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5516580 #
Numero do processo: 10540.000760/2006-67
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento do direito de defesa quando não houve intimação do segundo titular da conta conjunta, tendo em vista que este sequer foi autuado, não restando prejuízo a lhe ser imputado. PEDIDO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - Indefere-se o pedido de diligência que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para formação da convicção e o conseqüente julgamento do feito. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3301-000.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores correspondentes aos depósitos havidos na conta nº 96.620-7, mantida no Banco do Brasil, vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah (Relator). Designada para fazer o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura. Assinatura digital Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente da Turma na Data da Formalização. Assinatura digital Eduardo Tadeu Farah - Relator. Assinatura digital Núbia Matos Moura - Redatora designada. EDITADO EM: 21/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado), Núbia Matos Moura, Eduardo Tadeu Farah, Alexandre Naoki Nishioka, Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Presidente em Exercício) , Silvana Mancini Karam, Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Nome do relator: Rodrigo Santos Masset Lacombe

5776926 #
Numero do processo: 10921.000326/2007-83
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/06/2007 IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE EM EXAME Os atos praticados pelo Recorrente não caracterizam a conduta descrita e vedada pela alínea "e", VII, do art. 107, do Decreto-Lei nº 37/66. Crédito Tributário Exonerado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.718
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4966177 #
Numero do processo: 16707.003446/2007-53
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS. NÃO ATENDIDOS. A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção da falta dentro do prazo de defesa (prazo de impugnação), o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6073976 #
Numero do processo: 10980.008122/2005-24
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/08/2003, 14/11/2003, 13/02/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEFINIDA EM ATO NORMATIVO. POSSIBILIDADE. A obrigqão acessória pode ser instituída por ato normativo expedido pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da lei. MULTA POR ATRASO. DCTF. INTIMAÇÃO PRÉVIA. A aplicação da multa por atraso na entrega da DCTF não depende de prévia intimação ao sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.190
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6155519 #
Numero do processo: 10120.000730/2003-59
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. O aluguel de imóveis próprios constitui receita da empresa, e, portanto, integra a base de cálculo da Cofins. DESCONTOS OBTIDOS. Considera-se como base de cálculo da contribuição os ingressos havidos na contabilidade do recorrente caracterizados como receitas, que é o caso dos descontos obtidos, concedidos pelas vendedoras ao contribuinte. COMPENSAÇÃO. A compensação regularmente efetuada antes do início do procedimento de oficio com créditos do Finsocial recolhido a maior, é. uma das condições de extinção do crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. SITUAÇÃO QUALIFICATIVA. FRAUDE. A conduta descrita pela norma tipificadora do ilícito tributário como qualificado exige do sujeito passivo, cumulativamente, os seguintes comportamentos: o dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Raimar da Silva Aguiar e Adriene Maria de Miranda (Suplente). II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a compensação e reduzir a multa de 150% para 75%.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

5958945 #
Numero do processo: 10580.725281/2009-23
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CANCELAMENTO. EXTINÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES. Tendo sido o Ato Cancelatório de Isenção baixado, é mister que sejam extintas as contribuições previdenciárias exigidas em decorrência dele. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo. Ausente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5951769 #
Numero do processo: 10283.720288/2007-41
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5167820 #
Numero do processo: 10510.005930/2007-38
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DIRPF. ERRO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. LANÇAMENTO QUE CONSIDEROU COMO OMITIDOS VALORES EQUIVOCADAMENTE DECLARADOS. A demonstração pela declarante de que equivocou-se ao fazer a declaração, apresentando documentos que indicam a plausibilidade do engano, e a declaração da fonte pagadora, corroborando suas alegações, caracterizam erro de fato. Hipótese em que houve lançamento de ofício sobre valor parcialmente já oferecido à tributação, na DIRPF original. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2801-003.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Luiz Cláudio farina Ventrilho, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5567532 #
Numero do processo: 10580.009310/2003-11
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei. Uma suposta contrariedade a norma complementar não se enquadra na exigência regimental de que haja no acórdão recorrido violação à lei. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

6243459 #
Numero do processo: 10865.001742/00-55
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Co fins Período de apuração: 01/03/1999 a 30/04/2000 Ementa: LANÇAMENTO DE OFICIO. PROGRAMA REFIS. MULTA DE OFÍCIO. A confissão de débitos fiscais por meio do Programa de Recuperação Fiscal Refis, antes do inicio da ação fiscal, afasta a multa de oficio a ser exigida na constituição do crédito tributário. Recurso provido
Numero da decisão: 202-17.576
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para excluir a multa de Ofício. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar