Numero do processo: 13766.000788/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS. Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99 é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, bem como os imunes se a imunidade decorrer de exportação. Todavia, tal regra não se aplica aos produtos finais NT, tampouco aos imunes em função do art. 155, § 3º, da Constituição Federal, que trata de imunidade objetiva, aplicável aos minerais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.147
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro Miranda.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13971.000573/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. MULTA QUALIFICADA. VALORES DECLARADOS A MENOR DO QUE OS ESCRITURADOS NOS LIVROS FISCAIS.
O ato de o sujeito passivo informar na declaração de rendimentos apenas parte da receita bruta apurada durante vários períodos, recolhendo somente o valor do tributo correspondente à parcela confessada, configura-se em evidente intuito de fraude. Aplicável, portanto, a multa de ofício qualificada de 150%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13808.002233/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 30/11/1996 a 31/12/1997, 28/02/1998 a 31/07/1999, 31/01/2000 a 31/07/2000.
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Ausência de demonstração da existência ou da veracidade daquilo que o contribuinte alega como fundamento do direito que defende ou contesta, capaz de modificar o lançamento. Ausência de fatos produtores da convicção da autoridade julgadora, apurados no processo administrativo fiscal.
MULTA.
A multa de ofício aplicada no lançamento encontra-se expressamente estabelecida em lei (art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96) não merecendo reparos.
SELIC.
É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic, conforme Súmula nº 3 do Segundo Conselho de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.070
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso para excluir a multa de oficio sobre os valores declarados em DCTF. Fez sustentação oral o Dr. Paulo Rogério Shon,OAB/SP nº 109.361, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13826.000547/99-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. Nos pleitos de compensação/restituição formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo para pleitear restituição/compensação é de dez anos na conformidade da combinação entre o § 4º do art. 150 e o inciso I, do art. 168, ambos do CTN.
DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88. BASE DE CÁLCULO. Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no 6° mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, “o faturamento do mês anterior” passou a ser considerado para sua apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para afastar a decadência em face da tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto e Emanuel Carlos Dantas de Assis que votavam pela ocorrência parcial da decadência apenas para os recolhimentos anteriores a 27/10/94; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13848.000074/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º , parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 1º/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quaíito à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13840.000375/00-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/1989 a 30/09/1995
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS efetuados a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, que ocorreu em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.817
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, quanto à decadência
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13881.000141/2004-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/03/2003, 30/04/2003, 30/05/2003, 27/06/2003, 30/07/2006, 28/08/2006, 30/09/2003, 30/10/2003, 30/12/2003
Ementa: DÉBITOS DE IRPJ/CSLL COMPENSADOS. MULTA ISOLADA DECORRENTE DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA.
A competência para apreciação de recursos de ofício relativos a multa isolada incidente sobre débitos do imposto de renda de pessoa jurídica ou de contribuição social sobre o lucro líquido, cuja compensação com créditos de ressarcimento de IPI tenha sido não homologada, é do 1º Conselho de Contribuintes.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-79.621
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio, declinando a competência para o Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Krakowiak.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13887.000061/2001-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. É intempestivo o recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-11.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, face à intempestividade
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13808.004019/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1989 a 30/1211989, 31/01/1990 a 30/12/1990, 31/01/1991 a 30/12/1991, 31/01/1992 a 30/12/1992, 31/01/1993 a 30/12/1993, 31/01/1994 a 30/06/1994, 31/01/1995 a 30/06/1995, 31/03/1996 a 31/1/1996, 31/01/1997 a 30/12/1997,
31/01/1998 a 30/12/1998, 31/01/1999 a 30/06/1999, 31/08/1999 a 31/10/1999
Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA. PRAZOS.
PRESCRIÇÃO.
A ação meramente declaratória não interrompe prazo de prescrição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.105
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar e Maria Teresa Martinez López que votaram por dar provimento parcial ao recurso e contar o prazo de decadência a partir do trânsito em julgado da ação própria. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Victor Luis Salles Freire OAB/SP n2 18.024, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13888.000910/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/PASEP. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com
base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo
a quo a data da publicação da Resolução nº 49 do Senado
Federal, ocorrida em 09/10/95.
SEMESTRALIDADE.
Com a inconstituicionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e
2.449/88, a base de cálculo do PIS voltou a ser o faturamento do
sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, conforme art. 62
da Lei Complementar nº 7/70. Tal procedimento permaneceu
incólume e em pleno vigor até a edição da Medida Provisória nº
1.212/95, quando só então, a partir dos efeitos desta, é que a
base de cálculo do PIS passou a ser considerada como a do
faturamento do mês anterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
