Numero do processo: 10830.720172/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2005 a 01/03/2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
Cabe às Turmas Ordinárias processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância em processos que excedem o valor de alçada das turmas especiais.
Numero da decisão: 3803-002.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o Relator. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
Nome do relator: JULIANO LIRANI
Numero do processo: 10580.005396/2007-36
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/10/2006
ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 225, II, e §§ 13 A 17 DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99.
CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. OBRIGATORIEDADE.
1. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
2. O contribuinte descumpriu a legislação em vigor, em especial o artigo 32, II da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 225, II, e §§ 13 a 17 do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99, de 06.05.1999, motivo pelo qual o auto de infração deve ser mantido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 44023.000148/2007-36
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA, ART. 74, § 12ª, 11, DA LEI 9,430/1996. ART. 66 DA LEI 8383/1991 TÍTULOS DA DIVIDA PÚBLICA.
Tanto a regra do art. 66 da Lei n. 8383/1991 quanto a do art. 74, § 12ª, II, c e e, da Lei n. 9.430/1996 vedam a homologação de compensação administrativa de créditos tributários com créditos de natureza não-tributária oriundos de Títulos da Dívida Pública. Bem como, não há previsão legal especial para que a Secretaria da Receita Previdenciária e a Secretaria da Receita Federal do Brasil aceitem a compensação, sobre os valores devidos à
Previdência Social, de créditos oriundos de Títulos da Divida Externa.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ART. 151,III, DO CTN.
Será considerada não declarada a compensação nas hipóteses em que o crédito refira-se a título público. A hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não se aplica às compensações consideradas não declaradas.
Portanto, por não haver legislação aplicável à espécie, não será possível reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do disposto no art. 151, III, CTN, pela sua manifesta contrariedade à disposição contida no art. 89 da Lei nº 8 212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.083
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar provimento quanto a homologação de compensação e, por maioria de votos, negar provimento quanto a atribuição de efeito suspensivo dos créditos questionados, nos termos do voto vencedor apresentado pela redatora Conselheira CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE, vencidos o relator e a Conselheira VERA KEMPERS DE MORAES ABREU (suplente).
Nome do relator: CAROLINA SIRQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 13832.000085/2002-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/1995 a 28/02/1999
PRESCRIÇÃO. PIS. NÃO OCORRÊNCIA.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, com base nas alterações introduzidas pela Medida Provisória n° 1.212, de 1995, extingue-se em cinco anos, contados a partir da publicação do acórdão definitivo que julgou procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADIN.
PIS. VIGÊNCIA. MP N° 1.212/95 E SUAS REEDIÇÕES.
INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO ART. 18 DA LEI N° 9.715/98. REPRISTINAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A partir de 01 de março de 1996, devem ser consideradas as alterações pela MP 1212/95, e suas reedições, na base de cálculo do PIS.
Não há como se dizer que houve repristinação da Lei Complementar n° 07/70, uma vez que o art. 18 da Lei n° 9.715/98 foi declarado inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade, tendo esta declaração efeitos ex tunc, passando as alterações introduzidas na contribuição para o PIS pela MP 1212/95 a surtir efeitos a partir de março de 1996.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2803-000.083
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 19740.000363/2006-11
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/11/2004
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AO ATO COOPERATIVO. INOCORRÊNCIA.
O tratamento favorecido que a Magna Carta confere às sociedades
cooperativas não redunda em isenção. A tutela judicial obtida pela pessoa jurídica o atesta, em especial, para este particular caso.
COOPERATIVA DE CRÉDITO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
A legislação tributária equipara as cooperativas de crédito às instituições financeiras, não havendo que se falar em tratamento tributário diferenciado ao ato cooperativo das cooperativas de crédito, condição atestada por provimento judicial obtido.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/11/2004
MATÉRIAS DE CUNHO CONSTITUCIONAL. INVALIDADE DE LEIS.
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO COM O PLEITOADMINISTRATVO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3803-003.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, e na parte conhecida em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10166.721369/2018-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECIBOS PRECÁRIOS. MANUTENÇÃO DA GLOSA.
O recibo preenchido de forma incompleta, em desconformidade com os requisitos legais, e desacompanhado de documentos que possam corroborar o seu teor não se presta a demonstrar a realização de despesas médicas.
Numero da decisão: 9202-008.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Marcelo Milton da Silva Risso (suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10580.004317/2003-46
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.514
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 15165.002102/2002-24
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.452
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência a Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO
Numero do processo: 10166.728340/2013-92
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO EM PARTE.
Restando comprovada a omissão no acórdão, na forma suscitada pela embargante, impõese o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão apontada.
LANÇAMENTO. REVISÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. RESPONSABILIDADE PELA RETIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA OBJETIVA.
A responsabilidade do declarante é objetiva quanto à apresentação da declaração retificadora, ainda que apresentada por terceiros autorizados.
Numero da decisão: 2301-008.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em admitir os embargos apenas em relação à responsabilidade objetiva. Por maioria de votos em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para re-ratificar o acórdão nº 2301-007.044, de 6/2/2020, para sanando o vício apontado, dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (relator), Wesley Rocha e Letícia Lacerda de Castro que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Maurício Vital
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 17460.000775/2007-45
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/11/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4° do CTN; caso contrário, aplica-se o
disposto no artigo 173, inciso I do CTN. O lançamento fiscal encontra-se parcialmente decadente.
REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO.
A contribuição do segurado empregado encontra respaldo nos artigos 12 incisos I; 20; 28 inciso I e parágrafos, todos da Lei n º8.212/91.
A contribuição do segurado contribuinte individual encontra respaldo nos artigos art. 12, inciso V; art. 21; art. 28, inciso III, art. 30 inciso II e parágrafos 2º., 4º. e 5º., da Lei n º 8.212/91.
A obrigação a cargo da empresa sobre a remuneração dos segurados encontra respaldo legal nos artigos 22, 30 inciso I e 33, da Lei n º 8.212/91. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. SOLIDARIEDADE.
Determinadas as condições de grupo econômico e a utilização compartilhada de mão-de-obra de segurados está caracterizada a solidariedade pelo cumprimento das obrigações tributárias previdenciárias. Por certo, se existe compartilhamento na utilização da mão-de-obra de segurados, certamente, haverá compartilhamento nas obrigações das contribuições previdenciárias.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros está prevista em lei específica da previdência social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.759
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade em dar provimento
parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
