Numero do processo: 11080.102041/2005-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO.
No se conhece das razões de recurso voluntário que tenha sido apresentado após o decurso do prazo determinado no art. 33 do Decreto n° 70,235/72.
Numero da decisão: 1101-000.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER o recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13888.000006/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
BOLSAS DE ESTUDO. DECADÊNCIA DECADÊNCIA.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Há que se aplicar, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN.
Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 457, § 1º, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive aqueles recebidos a título de utilidades representam salário indireto, independente da denominação dada
pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 07/2001. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por aplicar a regra do art. 173, I do CTN; e II) Por unanimidade de votos, no
mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 13748.000334/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. DEFICIÊNCIAS DOS RECIBOS
APRESENTADOS SUPRIDA POR DECLARAÇÕES DOS
PROFISSIONAIS. Tendo sido supridas as deficiências dos recibos por meio de declarações dos profissionais emitentes dos mesmos, restabelece-se a dedução das despesas.
Recurso provido
Numero da decisão: 2201-000.856
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10166.000893/2002-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, o qual se finda no dia 10 de outubro de 2000.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, que votou pela tese dos "cinco mais cinco"
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10109.000809/90-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - PENALIDADE DO ART. Nº 365 -II - DO RIPI/82 - INAPLICABILIDADE. Carece de fundamento legal a aplicação desta penalidade quando a Nota Fiscal emitida, que não corresponde à saída efetiva da mercadoria, refere-se a produto não tributado pelo IPI, estando, portanto, o ilícito, fora do seu campo regulamentar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro ELIO ROTHE. Ausentes os Conselheiros TERESA CRISTINA GONÇLVES PANTOJA e JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10073.000558/2005-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 02/2002 A 06/2004. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. LEI Nº 9.718/98, ART. 9º. INCLUSÃO.
Nos termos dos arts. 9º da Lei nº 9.718/98 e 30 da MP nº 2.158-35/2001, as variações cambiais ativas são incluídas na base de cálculo da Cofins e do PIS/Faturamento a partir de fevereiro de 1999, devendo ser apropriadas pelo regime de caixa ou de competência, à opção do contribuinte e desde que adotado o mesmo regime para a Cofins, o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DO SEU EMPREGO COMO MEIO DE CONTESTAÇÃO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Não serve a compensação como meio de contestação a lançamento de ofício, sendo que eventuais excessos de recolhimentos devem ser aproveitados pelo contribuinte por meio de procedimento próprio, em vez de empregados para redução dos valores lançados.
Recurso não conhecido em parte e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-12.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10245.000075/2007-56
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) – REQUISIÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF). Em vista do disposto no art. 16, I, c/c o art. 17, ambos do Decreto nº 70.235/72, respeitando- se o princípio processual da dupla jurisdição, consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as matérias não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal. PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS BASEADA NOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Não há impedimento na legislação tributária para que a apuração do lucro tributado tenha como base as receitas omitidas apuradas com fundamento na presunção legal instituída pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/96, baseada nos depósitos bancários com recursos de origem não comprovada, considerados, por presunção, como receita bruta da pessoa jurídica. Estabelecendo a norma contida no artigo 42 da lei n.° 9430/96 que os depósitos e créditos bancários de origem não comprovada pelo contribuinte permitem presumir a presença de renda não declarada, não pode a Autoridade Fiscal limitar essa renda ao valor do patrimônio declarado pelo contribuinte. LANÇAMENTO REFLEXO- Contribuições Sociais (CSLL, PIS, Cofins) - Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o imposto de renda, desde que não presentes argüições especificas ou elementos de prova novos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1802-000.772
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10120.000554/91-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso voluntário proposto fora do prazo previsto no art. nº 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-05859
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em no conhecer do recurso, por perempto.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10660.002368/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo Súmula CARF nº 69.
O imposto devido é aquele calculado sobre a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o anocalendário,
exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação.
Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração Súmula CARF
no 49.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10580.009626/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/08/2001
MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE LIMINAR OU DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EFEITOS.
O deferimento de pedido liminar proferida em sede de cognição sumária, que venha a ser posteriormente cassada sujeita o requerente à eficácia retroativa da decisão contrária. Os litigantes devem arcar com as conseqüências inerentes à cassação da liminar anteriormente deferida, em virtude da denegação da segurança, sujeitando-se aos encargos relativos ao não-recolhimento.
BASE DE CÁLCULO DA CPMF. APURAÇÃO.
O procedimento de fiscalização tem natureza inquisitória, o que dispensa o acompanhamento dos trabalhos pelo contribuinte e a obrigatoriedade de cientificar de todos os atos praticados. O CTN, no art. 197, obriga a prestação de informação ao Fisco referente a bens, negócios ou atividades de terceiros pelas instituições financeiras. Conhecido o descumprimento da legislação tributária, a base de cálculo e o valor do tributo, informado ao Fisco por determinação legal, deve ser constituído o crédito tributário devido pelo lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.143
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por una(midade de votos, cm negar provimento ao recurso
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
