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5764402 #
Numero do processo: 19515.004696/2003-22
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1998 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, de acordo com o disposto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes, Carlos Alberto Freitas Barreto e Francisco Assis de Oliveira Junior que davam provimento. Os dois últimos acompanharam a divergência pelas conclusões. Os conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann acompanharam o relator pelas conclusões, por entenderem aplicável ao caso o art. 150, parágrafo 4º, do CTN, independentemente de pagamento.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

6123074 #
Numero do processo: 13433.720713/2011-14
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2008 a 30/06/2010 DA PRESCRIÇÃO COMPENSATÓRIA Parcelamento suspende o prazo prescricional qüinqüenal, das compensações creditórias, com fulcro nos artigos 151, VI e 174, IV, ambos do CTN. No caso em tela não se aplica porque a Recorrente alegou que houve parcelamento, mas não comprovou o alegado. Por outro lado, não basta tão somente a existência de uma decisão judicial, ainda que com efeito erga omnes, em relação às contribuições sociais exigidas com fulcro na alínea “h”, inciso I, art. 12 da Lei no. 8.212/91, declaradas inconstitucionais, pois remanesce ao sujeito passivo a obrigação de demonstrar a existência de seu crédito, em decorrência de recolhimento indevido. Também há de se respeitar a necessidade de procedimento próprio para fazer jus à compensação, até para auspiciar um dos princípios pilares da Carta Maior que é o devido processo legal. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO POR MEIO DE FPM. Fundo de Participação de Município - impossibilidade de se recolher as contribuições previdenciárias através de retenções no FPM sem ao menos demonstrar qual origem da retenção. DA SUPOSTA NECESSIDADE DE GFIP RETIFICADORA A compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública deve atender aos requisitos e condições estabelecidos pela Administração Tributária. A Portaria MPS no. 133/2006 (DOU 03/05/2006), que define os procedimentos decorrentes da suspensão da execução da alínea “h” do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212/91, acrescentada pela §1º do art. 13 da Lei nº 9.506/97, em decorrência da Resolução nº 26/2005 do Senado Federal. DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS 13° E HE QUE NÃO COMPÕEM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO. São consideradas como indenizatórias as verbas pagas a título de 13° e Horas Extras quando o Ente Público tenha regime previdenciário próprio, o que não acontece no caso em tela. MULTA. A multa a ser aplicada é a que mais beneficia ao contribuinte, segundo artigo 106, II do CTN. Para aplicar a multa do artigo 89, § 10, da Lei 8.212/91, incluído pela MP 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009 é necessário provar a FALSIDADE na declaração e o ‘animus fraudandi’. No caso em tela, a que mais beneficia o Recorrente é do artigo 32-A da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-003.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, para excluir a multa qualificada, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), MAURO JOSE SILVA, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: Relator

5859377 #
Numero do processo: 18050.005106/2008-35
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1998 RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Entende-se como pagamento parcial o recolhimento da contribuição previdenciária sobre outras parcelas remuneratórias que compõem a folha de pagamento da empresa (Súmula CARF nº 99). Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2402-004.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5097390 #
Numero do processo: 10920.003111/2007-24
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2007 NULIDADE - APURAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA - INEXISTENTE Não representa qualquer nulidade a apuração das contribuições devidas amparada em documentação da empresa CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2005 SEGURADOS EMPREGADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - TERCEIROS Sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados, incidem as contribuições de responsabilidade da empresa destinadas à Seguridade Social e ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho. Também é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição destinada a outras entidades incidentes sobre os mesmos fatos geradores, bem como as contribuições sobre as remunerações pagas a contribuintes individuais e a contribuição dos segurados, arrecadadas ou não. FATOS GERADORES - DECLARAÇÃO EM GFIP - RECONHECIMENTO As informações prestadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social servirão como base de cálculo das contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários e representam o reconhecimento do sujeito passivo da natureza de salário de contribuição dos valores declarados DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO É atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n. 8.212/91. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei n° 8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei SELIC - JUROS MORATÓRIOS É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.072
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

6093591 #
Numero do processo: 18336.000772/2005-38
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 05/06/2000 REVISÃO ADUANEIRA. PRAZO. O prazo para a verificação da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação encerra-se em cinco anos, contados do registro daquele documenta base de instrução do despacho, Inteligência do art. 54 do Decreto-lei n° 37/66, segundo a redação fornecida pelo Decreto-lei n° 2.472/88. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-00.703
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5828301 #
Numero do processo: 10111.000158/2002-56
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 MN. FALTA DE RECOLHIMENTO. MERCADORIA IMPORTADA DECLARADA EM DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DIVERSA A DA CONSTANTE NO DESPACHO ADUANEIRO. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO. Comprovado nos autos que a mercadoria importada foi declarada em Declaração de Importação acompanhada de respectiva Licença de Importação, não poderá haver cobrança de tributos já recolhidos, uma vez demonstrada a regularidade da importação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.517
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

6354206 #
Numero do processo: 19515.003774/2003-71
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998, 01/10/1998 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 31/08/1999, 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 21/12/2000 DECADÊNCIA LANÇAMENTO Nos termos do art, 150 do CTN, decai em 5 (cinco) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, o crédito tributário de PIS e de CONFINS. BASE DE. CALCULO — RECEITA DE EXPORTAÇÃO EXCLUSÃO Não integra a base de cálculo do PIS e da CONFINS a receita de exportação de mercadorias e serviços, devidamente comprovada. BASE. DE CALCULO — RECEITA FINANCEIRA A receita financeira não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS cumulativas. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 201-81.557
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos: 1) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa em razão de falta de perícia; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação ao período de julho de 1998, excluir do lançamento fiscal as notas em que ocorreu a comprovação da exportação e afastar a incidência das contribuições em 1elação ás receitas financeiras.
Nome do relator: Alexandre Gomes

5026511 #
Numero do processo: 16045.000336/2007-71
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5154298 #
Numero do processo: 18471.001352/2002-71
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/2000 RECURSO ESPECIAL. COFINS. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. Questão referente ao prazo decadencial ser de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos para a Fazenda Nacional apurar e constituir o crédito tributário de PIS, notadamente em face do disposto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91. Aplicação do disposto na Súmula Vinculante nº 08: “são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso especial; e II) na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial, nos termos do voto do Relator. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5204562 #
Numero do processo: 10830.006792/2008-72
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/04/2003 a 31/12/2007 DECISÃO JUDICIAL.TRÂNSITO EM JULGADO. AUTO DE INFRAÇÃO. O respeito à coisa julgada impõe a estrita observância do quanto decidido no Poder Judiciário, nos estreitos limites do seu cumprimento.
Numero da decisão: 3201-001.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO