Numero do processo: 10675.003553/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — PRAZO DECADENCIAL — A partir do advento da Lei n. 8.383/91, que impôs ao sujeito passivo da obrigação tributária o dever de antecipar o
pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade
administrativa, aplicar-se-á para a contagem do prazo decadencial, o disposto no § 4°, art. 150 do Código Tributário Nacional.
MULTA AGRAVADA — Descabe o agravamento da multa de ofício
prevista no inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, quando não
devidamente comprovado pela fiscalização o evidente intuito de
fraude, mormente quando o contribuinte não ocultou a operação
praticada, registrando na sua escrita comercial e fiscal toda a
operação.
IRPJ — AMORTIZAÇÃO — ÁGIO INEXISTENTE — Impõe-se a glosa
da amortização do ágio, se o contribuinte não consegue comprovar
com documentos hábeis e idôneos a origem dos valores que
originou o ágio.
IRPJ — DESPESAS FINANCEIRAS — JUROS E VARIAÇÕES
CAMBIAIS PASSIVAS — Os encargos com juros e variações
cambiais passivas, só podem ser apropriados nos períodos em que
efetivamente ocorreram e até o limite previsto nos contratos.
IRPJ - RESERVA ESPECIAL — ART. 2°. DA LEI N. 8.200/91 — A
reserva da correção especial dos bens do ativo permanente deverá
ser adicionada na base de cálculo do imposto de renda,
proporcionalmente à realização dos bens ou direitos mediante
alienação, depreciação, amortização, exaustão ou a qualquer título.
IRPJ — LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO — REALIZAÇÃO
MÍNIMA — De acordo com o disposto no art. 6°. da Lei n. 9.065/95, a contribuinte deverá realizar no mínimo, em cada ano-calendário,
dez por cento do lucro inflacionário, quando este resultar superior ao valor calculado com base no § 1°., art. 5°. do referido diploma legal.
IRPJ — EXCLUSÕES INDEVIDAS — PDD CLIENTES E ADIANTAMENTOS DE SOJA — O reconhecimento das perdas no recebimento de créditos poderá ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, desde que devidamente comprovado com documentos hábeis e idôneos a efetiva perda, e esteja de acordo com o disposto no art. 340 e seguintes do RIR199.
IRPJ — EXCLUSÕES INDEVIDAS — PREJUÍZOS FISCAIS ANTERIORES — A compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, poderá ser compensada até o limite de 30% dos resultados apurados em períodos subseqüentes, ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação.
MULTA ISOLADA — Verificada a falta de pagamento do imposto por
estimativa, após o término do ano-calendário, cabe o lançamento
da multa exigida isoladamente sobre os valores devidos e não
recolhidos por estimativa.
LANÇAMENTOS DECORRENTES — CSLL - A solução dada ao
litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
TAXA SELIC — JUROS DE MORA — Os juros de mora
calculados com base na taxa Selic, são aplicáveis por expressa
disposição legal.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-95.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1996, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar no que se refere à CSL e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar as exigências a título de "glosa de depreciação" , e "glosa de custo na alienação/baixa de bens do ativo permanente"; 2) reduzir a multa de ofício para 75% em relação aos itens "ágio inexistente" e "prejuízos fiscais de anos anteriores", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que também cancelou as exigências de multas isoladas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10630.000587/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. VEDAÇÃO.
VENDA DE BENS IMPORTADOS. EFEITOS DA LEI NOVA. VALIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO.
A revogação do dispositivo legal que impedia a opção pelo Simples pelas pessoas jurídicas cuja receita decorrente da venda de bens importados seja superior a 50% de sua receita bruta total tem o efeito de permitir a opção e submetê-las a esse Sistema a partir do ano – calendário seguinte, mas não o de invalidar exclusões anteriormente efetuadas em conformidade com a legislação vigente na data em que foi baixado o Ato Declaratório de Exclusão.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30618
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, relator. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10620.000274/97-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Não está inquinada de nulidade a decisão que rejeita pedido de perícia e diligência se os elementos constantes dos autos são suficientes ao deslinde da demanda e por entendê-las prescindíveis.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - AUSÊNCIA DE LIVRO CAIXA - PERÍCIA - Rejeita-se o pedido de perícia por ser prescindível à solução do litígio, quando os elementos constantes dos autos processuais proporcionam completo entendimento da matéria sob apreciação, à luz do art. 18, do Decreto n° 70.235/72, e se o contribuinte, demonstrando pleno conhecimento dos fatos, exerce atentamente o seu direito de defesa.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - IRRETROATIVIDADE DA LEI - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO ARBITRADO - Impõe-se o arbitramento de lucros quando a pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, não possuindo assentamentos contábeis, descumpre a obrigação acessória de escrituração do livro caixa (art. 18, da Lei n° 8.541/92 e art. 47, da Lei n° 8.981/95).
