Numero do processo: 11030.001374/2004-43
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2002 a 30/06/2004
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo da contribuição é o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Súmula 2° CC nº 11)
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS JUDICIALMENTE
RECONHECIDOS. DÉBITOS.
Homologam-se as compensações de débitos, apurados pela semestralidade, até onde suportarem o valor dos créditos oriundos de decisão judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3803-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO
DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para aplicar a semestralidade, na linha da Súmula 2° CC nº 11, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10235.000680/2007-46
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. CRUZAMENTO COM A DIRF. TRIBUTAÇÃO.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é documento
hábil para comprovar a omissão de rendimentos e sua desconsideração
somente pode ocorrer quando o contribuinte demonstrar de forma inconteste a inexistência ou inexatidão dos dados informados pelas fontes pagadoras.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.175
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10880.011943/95-51
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
Data do Fato Gerador:30/06/1994/ 31/08/1994, 30/09/1994,
31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994
INCONSTITUCIONALIDADE.
A Secretaria da Receita Federal, como órgão da administração direta da União, não é competente para decidir quanto à inconstitucionalidade de norma legal.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E
JUDICIAL
Tratando-se de matéria submetida a apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação administrativa, quanto ao mérito, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao principio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política, cabendo, entretanto, analise relativamente 'a matéria não submetida à apreciação do Poder Judiciário.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA. MULTA DE OFÍCIO.
Cancela-se, por inaplicável, penalidade incidente sobre crédito
tributário com exigibilidade suspensa por força de liminar em mandado de segurança.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3803-000.286
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª. TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 13727.000251/2003-00
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998
DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS E
INCERTOS DE FINSOCIAL.
Inexiste possibilidade de efetuar a compensação de débitos da contribuição enquanto não reconhecido definitivamente o direito creditório na via judicial.
AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF COMO
COMPENSADOS COM CRÉDITOS JUDICIALMENTE
RECONHECIDOS.
A não confirmação da extinção por compensação de débitos declarados em DCTF justifica o seu lançamento de oficio para formalizar a respectiva exigência, com os encargos legais cabíveis.
MULTA APLICÁVEL NA COBRANÇA DE DÉBITOS DECLARADOS.
Os débitos declarados em DCTF devem ser cobrados com multa de mora, ainda que objeto de lançamento de oficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3803-000.040
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO
DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a aplicação da multa de lançamento de oficio, mantendo-se as demais parcelas da exigência fiscal, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11128.000303/2001-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-01.926
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia a Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10183.003509/2007-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-002.011
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10831.012426/2001-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 10/11/1994 a 08/05/1995
REGIME ESPECIAL DE DRAWBACK - DECADÊNCIA - O prazo decadencial do drawback é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em face da inadimplência do regime, levando-se em conta para o prazo de 30 (trinta) dias que o contribuinte teria após o término do prazo de suspensão fixado no Ato Concessório para pagar os tributos, devolver ou destruir os insumos importados. Esta posição prevaleceu à do relator que entendera que o termo inicial do prazo qüinqüenal teria início imediatamente após o prazo de 30 (trinta) dias conferido ao beneficiário para adotar uma das três alternativas fixadas no art. 342 do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA
Numero da decisão: 301-34.540
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência, vencido o conselheiro José Luiz Novo Rossari, qüe conta o prazo a partir do exercício seguinte a entrega do relatório da SECEX da SRFB. A conselheira Susy Gomes Hoffmann, declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13890.000133/2007-25
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES.
Não constitui cerceamento do direito de defesa o fato de o julgador não ter enfrentado todas as alegações das partes, cabendo-lhe apenas indicar a motivação adequada ao deslinde da lide.
RENDIMENTOS DECORRENTES DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. UNIÃO.
Os rendimentos relativos a contribuições efetuadas a previdência
complementar se subordinam à tributação sujeita à declaração de ajuste anual do IRPF, sendo legítima a sua cobrança pela União, tendo como sujeito passivo o contribuinte pessoa física.
IRPF. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
São rendimentos tributáveis os valores recebidos das entidades de
previdência privada, a partir de 01/01/96, nos termos do artigo 33 da Lei n° 9.250/95, a título de complementação de aposentadoria, sendo que não incide imposto de renda somente sobre a complementação de aposentadoria correspondente às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário
no período de 01/01/89 a 31/12/95, e até o limite do imposto pago sobre as contribuições deste período, por força do disposto no inciso VII do art. 6° da redação original da Lei n° 7.713/88, sendo que o ônus da prova é do contribuinte.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-002.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 10380.002110/2003-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO. A Falta de apresentação à fiscalização de livros e documentos que compõem a regular escrituração contábil e fiscal autoriza o arbitramento ex officio do lucro da pessoa jurídica.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS NÃO COMPROVADOS. São tributados como omissão de receitas os depósitos bancários de origem incomprovada.
Numero da decisão: 103-22.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pela contribuinte, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário das contribuições ao PIS e à COFINS, relativas aos fatos geradores dos meses de janeiro e fevereirio de 1998, vencidos o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu apenas em relação à contribuição COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 13687.000229/2008-80
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS POR DEPENDENTE.
O fato de o contribuinte ter incluído o cônjuge como dependente na declaração de ajuste anual, por opção própria, justifica o lançamento que constatou rendimentos recebidos pelo citado dependente e não oferecidos à tributação.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO.
A retificação da declaração por iniciativa da própria declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. LEGALIDADE.
Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.116
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
