Numero do processo: 10480.016689/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REQUISITO DO ARROLAMENTO DE BENS. DESCUMPRIMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
O não oferecimento de bens para arrolamento, após intimação para o cumprimento do referido pressuposto de admissão e julgamento do recurso, importa na desistência tácita determinada pela falta do interesse de prosseguir no feito.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79229
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.004932/98-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A acusação de omissão de receita há que ser amparada na indispensável prova do ilícito ou em presunção legal não elidida pelo sujeito passivo. Compete ao fisco provar que os serviços foram efetivamente prestados e a respectiva receita auferida.
OMISSÃO DE RECEITA - Afasta-se a tributação na parte em que evidenciada duplicidade no cômputo da receita omitida.
CSL - COFINS - PIS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06488
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência de todos os tributos as parcelas de R$ 14.000,00 em dezembro de 1996, R$ 40.000,00 em fevereiro de 1997 e R$ 8.244,64 em março de 1997.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10480.005951/98-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PREVALÊNCIA DA ESFERA JUDICIAL SOBRE A ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio,em virtude da preponderância da via judicial. Por outro lado, é legítima a formalização da exigência do crédito tributário quando o contribuinte tiver recorrido ao Judiciário para não pagar determinado tributo e/ou contribuição, ficando, no entanto, a mesma suspensa enquanto durar a medida judicial. No presente caso, tanto a exigência referente aos fatos geradores ocorridos a partir de março de 1996, inclusive, com base na MP nº 1.212/95, quanto a compensação pleiteada pelo recorrente ficarão no aguardo do trânsito em julgado das respectivas decisões judiciais, a quem caberá decidi-las em definitivo. Recurso não conhecido nesta parte. SEMESTRALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.212/95 - março de 1996-, a partir da qual a base de cálculo passou a ser o faturamento do mês. TAXA SELIC - JUROS ACIMA DE 1%. O artigo 192, § 3º, da Constituição Federal depende de regulamentação para entrar em vigor, conforme decisão do STF. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso, os juros serão calculados à taxa de um por cento ao mês. Tanto a Lei nº 8.218/91, que instituiu a TRD, quanto a Lei nº 9.430/96,que mandou aplicar a Taxa SELIC, dispuseram de forma diversa e estão de acordo com o CTN, não havendo reparos a fazer quanto aos juros cobrados no auto de infração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75962
Decisão: I) Por umanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em relação à compensação submetida à apreciação do Judiciário; e II) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para acolher a semestralidade, vencido, nesta parte, o conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto. Impedido de votar o conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10480.006609/97-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Não há de se falar em decadência, eis que não havendo antecipação de pagamento, a contagem do prazo qüinquenal tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ser realizado, na forma estabelecida no art. 173. TRIBUTO E MULTA - Não se nega que o Espólio responde pelos tributos do de cujus, mas tão-só por tributos. Na exigência não se acresce a multa imposta ao falecido, porque sua natureza jurídica não é a de tributo, e, sim, de penalidade imposta pelo descumprimento da obrigação principal. Sob uma interpretação restritiva da lei, a acepção de tributo, como figura o termo no inciso III do art. 131, não alcança as multas impostas ao de cujus, mas, exclusivamente, os tributos por ele devidos. Não é admissível sanção aos descendentes do de cujus, uma vez que responderiam por comportamento ilícito alheio. O apeamento representaria, no caso, violanção do princípio da pessoalidade de pena, sendo descabida, pois, a cobrança da multa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07299
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10480.008479/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10530.002491/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAGAMENTOS SEM CAUSA EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS - Os pagamentos efetivamente realizados, cuja causa deixa de ser comprovada pelas pessoas jurídicas, regularmente intimada, sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda na Fonte, em regime de tributação exclusiva e definitiva, à luz do artigo 61 da Lei 8.981 de 1994.
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Eventuais erros na apuração da base de cálculo tributável, que possam ser ajustados no julgamento, desde que devidamente comprovados pelo recorrente, não importam na nulidade do auto de infração e sim na exoneração da parcela do crédito tributário indevidamente exigida em razão desses.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Todavia, devem ser excluídos da tributação os valores comprovados na impugnação ou recurso voluntário.
Recurso de Oficio negado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.951
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, por maioria de votos, a de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o
Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de decadência em relação aos fatos geradores até out/99, inclusive, e a de erro quanto ao critério temporal em relação ao fato gerador até novembro/99, suscitadas pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de R$
120.000,00, referente ao ano-calendário de 1999, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10480.005146/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. NÃO É APLICÁVEL O ART. 45 DA 8.212/91. NÃO RECEPÇÃO PELA CF/88 DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO DL. Nº 2.052/83. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 150, § 4º, E 173, I, DO CTN. Somente a lei complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários (alínea b, inciso III, do art. 146 da CF/88). Não pode ser aplicado o art. 45 da Lei nº 8.212/91. O DL nº 2.052/83 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, no que tange ao prazo decadencial para a constituição do crédito tributário. O prazo decadencial, nos termos do art. 173, I, do CTN, começa a correr no primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que o lançamento poderia ser feito, ou seja, o exercício em que se poderia lançar. Conforme o § 4º do art. 150 do CTN, o Fisco pode "homologar o lançamento" logo após o pagamento antecipado, ou esperar que decorram os cinco anos, quando haverá, em momentos contíguos, a "homologação" e a extinção do crédito tributário.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à decadência.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10540.000237/98-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. EQUÍVOCO NA CODIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL. POSSIBILIDADE. O erro formal na emissão da NF, relativo ao Código Fiscal da Operação, não enseja a cobrança fiscal quando a operação ou o seu objeto não estão abrangidas pela incidência do tributo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08073
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10480.000340/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 01/04/1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA.
A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa.
PIS. SEMESTRALIDADE.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.551
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do
recurso na parte submetida ao Judiciário; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10280.008561/92-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS CRÉDITOS - MULTA DE OFÍCIO - LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA.
Não cabe, no curso do processo fiscal de exigência de crédito tributário decorrente de falta de recolhimento, pedido de compensação do débito com outros créditos que a interessada afirma possuir, de outros períodos de incidência.
COMPENSAÇÃO DE SUPOSTOS CRÉDITOS COM DÉBITO APURADO EM AUTO DE INFRAÇÃO.
A existência de ação judicial pleiteando a compensação de supostos créditos do Finsocial com débitos deste e de outras contribuições sociais em nada obsta o seguimento do processo de constituição de débito de Finsocial.
MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a multa de ofício quando, ao tempo da lavratura do Auto de Infração, já se encontrava cassada a liminar em mandado de segurança antes concedida.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36420
Decisão: Pelo voto de qualidade, não se conheceu do recurso em relação à compensação pleiteada pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva e por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à penalidade. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
