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4717313 #
Numero do processo: 13819.002353/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE DECISÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - Processo extinto por perda de objeto em virtude de anulação da decisão de primeira instância que originou o recurso de ofício. Processo anulado.
Numero da decisão: 202-14.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, por perda do objeto, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar. Esteve presente ao julgamento a Dra. Camila Gonçalves de Oliveira, advogada da interessada.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4717180 #
Numero do processo: 13819.001600/98-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS DE IPI - O IPI será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores (art. 153, § 3º, II, da CF). O princípio da não-cumulatividade não admite critério não uniforme para débitos e créditos. Não existe previsão legal para correção monetária de créditos e/ou débitos de IPI referentes às entradas e/ou saídas de produtos no e/ou do estabelecimento. Se o contribuinte deixa de se creditar, no devido tempo, do IPI incidente sobre suas compras, não tem direito à correção monetária sobre os referidos créditos, por falta de previsão legal, bem como por afrontar o princípio da não-cumulatividade, que não admite critérios que não sejam uniformes para débitos e créditos. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei n] 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 9.430/96, art. 61, § 3º, dispôs de modo diverso, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4716609 #
Numero do processo: 13811.000564/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1991, 01/07/1994 a 31/10/1995 Ementa: Constatada omissão quanto à matéria apreciada em primeira instância e suscitada no recurso voluntário é de se proceder o julgamento da mesma. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Decai em cinco anos, contados do pagamento indevido, o direito de repetir tributo espontaneamente recolhido a maior (CTN: art. 165, I; art. 168, I; e § 1º do art. 150). Embargos acolhidos e dados efeitos infringentes, para alterar o resultado do julgamento para “dar provimento parcial ao recurso”, a fim de se considerar decaído o direito de repetir o indébito relativo aos pagamentos efetuados antes de 10/03/1994. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12.365
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para retificar o Acórdão nº 203-11.064, dando-lhes efeitos infringentes, passando o resultado do julgamento a ser o seguinte: "Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, negou-se provimento para considerar decaído o direito de repetir o indébito relativo aos pagamentos efetuados antes de 10/03/1994. Vencidos os Conselheiros Eric e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que afastavam a decadência. II) por unanimidade de votos, acolheram-se a semestralidade para os períodos não decaídos".
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4717359 #
Numero do processo: 13819.002553/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Precedente Primeira Seção STJ (REsp nº 101.407/SP). REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS. Não há previsão legal para redução da base de cálculo da COFINS dependente de evento futuro e incerto. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos até 30/09/94. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Ana Paula Lui
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire

4714879 #
Numero do processo: 13807.004642/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a "As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lanças as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional." Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida. PIS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos- Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE Nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Cancela-se o lançamento relativo ao período de apuração de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, formalizado com base na Medida Provisória nº 1.212/95 e reedições, em virtude de afronta ao princípio da anterioridade monagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Reza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo; II) por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4714599 #
Numero do processo: 13805.011898/95-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1992, 1993 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARBITRAMENTO. PREÇO MÉDIO. Sendo possível a apuração dos preços de venda por valor médio de comercialização, deverão estes ser pesquisados a fim de que seja cumprido o comando contido no art. 69, § 1º, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI/82, aprovado pelo Decreto nº 87.981/82. LANÇAMENTO REFLEXO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PIS e COFINS - Aos lançamentos reflexos aplica-se a mesma decisão do processo dito principal, dado a íntima relação de causa e efeito que os une. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.254
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar o lançamento referente a omissão de receitas verificada por meio de auditoria de estoques, reduzindo a base de cálculo conforme o preço médio de vendas registradas em cada período, mencionado no parágrafo sétimo do acórdão recorrido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4715023 #
Numero do processo: 13807.007097/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pelo art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº1.212/95. Esta base de cálculo não sofre correção monetária no período, de modo a ter-se o faturamento do semestre anterior sem correção monetária. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. INOCORRÊNCIA. A observância da legislação de regência da contribuição e das práticas reiteradas da administração excluem a cobrança de penalidades e juros moratórios (art. 100, III e parágrafo único do CTN). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08758
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que dava provimento integral.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4717333 #
Numero do processo: 13819.002469/98-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. A decadência do PIS é de 05 (cinco) anos contados da data da ocorrência do fato gerador de tal contribuição, segundo previsto no § 4º, do artigo 150, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Rogério da S. Venâncio Pires.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4717310 #
Numero do processo: 13819.002342/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO DE 10(DEZ) ANOS. LEI Nº 8.212/91. PARCELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VARIAÇÃO DA URV. PREÇOS À VISTA PRATICADOS A PRAZO. MATÉRIA EM EXAME NO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ADMINISTRATIVA. MULTA. EXCLUSÃO OPERADA PELA DRJ. AUSÊNCIA DE OBJETO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à COFINS é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. Estando a parte em litígio judicial a respeito da incidência da Cofins sobre a variação da URV relativamente aos preços à vista praticados a prazo, inviabilizado fica o exame na via administrativa. A pretensão do contribuinte já satisfeita por decisão da DRJ evidencia a ausência de objeto do recurso voluntário no pormenor, assim no que respeita à multa aplicada e já desfeita por provimento do Colegiado de piso. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martinez López, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, quanto a decadência. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Marfins para redigir o acórdão.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4714884 #
Numero do processo: 13807.004730/00-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O auto de infração lavrado preenche todos os requisitos exigidos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Preliminar rejeitada. PIS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, à aplicabilidade da sistemática anterior, ou seja, a LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PREVISTO NO § 6º DO ART. 195 DA CARTA MAGNA. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NA MP Nº 1.212/95. Com a declaração pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 232.896-3-PA, de inconstitucionalidade do art. 15, in fine, da MP nº 1.212/95 e suas reedições, e do art. 18, in fine, da Lei nº 9.715/98, aos fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996 aplica-se o disposto nas Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, e 8, de 3 de dezembro de 1970 (IN SRF nº 06/00). SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88.TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08572
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade do auto de infração; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira