCANÇADA POR COMANDO LAVRADO NA PEÇA FISCAL. INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO APÓS QÜINQÜÊNIO.REABERTURA DE PRAZO.DESNECESSIDADE. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Se o ato acusatório inicial descreve com minudências a infração, citando artigo de lei que, por remissão, alcança o sentido teleológico da norma não expressa em que se apoiara o fisco para o lançamento, não há como atribuir à lacuna denunciada inovação de critério jurídico com propósitos de macular a exigência fiscal, salvo se entendermos que acionista controlador não tenha os mesmos desígnios jurídicos de uma pessoa ligada. A reabertura de prazo para oferta de nova impugnação, nesse caso, aprisiona-se meramente num preciosismo desnecessário, e no princípio que extravasa os pontuais limites do contraditório e da ampla defesa.
IRPJ. NEGOCIAÇÃO COM TÍTULOS. LIMITE A PARTIR DO QUAL ESTARÁ SUJEITA A TRIBUTAÇÃO NA FONTE.REDUÇÃO DE PERCENTUAL POR ATO NORMATIVO DO SENHOR SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA NÃO VISLUMBRADA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O e.Supremo Tribunal Federal - Recurso Extraordinário n° 198.554-2/SP, em sessão plenária de 25.06.97, por maioria de votos, assegurara que a nova Carta, em seu art. 25 do ADCT, teria revogado, a partir de 05 de abril de 1989 apenas a delegação concedida para alteração da quantificação da base de cálculo, não estendendo - tal impedimento - à exação com supedâneo na última determinação que, em cumprimento da referida delegação, havia sido fixada. Por analogia permanecera válida – até a última data assim determinada - a delegação concedida para que o Sr. Secretário da Receita Federal alterasse alíquotas ou coeficientes de base de cálculo.
TÍTULOS DE RENDA FIXA NEGOCIADOS. COMISSÃO POR INTERMEDIAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE DOIS POR CENTO. PAGAMENTO NA DATA DA EMISSÃO. FÓRMULA ADOTADA. CONTESTAÇÃO. TRIBUTAÇÃO DO EXCESSO. GANHO DE CAPITAL.LANÇAMENTO SUBSISTENTE. A taxa anual há de ser transmudada na taxa efetiva de um dia, sem levar em conta o prazo entre a aquisição e o resgate do título quando a comissão pela intermediação na colocação de títulos no mercado financeiro ocorrer na data da emissão e não na data do seu resgate.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO.ARGÜIÇÃO. CONCEITO DE CONFISCO.DEMONSTRAÇÃO NÃO-REALIZADA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O exame de constitucionalidade da norma está confinada no foro do judiciário, e notadamente no egrégio Supremo Tribunal Federal. O sucesso da argüição na órbita administrativa sempre dependerá de demonstrações exaustivas, acompanhadas de dados técnicos irretorquíveis, evidenciando até que ponto a imposição da penalidade comprometera o patrimônio empresarial, de modo a ficar efetivamente patenteada a vedação estabelecida na Carta Magna.
IRPJ. INDEDUTIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA ESTRANGEIRA.CONTRATO. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO ECONÔMICO. LAUDO TÉCNICO. OBJETO. INTERMEDIAÇÃO ALEGADA JUNTO A INVESTIDORES ESTRANGEIROS.EXTENSÃO CONTRATUAL NÃO-PREVISTA. AUSÊNCIA DE PROVAS.LANÇAMENTO PROCEDENTE. Não se pode atestar - como dedutível - uma despesa oriunda da prestação de serviços de assessoria e de consultoria técnicas sem um mínimo de detalhamento expresso do que fora contraprestado. Trabalhos desses jaez não se perfazem apenas com uma menção lacônica assentada em notas fiscais, em recibos emitidos, acompanhados ou não de contratos próprios, dando conta de que fora prestado um serviço genérico de assessoria ou de consultoria. É um imperativo comprobatório de que os serviços técnicos se façam acompanhar de contratos, propostas técnicas firmadas pelas partes, papéis de trabalhos aplicáveis à espécie, planejamento de implantação, anteprojeto, relatórios profissionais exaustivos e conclusivos com avaliação dos serviços pactuados e dos resultados finais após expressão de testes ou de ensaios de consistência do que fora implantado, entre outros.
IRPJ.GASTOS INDEDUTÍVEIS E NÃO-COMPROVADOS. DUALISMO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DISTINTA. Não há como tipificar um gasto como indedutível sem que se materialize a sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade, para se confirmar, exige que o bem ou o serviço tenha sido contraprestado, pois de outra forma não haveria como conceituá-lo desnecessário, inusual ou anormal. Quando um gasto não corresponder a algo recebido, a hipótese tributária caracterizar-se-á como redução indevida do resultado do exercício, com possíveis reflexos no IR-Fonte. O gasto indedutível atinge o lucro líquido ajustado ( o lucro real ); o inexistente, o próprio resultado do exercício ( o contábil ). A não-distinção da natureza dos gastos e das suas especificidades implicarão erro insanável na construção do ilícito.
DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES. COMPROVAÇÃO INÁBIL OU FALTA DE COMPROVAÇÃO. INCONGRUÊNCIAS E OMISSÕES NÃO SANADAS. Os gastos hão de ser provados de forma exaustiva e inequivocamente sem máculas.
DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR. INDEDUTÍVEIS. CONCEITO. A natureza do dispêndio é fundamental para se determinar a necessidade e a normalidade de uma despesa na ótica tributária. Um gasto somente poderá ser impugnado, por indedutível, com a prova da sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade exige que o bem, o serviço e o encargo tenham a recíproca da contraprestação, pois de outra forma não haveria como conceituar o respectivo dispêndio como necessário, usual ou normal. Entretanto o gasto há de ser respaldado em documentos que permitam atestar a sua real necessidade, tais como relatórios de viagens, de auditoria, entre outros, acompanhados, quando for o caso, da qualificação exaustiva dos profissionais das empresas, de tal forma que se possibilite - sem quaisquer óbices -, atestar-se os verdadeiros liames causais entre as respectivas viagens e os objetivos sociais ou com as atividades operacionais da empresa, inclusive com identificação funcional plena de todos os seus beneficiários.
Numero da decisão: 107-09.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para sanar lapso manifesto e, no mérito, re-ratificar o Acórdão n° 107-07.812, de 20 de outubro de 2004, para rejeitar as preliminares suscitadas e DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e vote que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos De Lima
Numero do processo: 10880.039604/96-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores.
OMISSÃO DE RECEITAS - SUBFATURAMENTO - O subfaturamento do valor de bens do ativo permanente alienados pela empresa configura caso de omissão de receitas operacionais e justifica o lançamento efetuado pelo fisco para cobrar a diferença de imposto.
CCSL-COFINS-PIS-REPIQUE E FINSOCIAL-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA-Reconhecida no processo principal a ocorrência de omissão de receitas, impõe-se a mantença do lançamento das contribuições em tela. Em se tratando de prestadora de serviços, a alíquota da contribuição para o Finsocial/Faturamento é de 2%.
MULTA AGRAVADA - SUBFATURAMENTO - O subfaturamento da venda de bens do ativo fixo da empresa, através de supostas intermediações de pessoas físicas como compradoras dos bens e posteriormente como alienantes deles a empresa coligada, de modo esvaziar nessas operações grande parte dos lucros realmente auferidos na verdadeira operação venda que, de fato ocorreu entre as duas empresas, caracteriza a intenção de burlar a vigilância da autoridade fazendária, impedindo-lhe o conhecimento do fato gerador do imposto, e enseja a aplicação da multa qualificada de que trata o art. 728, III, do RIR/80
Numero da decisão: 107-06041
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares levantadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso – Declarou-se impedido o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
