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4733520 #
Numero do processo: 11070.001003/2005-76
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. Nos serviços de transporte de cargas prestados em nome da empresa transportadora, por sua conta e risco, em que ela emite o Conhecimento de Transporte e recebe integralmente o pagamento feito pelo tomador do serviço, a totalidade dos valores recebidos, excluída apenas a parcela destinada ao pagamento de pedágio (art. 2° da Lei 10.209/2001), deve integrar a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ. Os valores pagos a terceiros sub-contratados para a execução destes serviços representam custos da atividade operacional, e não meros repasses de numerários decorrentes de simples agenciamento, conforme, inclusive, revela a descrição do objeto da empresa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 MULTA DE OFICIO DE 75%. O acolhimento das alegações sobre a multa de oficio implicaria no afastamento de norma legal vigente (art. 44, I, da Lei 9.430/96), e falece a esse órgão de julgamento administrairv`o õompetência para provimento dessa natureza, que está a cargo exclusivamente do poder judiciário. LANÇAMENTO DECORRENTE. Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de IRPJ deve ser estendido aos demais tributos (PIS, COFINS e CSLL). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4732872 #
Numero do processo: 10746.001721/2004-17
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PAF. NORMAS GERAIS. O recurso especial de divergência, interposto nos termos do inciso II do artigo 7° e 15 do Portaria MF n° 147, de 25/06/2007 só se justifica quando em situações idênticas, são adotadas soluções diversas.Nesta modalidade de recurso não cabe reapreciação de provas: Recurso não conhecido
Numero da decisão: 9101-000.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4720755 #
Numero do processo: 13849.000162/96-89
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR – RECURSO ESPECIAL – NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO – Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto nº 70.235/72. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN acarreta a nulidade do lançamento.
Numero da decisão: CSRF/03-03.271
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos Declarar a nulidade de lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4733637 #
Numero do processo: 11516.002446/2006-89
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO — JUROS MORATORIOS A compensação se opera com e mediante a entrega da declaração de compensação, sob condição resolutiva de sua ulterior não homologação. Incidem os juros moratórios sobre os débitos vencidos, objetivados na compensação, até a data da entrega cia declaração de compensação, assim como incidem juros compensatórios aos créditos utilizados na compensação, até a data da entrega da declaração. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO — MULTA DE MORA Os efeitos da denúncia espontânea emergem do pagamento em sentido estrito. Ademais, ainda que se considerasse hábil a compensação corno melo de denúncia espontânea, aquela não teria operado a extinção total dos débitos.
Numero da decisão: 1103-000.019
Decisão: ACORDAM os membros os do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4717689 #
Numero do processo: 13821.000150/96-26
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento uma vez não caracterizado o cerceamento de defesa. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO A autoridade administrativa competente poderá rever O Valor da Terra Nua Mínimo com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, obedecidos, porém, os requisitos da ABNT e acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 303-29.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: Não Informado

4732767 #
Numero do processo: 10680.005385/2001-32
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1995 Restituição Ano-calendário 1995 DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA 0 prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de saldo negativo de CSLL recolhidos como estimativa em 1995 extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da entrega da DIRPJ. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, declarar a decadência do pedido de restituição/compensação, vencida a Conselheira Cheryl Berno (Relatora) que adota a tese dos dez anos. Designado o Conselheiro Rogério Garcia Peres para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Enio Barbosa de Biasi- CRC/SP n° 188170252/0-0.
Nome do relator: Cheryl Berno

4731800 #
Numero do processo: 35204.007291/2006-59
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1995 a 30/04/2004 CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA - A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.051
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 05/2000. Votou pelas conclusões o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídas as parcelas de contribuição relativas à remuneração de segurado que se encontrava em gozo de acidente de trabalho, nas competências 01/99, 02/99 e 04 a 10/99.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4703536 #
Numero do processo: 13116.000236/99-02
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - A contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia na data de publicação de ato legal ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4734646 #
Numero do processo: 18088.000751/2007-53
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - A contagem do prazo decadencial, em caso de dolo, fraude ou simulação, se faz nos moldes previstos no art. 173, I, do CTN, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. INTUITO DE FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE - É aplicável a multa de oficio qualificada quando constatado que a conduta do contribuinte esteve associado a evidente intuito de fraude. DESPESAS MÉDICAS - APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO - POSSIBILIDADE - Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - A multa de oficio aplicada encontra suporte no inciso II o art. 44, da Lei n. 9.430/96. O legislador ao elaborar as leis tributárias deve fazer com que estas dêem vigor aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. TAXA SELIC - A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n°. 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes). Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4733260 #
Numero do processo: 10920.007057/2007-96
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14, publicada no DOU em 26,27 e 28/06/2006) DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a data da ocorrência do fato gerador (31/1211997) ou a data da entrega da declaração de rendimentos referente ao período objeto do lançamento (27/04/2002), em qualquer caso está fulminado pela decadência o lançamento referente ao ano-calendário de 2001, cuja ciência do auto de infração em ocorreu em 29/11/2007. Preliminar de decadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.410
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa