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8040932 #
Numero do processo: 10283.720205/2006-33
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Os acréscimos patrimoniais a descoberto, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificados pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente, caracterizam rendimentos omitidos que, apurados mensalmente, deverão ser submetidos à tributação.
Numero da decisão: 2201-002.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

6937319 #
Numero do processo: 18471.002349/2004-37
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2001, 31/0.3/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, .31/12/2002 PROCESSOS DE COMPENSAÇÃO E DE EXIGÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. VINCULAÇÃO. SOBRESTAMENTO. Antes da vigência da norma tributária que atribui às Dcomp - declarações de compensação - o condão de confissão de débitos tributários, é cabível a constituição destes débitos por lançamento de oficio, com a cominação da multa de oficio regular, desde que os débitos não foram previamente confessados ao fisco pela empresa. NULIDADE. CONSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DISTINÇÃO. O Auto de Infração ou a Notificação de Lançamento são instrumentos que constituem o crédito tributário e a sua lavratura resguarda a Fazenda Nacional da perda do direito de constituí-lo, independentemente de estarem suspensos por uma das causas descritas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Constituição e suspensão do crédito são duas figuras jurídicas distintas, que não se confundem não podendo as causas de suspensão impedirem a regular constituição do crédito tributário. NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO, Preelui na fase reeursal a fundamentação não apresentada na fase impugnatória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7366886 #
Numero do processo: 16327.003560/2003-24
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 DESPESA DE JUROS SOBRE 0 CAPITAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO TJLP. A Lei n° 9.249/95 definiu a TJLP como uma taxa limitadora para o cálculo da despesa dedutivel de juros sobre o capital próprio, e não para a correção das contas do patrimônio liquido, DESPESA DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, APURAÇÃO DA BASE DE CALCULO, REGIME DE COMPETÊNCIA, A fim de respeitar o regime de competência, a despesa de juros sobre o capital próprio deve ser escriturada tomando por base de cálculo o patrimônio liquido do respectivo ano-calendário. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Na fase do contencioso administrativo, as intimações são feitas no domicilio tributário eleito pelo sujeito passivo. Lançamento Procedente,
Numero da decisão: 1301-000.371
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, negar provimento ao recurso voluntário, por votação unânime.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ricardo Luiz Leal de Melo

6502673 #
Numero do processo: 13804.006550/2002-07
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: FASE PRÉ-OPERACIONAL - RECONHECIMENTO DE RECEITAS FINANCEIRAS - Não há previsão legal, seja de natureza tributária seja de cunho comercial, para diferimento de receitas financeiras. São os recursos aplicados "em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social", nos termos da redação original do inciso V, art. 179, da Lei 6.404/76 (atualmente modificado pela Lei 11.638/2007), que devem ser diferidos. Isso decorre do princípio da competência, o qual se desmembra em dois princípios concretizadores : (i) o da realização da receita e (ii) o do confronto das despesas. As despesas só são reconhecidas quando confrontadas às respectivas receitas e não o contrário. Dessarte, os dispêndios que vejam a contribuir para receitas futuras só poderão ser reconhecidos nos períodos de obtenção destas receitas. E em razão deste primado que há a previsão do diferimento de despesas na fase pré-operacional. O mesmo não pode ser dito quanto a receitas. Estas devem ser reconhecidas no período de sua realização. Desse modo, mesmo na fase pré-operacional, na qual a entidade ainda não obteve receitas decorrentes de seu objeto social, as receitas de outras origens, ou seja, as financeiras e as não-operacionais, devem ser reconhecidas quando realizadas, vale dizer, no período no qual a entidade adquiriu o direito ao seu recebimento. Assim, não cabe devolução do saldo negativo de IRPJ decorrente do imposto de renda retido na fonte na fase pré-operacional, se as respectivas receitas não foram declaradas.
Numero da decisão: 1201-000.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário , nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Cheryl Berno, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antônio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

