Numero do processo: 10980.009747/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. ÁREA PRETENDIDA A TÍTULO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. O mesmo raciocínio vale para afastar a desconsideração da isenção de área de preservação permanente sob o argumento de que não constou de requerimento do ADA protocolado tempestivamente junto ao IBAMA. No caso concreto a interessada apresentou laudo técnico idôneo e demonstrou que o imóvel em foco possui uma área composta por 2.277,91 ha de mata ciliar e 2.038,25 ha de área com declividade maior que 45º, totalizando 4.316,16 ha de área de preservação permanente conforme definição do art. 2º da Lei 4.771/65, pelo só efeito da lei. Por outro lado, no exercício de 1998, em 16 de setembro, foi requerida ao IBAMA a autorização para a averbação das áreas de reserva legal, e em 01.10.1998 a autorização foi concedida. O IBAMA certificou para fins de averbação a área de 2.493,1 ha relativos aos imóveis com matrícula original 3.669 e 1.856, e a referida averbação junto à matrícula do imóvel se efetivou em 23.10.1998.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-33.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10980.008237/2003-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL ANUAL - Constatada, findo o ano-calendário, a falta de recolhimento do imposto de renda apurado com base em balancetes de redução, deverá a autoridade fiscal exigir a multa isolada, cabendo o lançamento do imposto, tão-somente, se devido com base na apuração do ajuste anual.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-15.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passsm a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão
Numero do processo: 10980.012684/2002-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 2002 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A participação no capital social de empresa é uma das condições que determinam à pessoa física detentora desse direito a conduta de entregar a declaração de ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10943.000251/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - GEIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS, CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - PARCELA RETIDA NAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO - NFLD RECEBIDA POR PESSOA NÃO AUTORIZADA - INCONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA INCRA, SALÁRIO EDUCAÇÃO E SEBRAE.
A não impugnação expressa dos fitos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
A GFIP é termo de confissão de divida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das contribuições descontadas dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da. nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5 a do art. 33.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a. assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.C) Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucional idade de legislação tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.062
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada: II) em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10950.002098/2006-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
Ementa: PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE.
Comprovado que a impugnação foi apresentada depois de expirado o prazo de 30 dias contados da data da ciência do auto de infração, rejeita-se a preliminar de tempestividade suscitada.
CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
É válida a ciência do auto de infração dada a procurador regularmente constituído.
Numero da decisão: 103-23.430
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a
preliminar de tempestividade para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 10980.007718/2003-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA - RECOLHIMENTO EM ATRASO DE IRRF - MULTA E JUROS MORATÓRIOS PAGOS A MENOR
A contagem do prazo decadencial de cinco anos, na hipótese de lançamento para cobrança de multa e juros moratórios pagos a menor, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional - CTN.
DARF - VALOR DISTINTO DA EXIGÊNCIA FISCAL - NÃO CONHECIMENTO
A guia de recolhimento juntada (DARF) ao Recurso Voluntário possui valores distintos da exigência fiscal a título de multa e juros moratórios pagos a menor. Portanto não pode ser conhecido por este Colegiado para a decretação da extinção do crédito tributário.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10940.000054/2001-06
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.021
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que negou provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10980.004883/2002-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – A decadência para a contribuição social sobre o lucro ocorre no prazo de 10 (dez) anos, contados da data do fato gerador, conforme previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, em consonância com o artigo, 150, § 4° do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, José Henrique Longo, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto (Suplente Convocada) e Mário Junqueira Franco Júnior, que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10980.008744/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/1989 a 30/09/1991
Ementa: FINSOCIAL. ANISTIA.
O inciso III, do § 1º, do art. 17, da Lei 9.779/99 e alterações posteriores é claro ao dispor que o contribuinte poderá efetuar o pagamento do tributo, sem o acréscimo da multa e dos juros, com relação aos fatos que forem objeto dos processos judiciais ajuizados até a data prevista para sua concessão, não havendo qualquer menção do legislador sobre a necessidade de existência de processo judiciais em curso. Estando o recorrente albergado naquelas disposições legais, deve ser aplicada a anistia prevista, desde que cumpridas as demais determinações procedimentais aplicáveis ao caso concreto, quais sejam, aquelas previstas na Portaria SRF/PGFN nº 900/2002.
EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.955
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, conhecidos e acolhidos
parcialmente os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10980.000445/2003-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - DECADÊNCIA - O prazo pata pleitear a restituição de valores pagos indevidamente, quando se tratar de tributos lançados por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, que é a data do pagamento do tributo.
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS NÃO DECORRENTES DE APOSENTADORIA - É condição essencial para a fruição da isenção por invalidez acidentária a percepção de rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos recebidos pelo sujeito passivo, não decorrentes de aposentadoria ou reforma, pois que referentes a horas extras trabalhadas, não estão isentos do imposto, mesmo que percebidos após a aposentadoria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
