Numero do processo: 10980.010642/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2004
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
É dever da autoridade julgadora zelar pelo cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos administrativos sob a sua direção, intimando às partes para se manifestarem quanto aos atos praticados pela autoridade administrativa.
Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2402-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância, vencidos os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Luciana de Souza Espíndola Reis.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reais, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10950.904959/2012-82
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2004
CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÃO DOS VALORES DECORRENTES DE VENDAS INADIMPLIDAS. IMPOSSIBILIDADE.
Para as pessoas jurídicas em geral as exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas em Lei, assim os valores decorrente de vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo.
CONTRIBUIÇÃO COFINS/PIS. VENDAS INADIMPLIDAS APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. Assim sendo, não se pode equiparar as vendas inadimplidas com as hipótese de cancelamento de vendas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10467.720133/2011-33
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ESTABILIDADE. RETIFICAÇÃO DE DIPJ
A retificação de DIPJ realizada após a ciência do lançamento tributário não afeta a situação jurídica do autuado na época da ação fiscal e não é causa suficiente para a alteração do lançamento realizado.
DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA.
O sujeito passivo deve demonstrar a dedutibilidade das despesas, por meio de informações coesas e embasadas em documentos, as quais foram perquiridas pela fiscalização, cabendo a manutenção das glosas naquilo em que tal mister não foi cumprido.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. JUROS PASSIVOS.
Não é dedutível da base de cálculo do IRPJ despesa com juros passivos devidos a empréstimo cujos recursos não estão à disposição da empresa, em razão de bloqueio determinado em decisão judicial contrária ao credor do empréstimo.
Numero da decisão: 1801-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Fernando Daniel de Moura Fonseca e Alexandre Fernandes Limiro que deram provimento em parte por exonerar a glosa das despesas a título de juros por mútuo com sócio.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 15868.720194/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há nulidade em auto de infração lavrado por pessoa competente, não tendo havido preterição do direito de defesa da contribuinte e não tendo sido feridos os artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72.
DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo contribuinte e o seu direito de resposta se encontraram plenamente assegurados.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Não cabe diligência com o fim de suprir o ônus da prova colocado às partes, mas apenas para elucidar questões controversas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à apropriação do crédito presumido na forma do artigo 8°, 3°, inciso I, da Lei nº 10.925, de 2004, no equivalente a 60% das alíquotas básicas previstas no art. 2º da Lei nº 10.637, de 2002 e no art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003. Fez sustentação oral a Dra. Carolina Hamaguchi, OAB/SP 195.705, advogada do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator
EDITADO EM: 08/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Júnior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10166.730122/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 28/02/2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial..
GLOSA DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
Demonstrado nos autos que faleciam aos créditos utilizados na compensação os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza exigidos pela legislação, mostra-se correta a glosa a respectiva exigência das contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas.
MULTA ISOLADA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA DECLARAÇÃO.
Estando comprovada a falsidade da declaração com a conduta dolosa do sujeito passivo, mostra-se correta a aplicação da penalidade disposto no art. 89, §10 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-004.161
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer em parte do recurso, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os conselheiros Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior acompanharam a votação por suas conclusões.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Adriano Gonzáles Silvério - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Pires, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 12466.723675/2012-84
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 04/10/2010, 07/01/2011, 02/05/2011, 19/05/2011, 20/05/2011
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. ART. 23 DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976. MULTA DE 10% DO VALOR DA OPERAÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº 11.488/2007. OBJETIVIDADE JURÍDICA. INFRAÇÕES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE BIS-IN-IDEM. APLICAÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE.
O art. 33 da Lei nº 11.488/2007 não afastou a possibilidade da cominação da pena de perdimento ou da multa substitutiva ao importador ostensivo. A objetividade jurídica dos preceitos é distinta. A multa do art. 33, correspondente a 10% do valor da operação, é imposta em função do uso abusivo da personalidade jurídica, quando empregada como simples anteparo para a ocultação dos reais envolvidos na operação de comércio exterior. A pena de perdimento e a multa substitutiva do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, por sua vez, têm como pressuposto o dano ao erário decorrente da interposição fraudulenta. As infrações, portanto, não podem ser consideradas idênticas, o que afasta a caracterização do bis-in-idem. As multas, por conseguinte, devem ser aplicadas de forma cumulativa, nos termos do art. 99 do Decreto-Lei nº 37/1966, mesmo quando a caracterização da interposição fraudulenta ocorre de forma presumida.
INFRAÇÃO. MATERIALIDADE. PROVA. SIMULAÇÃO FRAUDULENTA. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ AFASTADA.
Não há que se falar em boa-fé do adquirente quando demonstrado pela fiscalização que as partes - além de estreitamente relacionadas, inclusive com vínculos comerciais e de parentesco entre os sócios - agiram em conluio para a ocultação do real adquirente e da origem dos recursos empregados na operação.
SUJEIÇÃO PASSIVA. IMPORTADOR OSTENSIVO. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS.
Tendo sido demonstrada a impossibilidade de cominação da pena de perdimento, a importadora ostensiva responde pela multa de 10% da operação acobertada (Lei nº 11.488/2007, art. 33) e pela multa substitutiva do perdimento (Decreto-Lei nº 1.455/1976, art. 23, V, § 3º). Respondem solidariamente pelo pagamento da multa substitutiva, o importador oculto - na condição de coautor da infração ex vi art. 95, I, do Decreto-Lei nº 37/1966 - e qualquer outra pessoa que, sem ser coautor, se beneficie com a infração, ou se enquadre dos demais incisos do art. 95, quando aplicáveis.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10970.000918/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
VALIDADE DO LANÇAMENTO.
Não há nulidade do lançamento quando não configurado óbice à defesa ou prejuízo ao interesse público.
OMISSÃO DO CONTRIBUINTE EM PRESTAR ESCLARECIMENTOS À FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE AFERIÇÃO DIRETA DO FATO GERADOR. LEGALIDADE DO ARBITRAMENTO.
A omissão do contribuinte em apresentar os beneficiários dos prêmios de incentivo profissional e o não suprimento dessa informação pelas folhas de pagamento e pela contabilidade inviabilizam a apuração direta do fato gerador e autorizam a adoção da técnica do arbitramento.
REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter de contraprestação de serviço prestado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 10670.720070/2007-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando o acórdão paradigma não trata da matéria suscitada, tampouco referenda exigência genérica, preconizada no apelo e que aproveitaria à Recorrente.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Relatora
EDITADO EM: 11/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Adriano Gonzales Silverio (suplente convocado), Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 37027.002568/2005-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.063
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 13731.000283/99-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/03/1992
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO SUB JUDICE. POSSIBILIDADE.
É vedado, para fins de compensação, aproveitar crédito, objeto de disputa judicial, antes de transitar em julgado a decisão favorável ao sujeito passivo. Exceção admitida para os pedidos de compensação formulados antes da vigência da Lei Complementar nº 104/2001, conforme jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.164.452/MG), nos termos do art. 62-A do Anexo II da norma regimental vigente.
COISA JULGADA. JURISDIÇÃO UNA.
A verificação de coisa julgada desfavorável ao contribuinte sobre questão discutida no âmbito do processo administrativo fiscal obriga os membros deste CARF a aplicarem a decisão judicial em respeito ao princípio da jurisdição una,
Numero da decisão: 3201-001.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma, da 2ª Câmara, da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 28/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo, Adriene Maria de Miranda Veras, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
