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4799511 #
Numero do processo: 10845.001884/87-01
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - A aplicação dos procedimentos próprios da "postergação do pagamento do imposto" pela decisão singular implica inovação do feito, impondo, em decorrência, a apreciação pela autoridade julgadora de primeira instância, como impugnação, de defesa dirigida a este Conselho, para que se assegure o duplo grau de jurisdi cão.
Numero da decisão: 103-08.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, em determinar a correção de instância.
Nome do relator: Amaury José de Aquino Carvalho

4797851 #
Numero do processo: 10675.001119/89-06
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - ATIVIDADES RURAIS - ALÍQUOTA REDUZIDA DE 6%. O beneficio previsto no art. 19 do Decreto- lei n9 1.382/74 somente poderá ser aproveitado pelas empresas que realmente comprovarem a condição de produtoras, assumindo com seus parceiros ou cooperados os riscos da produção. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-13.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dícler de Assunção

4798708 #
Numero do processo: 10580.007962/85-41
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1981 E 1982 - Omissão de Receita - Não e de se agasalhar a acusação a partir de suposto ingresso para aumento de capital quando a parte recursante não foi especificamente questionada no curso da ação fiscal a fazer prova da entrada do recurso por documentação hábil e mais que o suprimento foi em exercício anterior ao da capitalização, de sorte a macular o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-13.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luiz de Sales Freire

4799661 #
Numero do processo: 10640.001450/87-71
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA. Uma vez que, no processo principal, a decisão de primeiro grau foi considerada nula segue-se, no processo decorrente, a impossibilidade de se analisar o cabimento ou n° da contribuição em favor do PIS calculada sobre um imposto que não pode ser exigido neste momento. Declara-se a nulidade da decisão de primeiro grau.
Numero da decisão: 103-09.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau.
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral

4797789 #
Numero do processo: 10768.041057/89-73
Data da sessão: Sat Dec 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Subsistindo a exigência fiscal:, formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-14.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório.e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Jose Roberto Moreira de Melo

10849582 #
Numero do processo: 10945.900580/2014-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Sun Mar 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 118, § 6°, DO RICARF. Não se conhece de Recurso Especial diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas, pois não resta demonstrada a divergência jurisprudencial suscitada. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em mais de um fundamento, todos autônomos e suficientes para manutenção do acórdão recorrido e a parte não traz divergência jurisprudencial com relação a todos eles. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. PROVA DOCUMENTAL. REGRAS DO PAF. Em observância ao comando expresso de ordem reconhecidamente legal estabelecido no art. 17 do Decreto n. 70.235/1972 (na redação dada pela Lei n. 9.532/1997), não deve ser conhecido o recurso no que se refere a matéria trazida à tona pela defesa somente em sede de recurso voluntário, restando preclusa a alegação. O mesmo Decreto n. 70.235/1972 (que rege o processo administrativo fiscal - PAF), em seu art. 16, § 4°, estabelece casos excepcionais de aceitação de provas documentais após a impugnação. (Acordão n° 9303-014.091, j. 20 de junho de 2023, Relator Rosaldo Trevisan). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 VENDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. REQUISITOS. Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação apenas os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. Os dispêndios com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não se enquadram no conceito de insumo, por serem posteriores ao processo produtivo. Também, conforme jurisprudência dominante do STJ, não podem ser considerados como fretes do inciso IX do art. 3º e art. 15, II, da Lei nº 10.833/2003, por não se constituírem em operação de venda.
Numero da decisão: 9303-015.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que votou por negar provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, apenas no que se refere a “fundamentos de defesa que não foram aventados em primeira instância”, “glosa de créditos relativos à exportação” e “fretes de produtos acabados entre estabelecimentos”, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. A Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário acompanhou a relatora pelas conclusões em relação a “glosa de créditos relativos à exportação” e “fretes de produtos acabados entre estabelecimentos”. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.844, de 10 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10945.900581/2014-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier de Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcos Roberto da Silva, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

10855482 #
Numero do processo: 10120.002376/91-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.217
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

10852489 #
Numero do processo: 10530.902474/2012-03
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em mais de um fundamento, todos autônomos e suficientes para manutenção do acórdão recorrido e a parte não traz divergência jurisprudencial com relação a todos eles.
Numero da decisão: 9303-016.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.159, de 10 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.902476/2012-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

10850992 #
Numero do processo: 11050.721559/2013-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARGA. MULTA. É cabível a multa por deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga.
Numero da decisão: 3002-003.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as Conselheiras Gisela Pimenta Gadelha Dantas (Relatora), Keli Campos de Lima e Neiva Aparecia Baylon, que davam provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Renan Gomes Rego. Sala de Sessões, em 20 de fevereiro de 2025. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto integral) e Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

10852422 #
Numero do processo: 10925.903821/2015-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.378
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para: Apreciar a EFD Contribuições e demais documentos apresentados junto à manifestação de inconformidade, bem como da documentação apresentada e apontada pela Recorrente nos autos, determinando, inclusive, a realização de diligências que entender necessárias e aptas para análise do direito creditório pleiteado. cientifique a interessada quanto ao resultado da diligência para, desejando, manifestar-se no prazo de trinta dias. Após a conclusão da diligência, retornar o processo a este CARF para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3002-000.377, de 12 de dezembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10925.903822/2015-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Catarina Marques Morais de Lima – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao, Keli Campos de Lima, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Catarina Marques Morais de Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Neiva Aparecida Baylon.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES