Numero do processo: 10945.007491/00-31
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA – Aplica-se ao PIS por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir
o voto vencedor o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11020.000253/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCíCIO DE 1989/PERÍODO BASE DE 1988 – INCONSTITUCIONALIDADE – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA – CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO – O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de declaração de inconstitucionalidade, não coincide com o dos pagamentos realizados, devendo-se tomá-lo, no caso concreto, a partir da Resolução nº 11, de 04 de abril de 1995, do Senado Federal, que suspendeu a execução do citado artigo, conferindo efeitos “erga omnes” à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.011572/99-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA CSLL - A Contribuição Social sobre o Lucro, à semelhança do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, desde o ano-calendário de 1992, está sob a égide do lançamento por homologação, nos precisos termos do art. 150 do Código Tributário Nacional. Assim, o direito do fisco de efetuar lançamento de ofício decai com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador.
CSLL - BASE NEGATIVA - AJUSTES NO PASSADO COM REPERCUSÃO FUTURA - DECADÊNCIA - Adicionar valores tidos como indedutíveis em um determinado período, provocando a diminuição do saldo de base negativa, embora resultando em efeitos futuros, na prática, eqüivale a efetuar um lançamento de ofício naquele período já atingido pela decadência. Vedação.
CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- O tribunal administrativo não pode pronunciar-se sobre o mérito de exigências, cujo fato que lhe deu origem foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determina o destino da exigência tributária em litígio.
CSSL - POSTERGAÇÃO EM FUNÇÃO DA LIMITAÇÃO EM 30% - É cabível a aplicação do instituto da postergação, quando se verificar, em período posterior, pagamento de contribuição maior que a devida, em decorrência da inexistência ou insuficiência do saldo a compensar, motivada pela compensação integral em períodos anteriores. O limite temporal para esse ajuste é o último período de apuração encerrado durante a ação fiscal.
Numero da decisão: 107-06.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à adição à base de cálculo da CSL, da COFINS discutida judicialmente, adicionada anteriormente a maio de 1994; NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos que reconhecia o direito à compensação da base negativa da CSL em relação ao ano de 1991. O Conselheiro vencido fará declaração de voto.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10980.007497/2002-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS - Nas atividades rurais, as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10980.014222/2005-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA TRIBUTADA E REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR.
A comprovação da área de reserva legal, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, de averbação para fins de isenção do ITR na área tributada, bem como da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido.
Precedentes do Conselho de Contribuintes, STJ e TRF.
TITULARIDADE DO IMÓVEL RURAL EVIDENCIADA, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI 5.868/72 E ARTS. 29 E 31, CTN.
Consoante o artigo 2º da Lei nº 5.868/72 e artigos 29 e 31 do CTN, contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, e como fato gerador a propriedade, o domínio ou a posse do imóvel, localizado fora da zona urbana do Município.
VALOR DA TERRA NUA - VTN. MANTIDO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela Autoridade Fiscal, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 8799/85).
Requisito não observado pelo contribuinte. Impossibilidade de retificação do lançamento fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.734
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto, que negou provimento. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto ao VTN e não se tomou conhecimento do recurso voluntário quanto aos juros e à multa de mora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10950.002450/2005-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. ATRASO NA ENTREGA. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Tendo em vista o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. Trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, e, considerando que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF no dia 22/02/2005.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.377
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10940.002546/2004-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, sujeitando-se o rendimento ao regime de tributação na declaração de ajuste anual, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, expira após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, e este ocorre em 31 de dezembro.
IRPF – TRIBUTAÇÃO DE IRPJ – SUBSCRIÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQUENTE CISÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – DISSIMULAÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, calcado na acusação de que operações societárias estruturadas pela pessoa jurídica teriam sido dissimuladas, com vistas a ocultar ganho de capital na alienação de participação societária, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 – NPC – 22).. Portanto, não é cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, em verdade, faltaria capacidade contributiva.
Numero da decisão: 107-08.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares alegadas, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Marcos Vinicius Neder
de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10980.004895/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para interposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 101-94294
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10950.002678/2004-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO: 2000
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO.
A área de preservação permanente goza de isenção de ITR conforme dispõe o art. 11, inciso I, da Lei 8.847/94.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. DESNECESSIDADE.
A área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3º da MP nº 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei nº 9.393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, “c”do CTN.
VALOR DA TERRA NUA.
A base de cálculo do imposto será o valor da terra nua apurado pela fiscalização se o contribuinte não apresentar elementos de convicção que justifiquem reconhecer valor menor.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.505
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento, dar provimento quanto à área de preservação permanente e negar provimento quanto à área ocupada com produtos vegetais, bem como ao VTN, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10935.003553/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - O fato do Auditor Fiscal não possuir habilitação profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC, não invalida o lançamento fiscal, na medida em que não está ele executando auditoria contábil, mas sim e tão somente auditoria fiscal que é trabalho de sua exclusiva competência.
CERCEAMENTO DE DEFESA - Tendo sido assegurado ao contribuinte todas os meios e informações necessárias para a produção de sua defesa, não há que se falar que tal direito lhe tenha sido cerceado.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% - A multa de ofício aplicada à alíquota de 75% é perfeitamente cabível, com base no inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430 de 1996.
MULTA ISOLADA - A multa isolada não pode ser aplicada sobre a mesma base de cálculo, concomitantemente com a multa de ofício.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam rendimentos tributáveis, justificando o lançamento de ofício, caso omitidos na declaração anual, o recebimento de valores representados por cheques nominais, cuja origem não foi esclarecida.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no rito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência da multa isolada, nos e os do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
