Numero do processo: 13828.000081/98-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1989 a 31/05/1995
Ementa: SEMESTRALIDADE.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
COMPENSAÇÃO.
Indiscutível o crédito remanescente da base de cálculo exigida pelos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, porque ferindo o estabelecido no parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, facultando ao contribuinte a compensação com o próprio PIS.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.404
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso para reconhecer o direito ao indébito do PIS em relação aos valores convertidos em renda da União, com base em decisão judicial que não julgou a questão da semestralidade, por não ter sido objeto da demanda. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero, que votaram por negar provimento integral. Esteve presente a Dra. Camila Gonçalves de Oliveira OAB/DF nº 15.791, advogada da recorrente.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10855.000328/92-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DECORRÊNCIA - PIS - DEDUÇÃO - Em se tratando de contribuição que tem por base o imposto de renda devido, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na
decisão do processo decorrente.
Numero da decisão: 107-01396
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13805.007484/95-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - A fiscalização não pode descaracterizar os dados informados na declaração do IRPJ por falta de um de seus anexos. Deve pedir ao contribuinte que o apresente para, após, verificar existência de eventual crédito tributário a ser lançado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - A entrega, no curso do processo administrativo, de anexo da Declaração do IRPJ que não foi protocolizado tempestivamente não configura, por si só, a hipótese do art. 616 do RIR/80, pois não se traduz necessariamente, em alteração da declaração originalmente
apresentada.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 105-12626
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada de oficio pelo Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado) de converter o julgamento em diligência, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos quanto à preliminar os Conselheiros Alberto Zouvi (suplente convocado) e Charles Pereira Nunes. Vencidos quanto ao mérito os Conselheiros Alberto Zouvi (suplente convocado), Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10855.000914/92-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA NULIDADE DO LANÇAMENTO- As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art.59, incisos I e II do Decreto N°.70.235/72.
LUCRO PRESUMIDO - ESCRITURAÇÃO - "As pessoas jurídicas que
fazem jus à tributação com base no lucro presumido, embora desobrigadas de escrituração mercantil completa, estão obrigadas a possuir assentamentos capazes de demonstrar ao Fisco que preenchem os requisitos para optar pela tributação com base no lucro presumido; a falta de tais assentamentos
autoriza o arbitramento dos lucros...".(Ac.1º CC 103-04.193/82)
ARBITRAMENTO DO LUCRO- RECEITA CONHECIDA- Quando o
contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, torna correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros do exercício.
ARBITRAMENTO DE LUCRO- OMISSÃO DE RECEITA- - Verificada a omissão de receita por empresa que optou indevidamente pela tributação com base no lucro presumido, considera-se como lucro liquido o valor
correspondente a 50% dos valores omitidos
TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 103-18229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos em em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro
a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13869.000191/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
O Período de apuração: 01/02/1996 a 28/02/1996
OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Constatada omissão no fundamento da decisão esta deve ser suprida mediante embargos declaratórios.
Embargos de declaração acolhidos em parte
Numero da decisão: 202-18.889
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos de declaração para complementar a fundamentação do Acórdão nº 202-17.572 em relação à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10880.032220/90-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA
Constatada a omissão de receitas no feito principal, é de manter-se a exigência no processo dele decorrente.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-01417
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVLMENTO ao Recurso interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 18471.000814/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
As operações de importação de energia elétrica realizadas até 01/05/2006, com autorização do Banco Central, mas sem o registro de declaração constituíram práticas reiteradas, não cabendo ser aplicada penalidade pela falta da declaração aduaneira.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-000.439
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio, nos tellnos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11040.000873/91-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-28568
Decisão: VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO NA IMPORTAÇÃO.
Insubstência da autuação em virtude de não se adotar processo próprio de determinação do valor de transação, conforme exigido pelo Acordo de Valoração Aduaneira, Decreto 92.930/86.
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES
Numero do processo: 16327.000553/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19159
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11070.000623/2005-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Exercício: 2000, 2001, 2002
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS — PAGAMENTOS SEM CAUSA.
Na forma do artigo 61 da Lei n°8.981/95, sujeitam-se
ao imposto de renda exclusivamente na fonte, os
pagamentos a beneficiários, em relação a recursos
entregues a terceiros ou a sócios, apoiados em notas
fiscais ideologicamente falsas, devendo ser aplicada a
multa agravada.
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO
IDENTIFICADOS — PAGAMENTOS SEM CAUSA.
Na forma do artigo 61 da Lei n°8.981/95, sujeitam-se
ao imposto de renda exclusivamente na fonte, os
pagamentos a beneficiários, em relação a recursos
entregues a terceiros ou a sócios, quando não
comprovada a operação ou a causa.
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO
IDENTIFICADOS — PAGAMENTOS SEM CAUSA.
Necessário perante a legislação vigente o reajustamento da base de cálculo quando do lançamento do imposto de renda exclusivo na fonte sobre recursos cujos beneficiários não foram identificados, as operações não foram comprovadas ou apoiadas em notas fiscais ideologicamente falsas.
JUROS DE MORA — APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC
para títulos federais.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL — Não
inquina de nulidade o lançamento, por eventuais incorreções apuradas no Mandado de Procedimento Fiscal, porquanto, o Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade
administrativa de lançamento.
REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO
Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto
devido pelo beneficiário,a importância paga será
considerada líquida, cabendo o reajustamento do
respectivo rendimento bruto.
Numero da decisão: 105-16.034
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e,no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir a multa de oficio para 75% em relação à duplicidade de pagamentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello que dava provimento e Eduardo da Rocha Schmidt que afastava a multa.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
