Numero do processo: 10820.000135/2002-45
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – BASE DE CÁLCULO – IMPOSTO DEVIDO. Nos termos do artigo 88, inciso I, da Lei n° 8.981/95, a entrega a destempo da declaração de rendimentos sujeita o contribuinte à penalidade moratória de 1% ao mês, limitada a 20%, sobre o imposto de renda devido, ainda que integralmente pago.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Paulo Jacinto do Nascimento que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10166.011653/96-73
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto n° 27.784, de 16 de fevereiro/1950, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do imposto de renda brasileiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17508
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10805.001211/99-99
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1991 a 31/01/1994
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de
restituição/compensação da Contribuição para o Programa de
Integração Social — PIS exigido com base nos Decretos TN
2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo
Tribunal Federal nos autos do RE n° 148.754/RJ, o termo a quo
do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da
contribuinte é a data da publicação da Resolução do Senado
Federal n° 49, 10/10/1995, que atribuiu efeito erga omnes à
decisão da Suprema Corte, suspendendo a execução daqueles
diplomas legais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.986
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado) e Henrique
Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10640.005101/99-16
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nºs 8.981 e 9.065 de 1995 – A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis nºs 8981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da lei 8.981/95, arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95)
Numero da decisão: CSRF/01-04.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire, Remis Almeida Esto! e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10166.001765/00-29
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA.
Na apreciação do Recurso Voluntário a Câmara não está adstrita,
única e exclusiva apreciação dos argumentos do recurso, sendo
competente para revisar o lançamento acerca da correta aplicação da
lei e das eventuais nulidades, incluindo-se ai a verificação da
competência do agente prolator do ato de lançamento, a correta
interpretação dos fatos para a subsunção normativa.
Recurso de Divergência a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/03-03.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10120.001803/99-55
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/09/1989 a 30/06/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 01/06/99'.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10855.001170/2003-65
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DA ESTIMATIVA – A multa isolada pode ser aplicada tanto dentro do ano-calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do prazo decadencial. Se aplicada depois do levantamento do balanço, a base de cálculo da multa é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Femandes Barroso e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência da multa Isolada no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 35166.000504/2007-04
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/12/2005
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SEGURADOS
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações,
as contribuições dos segurados contribuintes individuais a seu serviço.
PERÍCIA INDEFERIMENTO
A perícia será indeferida sempre que a autoridade julgadora entender ser
prescindível e meramente protelatória e quando não houver dúvidas a serem
sanadas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.549
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10768.019936/00-04
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, como o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio, em virtude da preponderância da via judicial. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - Não estando o crédito tributário com a exigibilidade suspensa, mas apenas submetido ao exame do Poder Judiciário, é inaplicável a regra do art. 63 da Lei nº 9.430/96. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Os Pedidos de Compensação possuem rito processual próprio, nos termos dos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.430/96 e das IN SRF nºs 21/97 e 73/97, que deve ser obedecido, não sendo oponível como exceção de defesa. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN ( Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da empresa Dr João Marcos Colussi. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 19615.000521/2004-07
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
Cotins
Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1999
COFINS E PIS. DECADÊNCIA. NA OCORRÊNCIA DEVE-SE
CONHECER DE OFÍCIO.
Caso tenha ocorrido a decadência, esta deve ser conhecida de oficio,
consoante o art. 210 do Código Civil.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO
DO ART. 150, § 4° DO CTN. - Nos tributos sujeitos ao lançamento por
homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai
em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação
tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO
A autoridade administrativa não é competente para apreciar argüição de
inconstituctonalidade ou ilegalidade de norma legal.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser
acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, de
modo a elidir o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE CARÁTER
CONFISCATÓRIO.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar
vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação
ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à nautoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a
instituiu.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso Parcialmente
Numero da decisão: 3301-00278
Decisão: ACORDAM os membros da 3 a Câmara / l a Turma Ordinária da
TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento parcial ao
recurso, para excluir do crédito tributário as parcelas referentes aos meses de competência de
janeiro a novembro de 1999, inclusive, em face da decadência qüinqüenal, mantendo-se a
exigência para o mês de dezembro de 1999, acrescida das cominações legais, juros de mora e
multa de oficio, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e
Silva (Relator) e Carlos Alberto Donassolo que reconheciam a decadência tão somente para
março de 1999, por ter havido pagamento antecipado. Designado o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso para redigir o Voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