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - IRRF E CSSL - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamento reflexivos.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13798
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10630.000129/99-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa. Quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - As cooperativas de crédito estão sujeitas a incidência da Contribuição social sobre o Lucro, independentemente dos resultados obtidos advirem da prática de atos cooperados ou não, por força das disposições contidas na Lei n° 8.212/91.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e José Carlos Passuello, que o proviam integralmente.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10680.000747/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente, por erro de classificação fiscal, cometido pelo remetente, dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, isto é, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05524
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10611.001505/2006-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 16/12/2002
Concomitância entre processo administrativo e judicial. Multa de ofício. Juros de mora.
A propositura de ação judicial importa em renúncia às instâncias administrativas. Não cabe a exigência de multa de ofício em lançamento para prevenir a decadência, tampouco a exigência de juros de mora quando há depósito integral do crédito tributário controvertido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.073
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, por opção pela via judicial. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso,
para excluir a multa de oficio e juros de mora, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10665.001454/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, inexiste cerceamento do direito de defesa. O indeferimento de pedido de perícia, está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. IPI - FATO GERADOR - É fato gerador do IPI, a saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, independentemente da finalidade a que se destine o produto ou o título jurídico de que decorra a saída. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS - Consideram-se autônomos, para efeito do Imposto Sobre Produtos Industrializados, os diversos estabelecimentos da mesma empresa. IPI - PROVA PERICIAL. LIMITE OBJETIVOS - Destinam-se as perícias à formação da convicção do julgador, devendo limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo , ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também já incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para suprir a ausência de provas que já poderiam as partes ter juntado à impugnação ou para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08844
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10665.000701/96-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÕES LEGAIS – A constatação no mundo factual de infrações capituladas como presunções legais juris tantum, tem o condão de transferir o dever ou ônus probante da autoridade fiscal para o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, devendo esse, para elidir a respectiva imputação, produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração.
ÔNUS DA PROVA – Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS – O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica sujeita-se à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetividade da respectiva entrega dos recursos, cujas operações deverão ser coincidentes em datas e valores. Caso o sujeito passivo não consiga comprovar a efetividade do suprimento configura-se a hipótese como a presunção legal juris tantum de omissão de receitas.
RECEITAS OPERACIONAL E NÃO-OPERACIONAL REGISTRADAS CONTABILMENTE E NÃO DECLARADAS – Configura infração à lei tributária a divergência existente entre os registros contábeis da pessoa jurídica e as informações constantes na declaração apresentada para o Imposto sobre a Renda, que foram consideradas para efeito da apuração da base de cálculo dos tributos federais e sobre as quais foram calculados e efetuados os respectivos pagamentos.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS – É inaplicável a norma contida no Artigo 43 da Lei Nº 8.541/92, às empresas tributadas com base no lucro presumido, nos anos-calendários de 1994 e 1995, tendo em vista que este dispositivo alcançava exclusivamente aos contribuintes tributados com base no lucro real.
LUCRO PRESUMIDO – ESCRITURAÇÃO – A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido estará obrigada a comprovar, por meio de documentos hábeis e idôneos, e a escriturar os recebimentos e pagamentos ocorridos em cada período em Livro Caixa de forma a refletir toda a sua movimentação financeira, salvo se mantiver escrituração contábil de acordo com a legislação comercial.
PROCESSOS REFLEXOS – PIS, COFINS e CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal, no que couber, será aplicada ao processo tido como decorrente, em face da íntima relação de causa e efeito.
PIS, COFINS, CSLL – OMISSÃO DE RECEITAS – Configurada a omissão de receitas é legítima a exigência das contribuições sociais sobre ela incidentes quando caracterizada a ocorrência do respectivo fato gerador de cada exação.
IRF – Insubsistente a exigência do Imposto sobre a Renda na Fonte incidente sobre receita omitida a contribuinte tributada com base no lucro presumido, tendo em vista que o dispositivo dado como infringido (artigo 44 da Lei nº 8.541/1992), alcança, exclusivamente os contribuintes submetidos à tributação com base no lucro real.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-20949
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e do IRF incidentes sobre as verbas autuadas a título de "omissão de receitas" (item 1 do A.I.); bem como excluir da tributação a importância de Cr$ .,... no ano calendário de 1993.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10640.000479/99-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O termo qüinqüenal é contado da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (CTN, art. 173, inc.II ).
PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA - Deve ser oferecido à tributação o imposto de renda devido pela pessoa jurídica como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte. (RIR/80, art. 225, § 1º).
(DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20731
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o conselheiro Victor Luís de Salles Freire (Relator) que a acolhia e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para o voto vencedor o conselheiro Paschoal Raucci.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10620.000485/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/97. RESERVA LEGAL. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva a legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis, por força do disposto no art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-30714
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