6877897 #
Numero do processo: 10980.009425/2003-01
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Anocalendário: 1999 EEXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA GLOBAL. FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA. TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL PARA O CANTEIRO DE OBRAS. A operação de execução de serviços contratados por empreitada global (fornecimento de material e mão de obra) é equiparada a venda de mercadorias, aplicando-se o coeficiente de presunção do lucro de 8% (comércio), para efeito do IRPJ. As mercadorias, ainda que adquiridas de terceiros em nome da empreiteira, transferidas para o conteiro das obras, já fazem parte do valor global da execução dos serviços contratados por empreitada. Por conseguinte, não há que se falar em adicionar as transferências de material para o local das obras na base de cálculo da CSLL, pois já integram o preço total da obra (execução de serviços com fornecimento de material).
Numero da decisão: 1802-000.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel

7293145 #
Numero do processo: 00880.039837/82-64
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1984
Ementa: REDUÇÃO DO IMPOSTO -INVESTIMENTO INCENTIVADO - A aplicação dos incentivos fiscais, antes da vigência do Decreto-lei nº 1.841/80, não estava condicionada à subscrição de ações decorrentes de emissão pública, registrada na CVM, podendo ser feita igualmente em empresa agropecuária de capital fechado, cujas atividades visam ao desenvolvimento econômico da Amazônia.
Numero da decisão: 104-04.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo exercício do voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Teixeira, Tereso de Jesus Torres, Carlos Walberto Chaves Rosas e Helena Cristina Lana de Paula que votaram por negar provimento.
Nome do relator: Eugênio Botinellly Soares

6656770 #
Numero do processo: 13984.001031/2004-35
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001. AUSÊNCIA DE MPF - NULIDADE. Não existe qualquer objeção que sejam expedidas intimações com amparo nas próprias declarações prestadas pelo contribuinte e a ausência do MPF que não implica em prejuízo para recorrente não enseja a nulidade do lançamento. NORMAS PROCESSUAIS - ÔNUS DA PROVA - ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS NÃO ENSEJAM O CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, assim, não tendo sido produzidas provas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito fazendário, há que ser mantido o lançamento. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, cuja aplicação não pode ser afastada pelo órgão de julgamento administrativo por força das Súmulas n°2 e 4 do CARF. CSLL — LANÇAMENTO DECORRENTE. Decorrendo a exigência da CSLL, da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para ambos os tributos, em função da sua conexão.
Numero da decisão: 1803-000.230
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negara provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luciano Inocêncio do Santos

7136883 #
Numero do processo: 13934.000004/2004-31
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário; 2001 OPÇÃO AO SIMPLES, A partir de 1 0/01/2001 estão impedidas de optar pelo SIMPLES as empresas que entre suas atividades econômicas exerçam a industrialização de bebida classificada no capitulo 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Numero da decisão: 1402-000.150
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram a presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

6403590 #
Numero do processo: 10530.002613/2004-89
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/12/1999 a 30/11/2002 DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS. VALORES DEVIDOS. As diferenças apuradas entre os valores da contribuição, declarados e/ ou pagos e os efetivamente devidos, com base nas receitas escrituradas, estão sujeitas a lançamento de oficio, acrescidas das cominações legais, juros de mora e multa de oficio. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/1999 DECADÊNCIA, DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO. O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social declarada e paga a menor, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores. Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Numero da decisão: 3301-000.432
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que se exclua do crédito tributário as parcelas e respectivas cominações legais lançadas para os meses de competência de janeiro a novembro de 1999, inclusive, em face da decadência quinquenal, mantendo-se a exigência para os demais períodos, acrescidas das cominações legais, juros de mora e multa de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Moraes

7845411 #
Numero do processo: 10680.001259/2004-51
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001 MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO Constatada a moléstia grave, mediante laudo oficial, o marco inicial para o início da isenção dos proventos de aposentadoria ou pensão é o indicado no laudo pericial como início da moléstia grave. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.671
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário tributário, em face do prévio pagamento não reconhecendo, no ano-calendário 2001, qualquer direito a isenção.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima