Numero do processo: 16327.003644/2003-68
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 2000
INCENTIVO FISCAL - FINAM. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC.
A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deve ser averiguada em relação à data da apresentação da DIPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Não havendo nos autos comprovação da existência de pendências fiscais nesta data, descabe o indeferimento do PERC.
Numero da decisão: 1802-000.148
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, e, devolver os autos a DRF de origem para decidir em relação às demais ocorrências relativas ao PERC (fls 05), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 18471.001115/2005-53
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10835.002099/99-83
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 11/12/1989 a 09/03/1994
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. 0 prazo para apresentação de pedido de restituição
de cinco anos, contados da data de publicação da resolução do
Senado Federal que suspendeu a execução da lei declarada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.912
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial, vencidos os conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim e Emanuel Carlos Dantas de Assis que davam provimento ao recurso. Designada
para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez López.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10921.000377/98-81
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PELLETS DE BATATA.
Classificação na posição 1902.30.10 - outras massas alimentícias,
por ter características de preparação.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão que negava provimento.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 11128.004887/96-65
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
ACE 14 - 17° PROTOCOLO ADICIONAL.
Carece de validade o certificado de origem que não contém todas as
informações definidas em acordo firmado entre os países
participantes da operação de importação (artigo nono do 17º
Protocolo Adicional, anexo ao Decreto n° 929/93).
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 302-34.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 35232.000136/2007-55
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÓES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 08/08/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449 de 2008, convertida na Lei n° 11941/2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-000.169
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 16707.003443/2003-96
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa FOca - IRPF
Exercício: 2003
DIRPF - IMPOSTO A RESTITUIR. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - BASE DE CALCULO - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos, após o prazo fixado para sua apresentação, dá ensejo à multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, considerando-se, como tal, ao imposto apurado na declaração, antes de eventuais compensações.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por Unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10245.000003/2002-02
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes a apreciação de matéria referente à compensação entre créditos de PIS recolhidos a maior e débitos da própria contribuição (art. 8º, do Anexo II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes - Portaria nº 55/1998 com a redação dada pela Portaria MF nº 1.132/2002).
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37587
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do Julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 19740.000629/2003-75
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999
COOPERATIVAS DE CRÉDITO. LEI N. 8.212, DE 1991, ART. 22.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária (Súmula n. 2).
AÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS VIAS
ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999,
30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999
COFINS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ISENÇÃO. LEI N. 9.718, DE
1998. REVOGAÇÃO.
A isenção do art. 60 da Lei Complementar n° 70, de 1991, foi revogada pela
Lei n. 9.718, de 1998, em relação às cooperativas de crédito.
COFINS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO.
EXCLUSÕES. PROVA.
As alegações sobre o direito de exclusão de valores da base de cálculo devem
ser devidamente demonstradas no processo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00056
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção
de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10880.026595/99-12
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a
restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do contribuinte retorna a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para
interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegada da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Mareiel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
