Numero do processo: 10831.007370/99-80
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 17/09/1992 a 17/08/1993
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. REGIME DE DRAWBACK-SUSPENSÃO.
DESCUMPRIMENTO.
No regime de drawback suspensão o prazo decadencial só se inicia no
primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao do tórmino do regime. Decadência que há de ser afastada. Notificação do contribuinte antes do transcurso do prazo de cinco anos.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.470
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora) e Rodrigo Cardozo Miranda, que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10830.010237/99-20
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa:
COMPENSAÇÃO DE VALORES DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ VIA DCTF VALORES SUPERIORES AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Em matéria de compensação de tributos de espécies distintas, impõe-se o pedido de restituição cumulado com pedido(s) de compensação(ões), na forma da legislação de regência: A análise da compensação entre tributos de espécies diversas não se dá em apreciação de DCTF, justamente por haver um rito e momento próprios para tanto. No caso vertente, a falta sequer se
limita ao pedido de compensação, estendendo-se à ausência de pedido de restituição, no valor propugnado a partir da manifestação de inconformidade.
Em sede de processo de compensação, em que o anus probandi compete à contribuinte que postula o direito em causa, não cabe transformar o órgão julgador ad quem em órgão de auditoria; ou, ainda, convolar-se este juizo em fase de procedimento de auditoria, com a determinação de diligências para substituir papel da contraparte, à qual instaria provar ou demonstrar, e, antes, "provocar" mediante procedimento próprio (pedidos de restituição e de compensação).
O limite objetivo da lide se fixou na diferença entre o que foi pedido à autoridade de origem e o que por ela foi concedido. E essa diferença deixou de existir diante do acórdão a gila. Hipótese em que não há lugar para conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 1103-000.236
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, NÃO
conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS SHIGUELO TAKATA
Numero do processo: 13971.002645/2005-64
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1989 a 28/02/1995
BASE DE CÁLCULO, SEMESTRALIDADE,
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Lei n 2 2,445 e
2,449, de 1988, a base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pela Lei
Complementar n2 7/70, art. 6, parágrafo único, permaneceu incólume e em
pleno vigor até a edição da MP n 2 L212/95.
DECISÃO JUDICIAL, CUMPRIMENTO.
A Autoridade Administrativa está impedida de dar interpretação arnpliativa
ou alargar o alcance de decisão proferida pelo Poder Judiciário para assegurar
direitos não reconhecidos na tutela jurisdicional,
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.524
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 35564.006639/2006-00
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1997
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, se houve ou não antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150
do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
CRÉDITO LAVRADO EM SUBSTITUIÇÃO A OUTRO DECLARADO NULO POR VICIO FORMAL. PRAZO DECADENCIAL.
Nulificado o lançamento por vício formal, dispõe o fisco de cinco anos, contados da decisão que declarou a nulidade, para constituir crédito substitutivo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1997
PREVIDENCIÁRIO. DÉBITO LANÇADO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
A falta de apresentação pelo tomador de serviços dos documentos necessários à elisão da responsabilidade solidária, autorizam o fisco a lançar as contribuições independentemente de fiscalização prévia na empresa prestadora.
CONSTRUÇÃO CIVIL. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GUIAS SEM VINCULAÇÃO INEQUÍVOCA COM A OBRA. IMPOSSIBILIDADE.
Para fins de elisão da responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes das remunerações pagas aos trabalhadores que prestaram serviço mediante cessão de mão-de-obra, o tomador de serviços deverá apresentar guias de recolhimento que tenham inequívoca vinculação com a obra onde os serviços foram executados.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
FALTA DE JUNTADA DOS AUTOS DO LANÇAMENTO SUBSTITUÍDO. DESNECESSIDADE QUANDO NO LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO SÃO CARREADOS TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU COMPLETO ENTENDIMENTO.
É desnecessária a juntada integral dos autos de processo relativo a lançamento fiscal tornado nulo, quando no lançamento substitutivo, o fisco apresenta todos os elementos necessários a sua perfeita compreensão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.162
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em reconhecer a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1997. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até a competência 11/1996. II) Pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência da competência 12/1997 para o tomador de serviço. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa, Maria da Glória Faria e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por acolher a decadência; III) Por unanimidade de votos: a) exclui-se do polo passivo a empresa prestadora de serviço face a decadência; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Apresentará Declaração de Voto o Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10510.001541/2004-91
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 30/04/1996 a 31/01/1999,
31/03/1999 a 30/09/1999, 30/11/1999 a 31/01/2000,
31/03/2000 a 31/12/2000, 01/03/2001 a 31/03/2001,
31/05/2001 a 31/07/2001, 01/09/2001 a 30/09/2001,
30/11/2001 a 30/11/2002
Ementa: DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito
tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco
anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150,
§ 42, caso tenha havido antecipação de pagamento,
inerente aos lançamentos por homologação, ou art.
173, I, em caso contrário. A Lei n2 8.212/91 não se
aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se
destina ao orçamento da Seguridade Social.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
As alegações constantes da impugnação devem ser
acompanhadas de provas suficientes que as
confirmem, de modo a elidir o lançamento.
DILIGÊNCIAS.
Indefere-se o pedido de diligência que tenha por
objetivo a indevida inversão do ônus da prova.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A RESIDENTES OU
DOMICILIADOS NO EXTERIOR. ISENÇÃO.
REQUISITOS.
Em obediência à literalidade atribuída à interpretação
da norma que outorga isenção (art. 111, II, do CTN),
é irrelevante haver o efetivo ingress as divisas
relativas ao serviço prestado no exterior para o gozo
da isenção do PIS, prevista no art. 14 da MP n2 2.158-
35/2001.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.871
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores de abril de 1996 a novembro de 1998 e janeiro a agosto de 1999 e para assegurar o direito à isenção prevista no art. 14, inciso III, § 1 2, da MP n2 2.158-35/2001, independente da ocorrência do efetivo ingresso de divisas no País. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, que negava provimento quanto ao ingresso de divisas, e Fabiola Cassiano Keramidas, Antônio Ricardo Accioly Campos e Gileno Gurjão Barreto, quanto à contagem da decadência pelo art. 173. Os Conselheiros José Antonio Francisco e Fabiola Cassiano Keramidas acompanham o Relator pelas conclusões. Esteve
presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Valéria Nunes Lins Amante, OAB/RJ
113.333
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 35564.006638/2006-57
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1995 a 29/02/1996
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, se houve ou não antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.161
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que
votou por declarar a decadência até a competência 11/1996.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11065.100046/2006-93
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE
CRÉDITO DO ICMS.
A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas
permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e,
portanto, o seu valor não integra a base de cálculo do PIS.
CRÉDITO, RESSARCIMENTO.
São passíveis de ressarcimento os créditos de PIS apurados em
relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de
exportação.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 201-81.132
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio
Francisco e Maurício Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Ginja° Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484.
Matéria: PIS_NT-----
Nome do relator: Walber Jose da Silva
Numero do processo: 37310.001681/2006-33
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/08/1996
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENC1ÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO
QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n°08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda
aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.011
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13971.000174/2001-26
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
IRPI. SALDO NEGATIVO. DÉBITOS DE ESTIMATIVAS INCLUÍDOS NO REFIS
Os recolhimentos mensais em bases estimadas efetuadas pela empresa optante do regime de tributação do lucro real anual, bem assim o imposto de renda retido por fontes pagadoras (IRRF), caracterizam meras antecipações do tributo devido no final do período de competência e, tomadas isoladamente, são inservíveis para eventual compensação tributária que não na composição do próprio IRPJ do período. Uma vez encerrado o ano-calendário não mais cabem recolhimentos de estimativas, salvo a competência do mês de dezembro, que deverá ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte. Eventuais pagamentos após esse marco temporal caracterizam amortizações do valor do IRPJ apurado no balanço patrimonial de 31 de dezembro do ano considerado ou, se já aflorado a figura do saldo negativo de IRPJ, esses adimplementos não têm o condão de inflar dito saldo credor e consubstanciam, isso sim, autônomos pagamentos indevidos.
Débitos inadvertidamente incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS demandam procedimentos de ajustes próprios naquele Programa.
Numero da decisão: 1102-000.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 18471.001360/2006-41
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA MICA - IRPF
Exercício: 2000
IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA NA FORMA DO ARTIGO 150, § 4º DO CTN.
0 imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência. A atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos
termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior. Votaram pelas conclusaes os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto, Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
