Numero do processo: 10670.001843/2002-64
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10909.001017/2002-84
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE
DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de
incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. BASE DE CÁLCULO.
ENERGIA ELÉTRICA. ÓLEO COMBUSTÍVEL. SÚMULA CARF N° 19.
Não cabe recurso especial de decisão que aplicou súmula do CARF.
SELIC. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.557
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I) por maioria de votos: a) em não conhecer do recurso especial quanto à energia elétrica. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López (Relatora), que conhecia do recurso para negar-lhe provimento; e b) em dar
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Rodrigo da Costa Pôssas, que negavam provimento total, e Gilson Macedo Rosenburg Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento apenas quanto às aquisições de pessoas físicas; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o
valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto à energia elétrica e à taxa Selic o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Marie Teresa Martinez LópesT
Numero do processo: 10670.001201/2007-70
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2006 a 31/08/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. PREFEITO. APLICAÇÃO DE MULTA.
RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI N° 11.941/09.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica, ante a revogação, pela Lei n° 11.941/09, de dispositivo da Lei 8.212/91 que atribuía responsabilidade pessoal do agente público.
Em razão do caráter mais benéfico ao contribuinte é plenamente cabível, a teor do disposto no art. 106, II, c, do CTN, que o dirigente não mais responda pessoalmente pela multa aplicada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.621
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10331.000146/00-11
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO, PRESCRIÇÃO - O
direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98,
firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do
Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 27/12/00, operando-se a prescrição do direito de restituição
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de
Castro que deram provimento ao recurso Vencidos em primeira votação Analise Daudt Prieto e Antonio Praga que acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Retornar á DRF para apreciar o mérito.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 12045.000400/2007-62
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
DOMICILIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicilio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a
documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.700
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/1ª Turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 16327.001834/2001-89
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 31/01/1996 a 30/04/1998
COFINS. DECADÊNCIA.
As contribuições sociais, dentre elas a referente a Cofins, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem especificas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
COFINS. INCIDÊNCIA. FACTORING.
A receita obtida pelas empresas de factoring, representada pelo deságio praticado na aquisição de títulos mercantis, constitui receita de serviços e integra o faturamento mensal, devendo compor a base de calculo da Cofins, mesmo antes do advento da Lei n°9.718, de 27/11/1998. Precedentes jurisprudências.
MULTA. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. INCORPORAÇÃO. MESMO GRUPO. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - Multa. Tributo e multa não se confundem, eis que esta tern caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor, ainda que ocorrido no mesmo grupo econômico, não se inclui a multa punitiva aplicada a empresa. Inteligência dos arts. 3.° e 132 do CTN.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.132
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto A. matéria decadência, para afastar a exigência dos períodos de apuração até agosto de 1996. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Júlio César Vieira Gomes e Elias Sampaio Freire que negaram provimento ao recurso, e, no mérito, 1) por maioria de votos em negar provimento quanto as exclusões da base de cálculo tributada, vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri, que deram provimento, 2) por maioria de votos excluiram a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Júlio César Vieira Gomes e Antonio Praga que não excluíam a penalidade. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Gileno Gurjdo Barreto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez López.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 18471.000534/2006-59
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
IRRF. LANÇAMENTO, MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Deve ser considerada como não impugnada a parcela do lançamento sobre a
qual a parte interessada não se insurge, nos termos do art. 17 do Decreto n°
70,235/72,
IRRF. APRESENTAÇÃO DE DIRF RETIFICADORA EM SEDE DE
RECURSO VOLUNTÁRIO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para
determinar o processamento de Declarações Retificadoras apresentadas em
sede de Recurso Voluntário. A apresentação das mesmas - desacompanhada
de quaisquer outros documentos que comprovem os valores lá declarados,
não importa na revisão do lançamento de oficio, Aplicação da Súmula n° .33
do CARF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.458
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti
Numero do processo: 13710.002196/2003-63
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. Atividade vedada. Se o objeto social da empresa refere-se a atividade econômica vedada, quando do pedido de inclusão no SIMPLES, deve o mesmo ser indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 12045.000156/2007-38
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/10/2004
AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos
relacionados à contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.095
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10950.001148/00-12
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIRETO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1990 a 10/06/1994
PIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.563
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Guines Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
