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7004559 #
Numero do processo: 10980.007646/2003-36
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998 DECADÊNCIA. PRAZO. 0 direito de a Fazenda Pública constituir o crédito relativo a Cofins decai em cinco' anos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO — FUNDAMENTO DA AUTUAÇÃO ALTERADO — IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇA0 DO LANÇAMENTO 0 fundamento do lançamento não pode ser alterado no decorrer do processo sob pena de nulidade do feito. Sendo o fundamento inicial derrubado pela defesa, deve o AI ser cancelado e não alterado o fundamento para manutenção da exação. ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. OBRIGATORIEDADE. DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, fazendo-se necessária sempre que presentes os pressupostos legais, não lhe obstando a existência de depósitos judiciais, cuja conseqüência é a mera suspensão de exigibilidade de crédito fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.389
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Renata Auxiliadora Marcheti

7308792 #
Numero do processo: 00820.002015/82-23
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1984
Ementa: CÉDULA "H" - RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Nos termos da "legislação de regência, tributam-se, na Cédula "H", como representativos de rendimentos omitidos, os valores dos depósitos bancários quando não ficar comprovado corresponderem as créditos aos rendimentos não tributáveis, tributáveis somente na fonte, ou já declarados como tributáveis pelo sujeito passivo. A falta de comprovação da origem não tributável de reduzida parcela de depósitos bancários, em proporção ao montante apurado no ano-base e em relação às circunstâncias que cercam o litígio, não justifica a presunção de que representem rendimentos omitidos. Na apreciação da prova a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, nos termos do art. 29 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 104-04.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação nos exercícios de 1979 a 1981, as quantias de Cr$ 312.320,00, Cr$ 455.895,00 e Cr$ 438.115,00. Os Conselheiros Tereso de Jesus Torres (Relator) e Má- rio Rodrigues Teixeira excluíam apenas as parcelas relativas aos exercícios de 1980 e 1981. Designado o Conselheiro Carlos Walberto Chaves Rosas para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Tereso de Jesus Torres

7465377 #
Numero do processo: 13603.724494/2011-35
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008 INSUMOS. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. Sendo o acórdão paradigma divergente do recorrido em matéria do critério jurídico de avaliação do que seja insumo para fins de PIS e Cofins não cumulativo, há que se admitir seu conhecimento. PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE. De acordo com artigo 3º da Lei nº 10.833/03, que é o mesmo do inciso II, do art. 3º, da Lei nº 10.637/02, que trata do PIS, o conceito de insumos pode ser interpretado dentro do conceito da essencialidade, desde que o bem ou serviço seja essencial a atividade produtiva. PIS E COFINS. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. POSSIBILIDADE. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e da Cofins sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Não obstante à observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX, da Lei 10.833/03 e art. 3º, inciso IX, da Lei 10.637/02 eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na “operação” de venda. O que, por conseguinte, cabe refletir que tal entendimento se harmoniza com a intenção do legislador ao trazer o termo “frete na operação de venda”, e não “frete de venda” quando impôs dispositivo tratando da constituição de crédito das r. contribuições.
Numero da decisão: 9303-007.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Demes Brito, Andrada Márcio Canuto Natal e Tatiana Midori Migiyama, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe deram provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, quanto ao conhecimento do recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6874834 #
Numero do processo: 13830.900610/2012-26
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2. É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

7839526 #
Numero do processo: 10925.001553/2006-13
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. GÊNERO QUE ENGLOBA ÁREAS TRIBUTÁVEIS E NÃO TRIBUTÁVEIS PELO ITR. As áreas de utilização limitada isentas do ITR estão taxativamente previstas no art. 10, § 1º, II, "a" a "e", da Lei n° 9.393/96 e são as áreas de reserva legal, de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas ou imprestáveis para fins do setor primário (ambas declaradas por ato do poder público estadual ou federal), de servidão florestal ou ambiental, cobertas por florestas nativas e de Reserva Particular do Patrimônio Natural — RPPN (art. 8º do Decreto n° 5.746/2005). Qualquer outra área de utilização limitada que não se enquadre na tipologia antes descrita deve sofrer a incidência do ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. DEFICIÊNCIA INSANÁVEL DE PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL. GLOSA, HIGIDEZ. A área de exploração extrativa deve obedecer à legislação ambiental, devendo haver plano de manejo sustentado - PMFS, aprovado pelo órgão competente, e cujo cronogfama esteja sendo cumprido. Caso o contribuinte não comprove com PMFS a exploração da área autorizada, correta a glosa dessa área dentre aquelas utilizadas nas atividades do setor primário. MAJORAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. VALOR ARBITRADO A PARTIR DE LAUDO TÉCNICO APRESENTADO PELO CONTRIBUINTE. Utilizando a autoridade fiscal os dados do próprio Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural apresentado pelo contribuinte, deferindo a descapitalização entre a data de confecção do Laudo (2004) e o exercício auditado (2002), hígido o procedimento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.618
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, no termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7605814 #
Numero do processo: 16045.000840/2007-71
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 IPI. OMISSÃO DE RECEITA. LANÇAMENTO REFLEXO DE IRPJ. COMPETÊNCIA. Conforme disposto no regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, cabe à Primeira Seção de Julgamento processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação demais tributos e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-002.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não se conhecer do recurso por ser da competência da Primeira Seção. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7443840 #
Numero do processo: 19515.000715/2004-22
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 GLOSA DE DESPESAS LASTREADAS EM NOTAS INIDÔNEAS, NOS TERMOS DA IN SRF Nº 66/97. INOCORRÊNCIA. A glosa de despesa lastreada em nota fiscal inidônea, efetuada nos termos prescritos no art. 15 da IN SRF nº 66/97 não enseja nulidade por abuso de autoridade. EXCLUSÕES AO LUCRO REAL. RESULTADO POSITIVO NA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. O resultado positivo na avaliação de investimentos pelo método da equivalência patrimonial, quando a investidora preenche os requisitos legais, constitui-se exclusão na apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1302-000.402
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo de Andrade

7536803 #
Numero do processo: 10935.006943/2008-14
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Presume-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
Numero da decisão: 1201-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR

7847046 #
Numero do processo: 10805.001711/2001-89
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 MAJORAÇÃO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INFORMAÇÕES CONSTANTES EM DIPF Deve ser mantido o lançamento quando baseado em informações contidas nas declarações de ajuste anuais apresentadas em nome do contribuinte, não havendo, ainda, qualquer elemento de prova em contrário do declarado. PEDIDO DE PARCELAMENTO - INCOMPETÊNCIA O CARF é incompetente para se manifestar sobre pedido de parcelamento de crédito tributário. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima

7074739 #
Numero do processo: 19679.011713/2005-77
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA A busca da tutela jurisdicional, antes ou depois da formalização do ato administrativo litigioso, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto, (Súmula CARF n.° 1) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC., A partir de I ° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
Numero da decisão: 1401-000.279
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em parte face à opção pela via judicial (exigibilidade da multa de mora no caso de recolhimentos espontâneos efetuados fora do prazo legal) e, na parte conhecida, no tocante à exigência dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos