Numero do processo: 13864.000469/2007-13
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso pela intempestividade, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Juliana Campos de Carvalho Cruz, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 16327.001897/2008-10
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/08/2006
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , a determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46.
TERMO DE COMPROMISSO. ESTAGIÁRIOS. RELAÇÃO DE EMPREGO STRICTO SENSU. CONVÊNIO COM CENTRO INTEGRADO EMPRESA ESCOLA - CIEE. EMPRESA ESTATAL.
Se não restarem desnaturados os termos de compromisso pactuados entre os estagiários, a Recorrente, o Interveniente CIEE e as instituições de ensino não se caracteriza relação de emprego stricto sensu .
Cumpridas as exigências da cláusula 3ª do Convênio com o Centro Integrado Empresa Escola - CIEE , agente interveniente entre o concedente do estágio e o educando, descabe tutela.
O entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho - TST é no sentido de que não se reconhece o vínculo de emprego com estagiário, conforme o disposto no art. 4º da Lei 6.494/77, mormente em se tratando de sociedade cujo acesso se dá somente por meio de concurso público.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar declarar a decadência até a competência 11/2003 com base no § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional - CTN. No mérito, por maioria de votos dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10140.001645/00-10
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. DESNECESSIDADE APRESENTAÇÃO.
De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei n° 9.363/1996, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de preservação permanente.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL. Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN's de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.497
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10831.012479/2001-97
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.088
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 11474.000012/2007-69
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.022
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10840.720105/2005-63
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO N/T. SÚMULA CARF nº 20.
Inexiste direito de crédito pela entrada de insumos para fabricação de produtos que estão fora do campo de incidência do imposto. O IPI destacado nas aquisições deve ser contabilizado como custo. A matéria torna-se incontroversa em face da Súmula do CARF nº 20.
Numero da decisão: 3803-000.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato
Nome do relator: Relator BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 37166.000341/2007-87
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/05/2004, 01/07/2004 a 30/12/2004, 01/01/2005 a 28/02/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS .
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIO DE INCENTIVO
O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo ao aumento da produtividade, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
MULTA APLICADA
Os critérios estabelecidos pelada MP 449/08, caso sejam mais benéficos ao contribuinte, se aplicam aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, c, do CTN.
DILIGÊNCIA OU PERÍCIA
As diligências e perícias têm como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de suas realizações para a solução da controvérsia objeto do litígio, tornando-as, contudo, desnecessárias quando os autos reúnam informações que possibilitem a apreciação ou deslinde da questão.
Numero da decisão: 2301-000.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por maioria de votos, vencida a relatora, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal e Damião Cordeiro de Moraes. Apresentará voto divergente vencedor o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes quanto à preliminar
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente e relator ad hoc, na data da formalização
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos Redator designado ad hoc, na data da formalização
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Bernadete De Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal (suplente), Maria Helena Lima Dos Santos (suplente), Damião Cordeiro De Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 16327.004004/2003-75
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. CABIMENTO.
Verificada a ocorrência de contradição na decisão recorrida, deve ser dado provimento aos embargos de declaração interpostos, saneando as incorreções dela decorrentes.
Embargos de Declaração Providos.
Numero da decisão: 3801-000.371
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração interpostos.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Magda Cotta Cardozo
Numero do processo: 15374.911730/2008-22
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2000 a 29/02/2000
COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVO INEXISTENTE. PROVA. INSUBSISTÊNCIA.
Mostrando-se improcedente a motivação da não homologação da compensação realizada pelo contribuinte, mediante prova inequívoca neste sentido, deve ser acolhida a pretensão de tornar insubsistente o despacho decisório assim lavrado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 15374.911729/2008-06
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVO INEXISTENTE. PROVA. INSUBSISTÊNCIA.
Mostrando-se improcedente a motivação da não homologação da compensação realizada pelo contribuinte, mediante prova inequívoca neste sentido, deve ser acolhida a pretensão de tornar insubsistente o despacho decisório assim lavrado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
