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4756135 #
Numero do processo: 10840.003080/2003-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/09/1995 a 31/12/2001 COF1NS. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CINCO ANOS). O prazo decadencial para o lançamento da Cofins é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, nos exatos termos do art. 153 do Código Tributário Nacional - CTN. Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. SEMESTRAL1DADE DO PIS. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 11 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Devem ser respeitadas as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Senado Federal que declararam a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, bem como e por conseqüência lógica reconheceram a manutenção da Lei Complementar nº 7/70 em sua plenitude, inclusive com a aplicação da semestralidade para cômputo da base de cálculo do tributo. RETIFICAÇÃO DE DARF APÓS 05 (CINCO) ANOS. POSSIBILIDADE DE OFÍCIO. Não é permitido ao contribuinte realizar, após o transcurso de 05 (cinco) anos, a retificação das informações constantes em obrigações acessórias. A autoridade administrativa pode, de oficio ou a pedido do contribuinte, realizar as retificações necessárias para a regulamentação do procedimento. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO A compensação não comprovada não gera o efeito de extinção do crédito tributário. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.310
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de 09/1995 a 03/1998. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Carlos Eduardo Marino Orsolon, OAB/SP 222.242.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4756822 #
Numero do processo: 10980.014442/97-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS — IMUNIDADE — ARTIGO 195, § 7º, da CF/1988 — Firmado está na jurisprudência do STF que só é exigível lei complementar quando a Constituição expressamente a ela faz alusão. Assim, quando a Carta Magna alude genericamente a "lei" para estabelecer o princípio de reserva legal, essa expressão compreende tanto a legislação ordinária, nas suas diferentes modalidades, quanto à legislação complementar. A Lei n° 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social, teria observado, em si, a regência complementar, e, aí, quanto às entidades beneficentes de assistência social, inserira nos incisos do art. 55 disposições próprias considerando o sentido maior do texto constitucional, implicando que tal norma se preste como balizadora dos requisitos necessários ao gozo da imunidade veiculada pelo § 7º, do art. 195, da CF/1988 (ADIn n° 2.028-5/DF). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO — TAXA SELIC - A preclusão atinge elementos novos trazidos ao processo administrativo fiscal após a impugnação, portanto, não cabe à autoridade administrativa de segunda instância conhecê-los quando do recurso voluntário. Recurso ao qual se nega provimento
Numero da decisão: 202-15.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro, advogado da Recorrente.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4756127 #
Numero do processo: 10840.002532/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CONVALIDAÇÃO POR ATO ADMINISTRATIVO. A IN nº 67/98, através do disposto no art. 32, convalida o procedimento adotado pelos estabelecimentos industriais que deram saídas a açúcar de cana do tipo demerara, cristal superior, cristal especial extra e refinado granulado, sem lançamento do IPI em nota fiscal, no período de 06 de julho de 1995 a 16 de novembro de 1997. Recurso de oficio provido em parte.
Numero da decisão: 201-78400
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO

4735240 #
Numero do processo: 11176.000095/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 31/12/2001 a 31/07/2006 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN. Ê de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. PREFEITURA MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. Demonstrada pelo fiscal a ocorrência dos requisitos ensejadores da responsabilidade tributária de terceiros, com diapasão no art. 124 do CTN, é cabível a sua responsabilização e o lançamento de contribuições sociais previdenciárias em seu nome. LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. A falta de fundamentação do crédito previdenciário para a efetivação de lançamento caracteriza vicio substancial, material, urna nulidade absoluta, não permitindo a contagem do prazo especial para decadência previsto no art. 173, II, do CTN. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-000.662
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, II) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em anular o lançamento por ocorrência de vício, nos termos do voto do redator designado; e b) quanto ao vício, por maioria de votos, em reconhecer o vício como material, nos termos do voto do redator designado
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4737459 #
Numero do processo: 10183.003158/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-000.919
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso, por intempestividade. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737420 #
Numero do processo: 35710.003337/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/01/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CONTRIBUIÇÕES PAGAS PARA NÃO PERDER A CONDIÇÃO DE SEGURADO ENQUANTO AGUARDA RESPOSTA AO PEDIDO DE APOSENTADORIA RECONHECIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA A demora na resposta ao pedido de aposentadoria e o receio de perder a qualidade de segurado, justificam o recolhimento durante o período de análise do requerimento, devendo serem devolvidos os valores pagos, se reconhecido que à época do pedido o segurado já fazia jus ao benefício e não restando demonstrado cabalmente o exercício de atividade abrangida pelo RGPS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.574
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa (relator) e Wilson Antônio Souza Corrêa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4738149 #
Numero do processo: 10380.012952/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001 AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DA HORA DA LAVRATURA. NULIDADE. DESCABIMENTO. A omissão da hora da lavratura, no corpo do auto de infração, não acarreta a nulidade do lançamento. RECEBIMENTOS. DESDOBRAMENTO E RESGATE DE AÇÕES. DIVIDENDOS. DESCARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. INCLUSÃO. Não possuem a característica de dividendos, os recebimentos percebidos pela investidora relativos ao desdobramento e resgate de ações com a utilização de lastro proveniente da Reserva Especial de Ágio, registrada como Reserva de Capital no Patrimônio Líquido da investida. Os rendimentos assim recebidos devem fazer parte do resultado do exercício apurado segundo a legislação comercial, base de cálculo da CSLL, aplicando-se à essa contribuição as mesmas normas de apuração estabelecidas para o IRPJ. RECURSO EX-OFFÍCIO. ERRO MATERIAL. Nega-se provimento ao recurso interposto pela autoridade julgadora “a quo”, quando a decisão recorrida identificou, corretamente, a ocorrência de erro material na apuração da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1202-000.461
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4735400 #
Numero do processo: 35220.000182/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2002 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ENTES PÚBLICOS - SERVIDORES NÃO ABRANGIDOS POR RPPS - SELIC - DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO. O art. 305, § 1º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: "Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho. É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente." O art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: "Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II às Quinta e Sexta Câmaras, os relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "h" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituidas a titulo de substituição e contribuições devidas a terceiros." RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.986
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4735855 #
Numero do processo: 13116.000971/2004-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR Exercício: 2000 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO, INTEMPESTIVIDADE Não se conhece de apelo, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-000.800
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4736347 #
Numero do processo: 10183.720053/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 SUMULA CARF N°2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PAF. MATÉRIA DEFINITIVA. Determina-se a definitividade do crédito, pela falta de alegações no recurso acerca das razões que o constituíram. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das Áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da área de reserva legal. 1TR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavorável, em relação aos imóveis circunvizinhos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO