Numero do processo: 10540.000776/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. PRETENSA IMPRECISÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. Mesmo em se tratando de efetiva imprecisão na descrição dos fatos, desde que não constitua cerceamento de defesa, enquadra-se entre os vícios não essenciais, irregularidades sanáveis quando resultarem em prejuízo do sujeito passivo, que não determinam a nulidade processual (Decreto nº 70.235/72, arts. 59 e 60).
DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. NÃO CONFISCATORIEDADE DA MULTA E DOS JUROS DE MORA. O Princípio Constitucional do Não-Confisco (Constituição, art. 150, IV) é aplicável exclusivamente aos tributos, não se estendendo às penalidades e aos juros. É possível cogitar-se da aplicação de uma noção de Não-Confisco Genérico às penalidades e aos juros, como decorrência da proteção constitucional ao direito de propriedade (Constituição, art. 5º, XXII E 170, II), contudo apenas quando em face de um exagero irrecusavelmente exorbitante. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da LEI Nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS-PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento o período de fevereiro a outubro/95. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho
Marques e José Roberto Vieira (Relator). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10580.004475/2001-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - À apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13054
Decisão: Por maioria de votos, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR provimento. Vencidos, em relação à preliminar, os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula e, quanto ao mérito, os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10480.028929/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. PRELIMINARES DE NULIDADE.
Não ocorrendo as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, descabe falar-se em nulidade do auto de infração. É legítimo o lançamento de ofício relativo a crédito tributário constituído com vistas a salvaguardar os interesses da Fazenda Nacional em face do instituto da decadência. Não prospera a preliminar de nulidade de auto de infração suscitada em razão de suposta ofensa à decisão judicial ainda em trâmite.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
A opção pela via judicial afasta a discussão da matéria das instâncias julgadoras administrativas.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de que ofende à Constituição.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
O art. 161, § 1º, do CTN, ressalvou a possibilidade da lei estabelecer os juros de mora de modo diverso, e as Leis nºs 9.065/95 e 9.430/96 assim o fizeram. A regra do § 3º do art. 192 da Constituição Federal foi revogada pela EC nº 40/2003.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10540.001078/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/12/2002
PREVIDENCIÁRIO, DESCUMPRIMENTO DE. OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.351
Decisão: ACORDAM os membros da 4 Câmara / I' Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso,.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 10494.002653/2003-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 11/10/2000, 26/10/2000, 31/10/2000, 17/11/2000, 27/12/2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre penalidade isolada referente a imposto sobre produtos industrializados.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37124
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar, argüida pela Conselheira relatora, para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes. Vencido o Conselheiro Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que não a acolhia. Esteve presente a advogada Dra. Cristiane Romano Farmat Ferraz, OAB/SP 123.771.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10480.005582/98-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - COMPENSAÇÃO - Sendo determinado mérito colocado à apreciação do Poder Judiciário, fica afastada a competência da administração tributária para manifestar-se sobre o mesmo. Recurso não conhecido quanto ao direito à compensação.
PASEP - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DE PRAZO - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA - O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido de repetição de indébito pago de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF com posterior Resolução do Senado Federal é a data da publicação desta. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera "ex tunc", devendo o PASEP ser cobrado com base na Lei Complementar nº 8/70 ( STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, j. em 08/09/94). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,8%. A base de cálculo do PASEP, até a edição da MP nº 1.212/95, com vigência a partir da março de 1996, corresponde à receita orçamentária, inclusive transferência e receita operacional, do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do vencimento do tributo. (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS e CSRF). Eventuais valores compensáveis devem ser atualizados monetariamente de acordo com a Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR nº 08/97.
Recurso provido nesses itens.
Numero da decisão: 201-76.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria sob apreciação judiciária; e II) em dar provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10580.012071/2003-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário, não afeta à competência deste Conselho.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independentemente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária.
TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente à ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, nos termos do § 1º, do art. 144, do CTN.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se como renda presumida os depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte (artigo 42, da Lei de nº 9.430, de 1996).
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho
Contribuintes, por maioria de voto& REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, as demais preliminares.
No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10530.000423/2003-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário, não afeta à competência deste Conselho.
QUEBRA SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independentemente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária.
TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente à ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, nos termos do § 1º do art. 144, do CTN.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se como renda presumida os depósitos e créditos bancários de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42, da Lei nº 9.430/96.
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e por erro na identificação do sujeito passivo e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10469.001294/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. O gozo da isenção de bem ingressado no país sob o regime de Admissão Temporária, deve obedecer ao que estabelece o inciso I, do art. 87 do Decreto 91.030, de 05/03/85. O fato gerador do II se dá no momento do registro da DI e não da assinatura do Termo de Responsabilidade. Pedido de Nacionalização Improcedente.
Numero da decisão: 303-29.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELLO
Numero do processo: 10469.002762/97-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74616
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
