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4666464 #
Numero do processo: 10711.000123/89-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - DIVERGÊNCIA - SILICONE Y10000E - A correta classificação do produto é no código TAB 34.02.03.00. Estando o produto corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação, e não tendo sido comprovado qualquer intuito doloso ou má-fé, por parte do declarante, não há a caracterização da declaração inexata e nem a tipificação da infração constante do inciso II do artigo 526, do RA, vez tratar-se de questão de classificação tarifária errônea a demandar a exigência das diferenças de tributos acrescidas dos juros de mora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas do art. 524 e 526, II do RA e 364, II do RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Márcia Regina Machado Melaré, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

9348333 #
Numero do processo: 10283.004265/93-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 301-00.993
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência a Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

9341038 #
Numero do processo: 10845.007000/89-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO - Caracterizado que o bem importado é um produto intermediário, conforme Laudo Técnico do INT, a recorrente faz jus aos benefícios do art. 1°, inciso II, letra "b", do Decreto-lei nº 2.438/88 e Portaria 290/87. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-27.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MOACYR ELOY DEMEDEIROS

4733147 #
Numero do processo: 10875.002962/2001-57
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA-IRPF Ano-calendário: 1998 RENDIMENTOS DE ALUGUEL. POOL HOTELEIRO. Os rendimentos originários de pool hoteleiro seguem as normas gerais aplicáveis aos pagamentos efetuados por pessoa jurídica aos seus sócios, como distribuição de lucros, isentos de IR, nos termos do art. 10 da Lei 9.245/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 7,300,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4638992 #
Numero do processo: 10880.015333/92-20
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1987 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Mantém-se o lançamento suplementar quando o contribuinte não justificar que o acréscimo patrimonial apurado mediante revisão de sua declaração de rendimentos é decorrente de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte. LUCRO NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - Tributa-se na Cédula "H" da declaração de rendimentos o lucro decorrente da alienação de imóveis, em conformidade ao que determinava o art. 41 do RIR/80. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PREVISÃO LEGAL - PRINCIPIO DA ESTRITA LEGALIDADE - Havendo expressa previsão legal para que a Fazenda Publica utilize determinado índice para ajustes decorrentes de correção monetária, não cabe à esfera administrativa menosprezar este fixação legal, adotando índice diverso, sob pena de afrontar o princípio da estrita legalidade. Recurso negado
Numero da decisão: 2801-000.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4613047 #
Numero do processo: 10680.006364/2005-68
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2003 DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - GLOSA - Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser pago. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

5963820 #
Numero do processo: 10314.004160/2010-28
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 03/07/2006 Ementa: Não comprovar possuir patrimônio e capacidade operacional para promover operações de comércio exterior, ou não comprovar a origem e a disponibilidade dos recursos necessários para promover operações de comercio exterior, é infração sancionável conforme dispõe o art. 23, V, §§2° e 3 o do Decreto-Lei n° 1.455/76, com a redação do art. 59 da Lei n° 10.637/02. (pena de perdimento da mercadoria) Aplica-se a multa prevista no § 3o do art. 23 do Decreto-Lei n° 1.455/76, com a redação dada pelo art. 59 da Lei n° 10.637/2002, quando as mercadorias não forem localizadas ou houverem sido consumidas. IMPORTAÇÃO FRAUDULENTA. Documentos emitidos por empresa INAPTA não são admitidos para o despacho regular de importação. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3201-000.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4638253 #
Numero do processo: 10380.003061/2007-30
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS - PROVA - EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - Sem a apresentação de documentos hábeis e idôneos capazes de comprovarem a efetividade dos serviços profissionais e dos correspondentes pagamentos, incabível aceitar a dedução de despesas médicas relativas a profissional para o qual existe "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz". Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

4732951 #
Numero do processo: 10825.001994/2004-73
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 FALTA DE RETENÇÃO. MEDIDA LIMINAR. MULTA DE OFÍCIO. Na hipótese de cassação de medida judicial que haja impedido o responsável tributário de reter e recolher tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o pagamento do débito deverá ser efetuado pelo próprio contribuinte, sendo certo que, acaso o mesmo seja feito a destempo, deverá incluir a multa de oficio. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, bem como os despachos e decis6es proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. COMPETÊNCIA TRIBUTARIA. A competência para tratar do Imposto de Renda Retido na Fonte é da União Federal, independente de seu produto de arrecadação ser destinado para outro ente federativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-000.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator,
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

9672540 #
Numero do processo: 10715.728493/2013-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 10/01/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/1972. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ADUANA. RESPONSABILIDADE PELA INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA NO MANTRA. Nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 8º da IN SRF 102/1994, incluído pela IN RFB nº 1479, de 07 de julho de 2014, a responsabilidade pela informação de desconsolidação de carga proveniente do exterior, por via aérea, no Sistema Mantra é do transportador, enquanto não for implementada função específica que possibilite ao desconsolidador inserir as informações no sistema.
Numero da decisão: 3002-002.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da denuncia espontânea em razão da concomitância. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Carlos Delson Santiago - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mateus Soares de Oliveira (Relator), Carlos Delson Santiago (Presidente), Wagner Mota Momesso de Oliveira e Anna Dolores Barros de Oliveira.
Nome do relator: Mateus Soares de Oliveira