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5150092 #
Numero do processo: 19515.000322/2008-42
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2004 a 31/10/2004 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n º 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei n.º 11941/2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.833
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a retroatividade benigna da Medida Provisória n º 449 de 2008, excluindo a responsabilidade do dirigente de órgão público. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

6093565 #
Numero do processo: 11128.003876/2005-19
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 13/05/2002 CERCEAMENIO DO DIREITO DE DEFESA DA ETAPA QUE ANTECEDE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO Só se discute cerceamento do direito de defesa a partir do momento em que tal direito pode ser exercido. Ou seja, a partir da etapa de impugnação. CERCEAMENTO DO DIRETO DE DEFESA EM RAZÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância em razão do indeferimento de pedido de perícia quando os autos reúnem os elementos necessários à formação da convicção do julgador e, o que é mais relevante, o sujeito passivo não logra êxito em demonstrar a imprescindibilidade desse exame suplementar. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 13/05/2002 Produtos comercialmente denominados Melio Ground CL Lig, Melio Ground CL Lig X e Melio Promul 95 Lig classificam-se no subitem 3909.50.12 MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou ma-fé por parte do sujeito passivo. Não há que se falar, por outro lado, em inaplicabilidade de tal multa regulamentar em razão da imposição das multas de ofício ou por afronta ao controle administrativo das importações. A convivência com tais penalidades foi expressamente prevista pelo legislador no § 2º do mesmo art. 84 da MP 2.158. Ademais, cada uma dessas penalidades tem sua própria ratio essendi. Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 13/05/2002 MULTA DE MORA Ao tributo não recolhido na data do vencimento, será acrescida, a partir do primeiro dia subsequente, multa de trinta e três centésimos por dia de atraso, limitada a 20% do valor do débito. TAXA SELIC. A aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic como índice de corTecão dos débitos e créditos de natureza tributária, inclusive as multas, é legal Aplicação da Súmula 3º CC nº 4. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.676
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5245178 #
Numero do processo: 11516.006719/2007-45
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/04/2007 NATUREZA SALARIAL DOS ADICIONAIS NOTURNO, HORA EXTRA, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Os adicionais noturno, hora extra, insalubridade e periculosidade possuem caráter salarial. O legislador ordinário, ao editar a Lei n.° 8.212/91, enumera no art. 28, § 9°, as rubricas salariais que desfrutam de isenção, e, em tal rol, não se encontra a previsão de exclusão dos adicionais de hora extra, noturno, de periculosidade e de insalubridade. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário e outorga de isenção. SALÁRIO - MATERNIDADE. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. O fato de ser custeado pelos cofres da autarquia previdenciária não exime o empregador da obrigação tributária relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários, incluindo, na respectiva base de cálculo, o salário-maternidade auferido por suas empregadas gestantes. AUXÍLIO DOENÇA RECEBIDO NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO. VERBAS DE CARÁTER NÃO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. FÉRIAS. 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS Não incide contribuição previdenciária sobre as rubricas pagas pela empresa que não tenha natureza remuneratória, como é o caso das verbas relativas ao auxílio doença (os 15 primeiros dias de afastamento do empregado). A verba recebida a título de férias, com o terço adicional, ostenta natureza remuneratória, sendo, portanto, passível da incidência da contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da contribuição os valores correspondentes aos pagamentos do auxílio doença e do adicional de 1/3 constitucional de férias. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5651645 #
Numero do processo: 10932.720010/2011-69
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Não se aplica

5552503 #
Numero do processo: 10980.008761/2003-28
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2000 a 30/11/2000 DÉBITOS LANÇADOS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO ANTES DA AÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Cancela-se o auto de infração no limite da compensação operada com os créditos decorrentes do direito creditório reconhecido em decisão de segunda instância.
Numero da decisão: 2801-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma especial da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar o auto de infração na medida da extinção dos débitos lançados pela compensação com crédito reconhecido em processo de restituição, nos termos do voto do relator, e cancelar a multa de ofício. (assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente Ad Hoc (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato e Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: Relator

5776931 #
Numero do processo: 10805.001480/2005-37
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/09/2000 a 31/08/2002 VEÍCULOS. SUBSTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Cofins, segundo o regime de substituição tributária previsto no art. 44 da Medida Provisória n° 1.991-15, de 2000, é o preço de venda do fabricante ou importador, considerado este o preço do produto acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A Cotins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2000 a 31/08/2002 VEÍCULOS. SUBSTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Cofins, segundo o regime de subs ituição tributária previsto no art. 44 da Medida Provisória n° 1.991-15, de 2000, é o preço de venda do fabricante ou importador, considerado este o preço do produto acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. O PIS incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3302-00.098
Decisão: ACORDAM os membros 3° Câmara / 2° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

5038921 #
Numero do processo: 36266.010115/2006-32
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1996 a 31/07/1997 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta última regra. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-003.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

6310133 #
Numero do processo: 13830.000367/2003-53
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/2002 FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de oficio com os acréscimos legais. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. Somente os valores referentes a custos e despesas expressamente previstos em lei geram créditos passíveis de dedução da contribuição para o PIS, apurada sobre o faturamento mensal sob o regime da não cumulatividade.
Numero da decisão: 201-81.755
Decisão: Acordam os membros da 1ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.

6120201 #
Numero do processo: 10140.000731/2003-65
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2000 a 31/01/2002 INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A apreciação de argumentações que se refiram a inobservância de princípios constitucionais, ou de alegações de existência de inconstitucionalidades ou ilegalidades, essas contidas em leis ou atos, está deferida ao Poder Judiciário, por força do texto constitucional. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/06/2000 a 31/01/2002 RESTITUIÇÃO. COMERCIANTE VAREJISTA OPTANTE PELO SIMPLES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O comerciante varejista optante pelo Simples não poderá excluir da base de cálculo do Simples a receita auferida com a venda dos produtos que tenham sido objeto de substituição. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/2000 a 31/01/2002 RESTITUIÇÃO. COMERCIANTE VAREJISTA OPTANTE PELO SIMPLES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. O comerciante varejista optante pelo Simples não poderá excluir da base de cálculo do Simples a receita auferida com a venda dos produtos que tenham sido objeto de substituição.
Numero da decisão: 202-19.595
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho (Relator). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

5822852 #
Numero do processo: 13894.001223/2003-70
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 Alteração do Limite de Alçada. Efeitos. A alteração do limite de alçada revela mudança nos critérios delineadores do interesse processual por parte da Administração Pública. De se aplicar, portanto, o novo limite aos recursos de oficio pendentes de julgamento por este Colegiado. Homenagem ao princípio da eficiência administrativa, definido no art. 37 da Constituição Federal de 1988. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 Denúncia Espontânea. Multa de Mora. Tributos Declarados. O beneficio da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo Recurso de Oficio Não Conhecido Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.779
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso de oficio e negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro