Numero do processo: 10120.004552/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMERCIALIZAÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. INVOCAÇÃO DA IMUNIDADE INSCRITA NO ART. 155, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REDAÇÃO PRIMITIVA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VOCÁBULO ‘TRIBUTO’. CONOTAÇÃO DE IMPOSTOS. ENTENDIMENTO DO STF. AGRAVANTE DE MULTA. ART. 46 DA LEI 9430/96. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS REQUISITADOS NA AÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA. O STF firmou entendimento de que o vocábulo ‘tributo’, contido na redação primitiva do § 3º, do artigo 155, da Constituição da República, denota imposto, não estando, pois, abrangidas as contribuições na imunidade prevista em tal dispositivo normativo. Se a ação fiscal pauta-se em documentos apresentados pelo contribuinte, não há respaldo para a aplicação da agravante prevista no artigo 46 da Lei nº 9.430/96, ficando a penalidade pecuniária restrita ao percentual referido no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Luciana Pato Peçanha Martins.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10120.006081/2003-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC. 1999 a 2003
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VERIFICAÇÕES PRELIMINARES – no presente caso não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação aos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele mandado.
COFINS – BASE DE CÁLCULO – PARCELA NÃO DECLARADA – correto o lançamento do crédito tributário com base em diferença apurada entre a receita constante do Livro de Apuração do ICMS e aquela declarada à Secretaria da Receita Federal.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO – presente o “evidente intuito de fraude”, previsto no inciso II do artigo 44 da lei 9.430/1996, deve ser procedido o agravamento da multa de ofício aplicada pelo cometimento de infração à legislação tributária.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício
para 75%.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10166.011795/2004-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. CONDIÇÃO VEDADA. NÃO PODERÁ OPTAR PELO SIMPLES. A empresa cujo titular ou sócio seja detentor de mais de 10% do capital de outra empresa com receita bruta global ultrapassando os limites estabelecidos na Lei 9.317/1996 regulamentada pela IN SRF 355/2003.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10183.002881/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL — Período de apuração — 01/06 a 30/06/95 — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA — Tem o contribuinte o prazo de cinco anos para pedir a restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir da data do recolhimento, mesmo nos caos de lançamento por homologação Prazo repetitório superior a cinco anos — Ausência de previsão legal.
Negado provimento
Numero da decisão: 101-93.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Sebastião de Rodrigues Cabral.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10120.006294/2004-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Evidenciada contradição entre o acórdão e o voto condutor, acolhem-se os embargos para suprir a falha.
DECADÊNCIA - MULTA QUALIFICADA - APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN.
Tendo uma das condutas do contribuinte sido apenada com multa qualificada, para efeitos de contagem do prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, impõe-se a aplicação do art. 173, I, do CTN, ainda que, quanto à matéria apenada com multa qualificada, o contribuinte não tenha contra ela se insurgido e promovido o recolhimento dos tributos.
IRPJ E CONTRIBUIÇÕES - SUPRIMENTOS DE CAIXA NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RECEITAS - LANÇAMENTO - CABIMENTO.
Caracterizada a figura da presunção de omissão de receitas em face de suprimentos de caixa não comprovados, tem-se como cabível o lançamento de IRPJ e decorrentes.
Numero da decisão: 107-09.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos de declaração para sanar contradição e re-ratificar o Acórdão n° 107-09069, de 13 de junho de 2007 e manter a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10240.000567/2006-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ENTIDADE ISENTA - AUTO DE INFRAÇÃO - ART. 32 DA LEI 9.430/96 - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE - É nulo, por vício formal, o auto de infração lavrado contra entidade isenta quando não precedido do procedimento a que a alude o art. 32 da Lei 9.430/96.
Lançamento nulo
Numero da decisão: 105-16.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ANULAR o lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10140.001697/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10166.009513/96-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL. ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto nº 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do imposto de renda brasileiro.(CSRF/01-04.356)
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.011450/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO – VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – A Portaria 1.265/99 estatui a possibilidade de prorrogação do MPF mediante a formalização de MPF C dentro do prazo regulamentar, não se exigindo que a notificação ao contribuinte do MPF C também se faça neste prazo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há que se alegar cerceamento de defesa por erro de enquadramento legal no Auto de Infração, quando este está mencionado de forma satisfatória e completa.
IRPF – GANHO DE CAPITAL – Apurado pela Fiscalização ganho de capital e não havendo nos autos qualquer elemento capaz de descaracterizá-lo, é de ser mantida a exigência.
IRPF – GANHO DE CAPITAL – ISENÇÃO PARA O ÚNICO IMÓVEL – A regra isentiva do artigo 23, da Lei nº 9.250/95 somente se aplica quando restar comprovado que o imóvel alienado era o único que o contribuinte possuía, o que não restou demonstrado no caso concreto.
IRPF – GANHO DE CAPITAL – DEDUÇÃO DE CUSTOS COM REFORMAS – Nos termos dos artigos 16, 18 a 22, da Lei nº 7713/88, somente são dedutíveis, da apuração do ganho de capital, os dispêndios efetivamente comprovados.
IRPF – GANHO DE CAPITAL – PERCENTUAL DE REDUÇÃO – O percentual de redução para a apuração de ganho de capital, de que trata o artigo 18, da lei nº 7713/88, não pode ser utilizado em imóvel adquirido após 1º.01.1989, não havendo provas de que o caso concreto se enquadra na hipótese legal.
PAF – MULTA DE OFÍCIO – A multa de lançamento de ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Medida Provisória nº 303, de 2.006), não podendo ser afastada com base em mero juízo subjetivo de caráter econômico.
JUROS – TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4)
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-22.213
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10166.018518/97-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J. - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS- ZERAMENTO DO EXTRATO - PEDIDO DE REVISÃO- PRAZO - Inexistindo prazo especifico para se pleitear a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais zerado pela Secretaria da Receita Federal e considerando que o previsto no Decreto Lei nº 1.752/79, art. 1º, § 5º, versa sobre regra especial, o recurso à analogia deve tomar por base regra que por sua generalidade, permite a adequada solução ao caso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-07.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente
o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
