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4641495 #
Numero do processo: 36624.010795/2005-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1998 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n" 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1998 EMPRESA - EQUIPARAÇÃO - PREVISÃO LEGAL As entidades de qualquer natureza equiparam-se à empresa e, como tal, estão sujeitas às mesmas obrigações das empresas em geral perante a Seguridade Social ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração. 01/01/1992 a 31/12/1998 DILIGÊNCIA - RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE Não há qualquer irregularidade no fato de o lançamento ser alterado após realização de diligência A alteração do lançamentos após a apresentação e impugnação pelo sujeito passivo que resulte em alteração do lançamento e possibilidade prevista no Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 2402-000.453
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições as contribuições apuradas até a competência 10/1997, anteriores a 11/997, com fundamento no §4°, Art. 150 do CTN, nos termos do
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4640786 #
Numero do processo: 18471.001353/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 CSLL. DEPRECIAÇÃO EM PERCENTUAIS MAIORES QUE OS LEGAIS. LAUDO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA QUE CORROBORA O PROCEDIMENTO. AUTUAÇÃO AFASTADA. Ainda que concluído posteriormente aos períodos autuados, o laudo do Instituto Nacional de Tecnologia tem caráter declaratório com efeito de constituir prova de fatos de exercício já encerrado. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1202-000.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4641727 #
Numero do processo: 10070.000508/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 -O Parecer COSIT n.º 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n.º 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44785
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4641632 #
Numero do processo: 10070.000022/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM O FINSOCIAL - Incabível, visto que nenhum saldo há a compensar, pois, em se tratando de empresa prestadora de serviços, correto é o recolhimento sob a alíquota de 2%. Multa de ofício reduzida para 75%, em face da superveniência da redução, decorrente da Lei nr. 9.430/96. Recurso provido, em parte, para reduzir a multa para 75%.
Numero da decisão: 202-11268
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4642819 #
Numero do processo: 10120.001248/90-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINARES - NULIDADE DO LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após cinco anos, contados da data da notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega, tempestiva, da declaração de rendimentos. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - a impugnação do lançamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, portanto, durante a discussão administrativa não se cogita de prescrição. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - nula é a decisão de primeira instância que deixa de fundamentar a não aceitação dos documentos juntados por ocasião da impugnação. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10689
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DO LANÇAMENTO E ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4642514 #
Numero do processo: 10120.000100/2004-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ANO-CALENDÁRIO DE 1994 – O prazo decadencial aplicável às contribuições é o constante do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, 5 (cinco) anos a contar do fato gerador da obrigação tributária. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-09.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pela Conselheira Karem Jureidini Dias, que foi designada para redigir o voto vencedor. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4642531 #
Numero do processo: 10120.000175/90-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINARES - DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após cinco anos, contados da data da notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega, tempestiva, da declaração de rendimentos. AUMENTO PATRIMONIAL INJUSTIFICADO - Tributa-se a oscilação positiva observada no patrimônio do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. PROVA - a prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada e hábil, cabendo ao contribuinte o ônus de apresentá-la. Rendimentos percebidos em anos anteriores, sem comprovação documental não comprovam a origem dos recursos. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10788
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4641736 #
Numero do processo: 10070.000537/92-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSLL- EXIGÊNCIA DECORRENTE- Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa à Contribuição Social, as soluções adotadas hão que ser consentâneas. Recurso de ofício a que se nega provimento. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93166
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para adequá-lo ao decidido no processo principal.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4641826 #
Numero do processo: 10070.001003/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13690
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4641395 #
Numero do processo: 15979.000315/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2004 CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 50 art. 20 da lei n° 6.830/1980 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ENFRENTAMENTO DE ALEGAÇÕES - NULIDADE - INEXISTÊNCIA A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar os Livro Diário sem as formalidades legais exigidas RELEVAÇÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE A relevação da multa só é possível se preenchidos os requisitos necessários ao favor, dentre os quais, a obrigatoriedade de correção da falta. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.483
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA