Numero do processo: 10218.000699/2003-77
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do 1TR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
(convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 14485.001298/2007-69
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-000.223
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 11131.001076/98-70
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1994
CERTIFICADO DE ORIGEM. EMISSÃO POSTERIOR À DATA DE EMBARQUE DA MERCADORIA. VALIDADE.
Já está pacificado que não havendo prova de falso conteúdo
ideológico, o Certificado de Origem cumpre a função para a qual
foi concebido, que é a de apontar o país remetente das
mercadorias importadas. Aplicável à hipótese o Decreto n° 1300,
de 04/11/1994 (ex vi art. 106 do CTN), o qual estabelece a
validade do Certificado de Origem emitido dentro do prazo de 10
(dez) dias após o embarque da mercadoria.
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-06.033
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11070.002428/2004-11
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre Lucro - CSL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Débitos não declarados em DCTF — Correta a lavratura de custo
de infração — exigência de tributos, não declarados em DCTF.
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. - Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de 4, multa de oficio e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo.
RETROATIVIDADE BENIGNA - GRADUAÇÃO DE PENALIDADE - REDUÇÃO DE PERCENTUAIS. A redução do percentual da multa isolada que é devida quando do não recolhimento de estimativas mensais, e lançado no próprio ano, determinada pela alteração do dispositivo da Lei n° 9.430/96, pela Medida Provisória n° 303/06, é aplicável aos lançamentos ocorridos mesmo antes 'da vigência da citada norma, em razão do princípio da retroatividade benigna, artigo 106, inciso II, "c" do
Código Tributário Nacional, bem como em razão do disposto no
artigo 112, inciso IV do mesmo codex.
Recurso especial negado.
Recurso especial parcialmente provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.882
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos negar provimento ao recurso especial do contribuinte no que tange necessidade de lançamento quando não declarado na DCTF. 2) por maioria de votos,
dar provimento parcial ao recurso para exonerar as multas isoladas do ano-calendário de 2003, em face da concomitância, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença e Mario Sergio Fernandes Barroso. 3) por unanimidade de votos reduzir a multa isolada do ano-calendário de 2004 a 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13851.000350/2003-58
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL -
INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as
Menearias no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões.
PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal
- MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto eventuais vícios na sua emissão e execução não
afetam a validade do lançamento.
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que toma lícito o lançamento sobre o próprio titular da conta.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO
ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL - É licito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar M. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações
financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização Judicial. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N" 10.174 DE 2001 E LEI
COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § r -
Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha
instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, .
ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996
- Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira,
em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente
intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem
dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do .
contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para
acobertar seus acréscimos patrimoniais.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplêncit, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1° CC n° 4). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1 0 CC IV 2)Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relato]:
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13807.013644/99-92
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO.
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido o recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-05.861
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento ao recurso. Vencidas, também, as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes (Relatora) e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que deram provimento parcial ao recurso especial contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13839.000604/99-59
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. RESOLUÇÃO DO SENADO.
Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Como regra geral, a declaração de inconstitucionalidade de um certo ato normativo tem efeito "ex tune", não cabendo buscar a preservação visando a interesses momentâneos e isolados.
Precedentes jurisprudenciais.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 13982.000776/99-32
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS
FÍSICAS OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC.
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor
referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas
e pessoas fisicas.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO
JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. COMBUSTÍVEIS. GÁS P-12.
Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários
que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles
que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico
direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST
65/79.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NT.
As matérias-primas, produtos inten-nediários e materiais de
embalagem, aplicados na fabricação de produtos NT, devem ser
excluídas da base de cálculo do crédito presumido. Entretanto, os
valores relativos às operações de vendas de produtos NT devem
integrar não só a receita de exportação, mas também a receita
operacional bruta, para fins de apuração do coeficiente de
exportação.
Recurso do Procurador provido e do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais: 1) por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda para excluir as aquisições de gás p12, 2) por maioria de votos, DAR provimento para excluir as
receitas de exportação de produtos NT, vencidos Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Leonardo Siade Manzan; 3) no que tange ao recurso do contribuinte, NÃO CONHECER do recurso quanto à aquisição de produtos para tratamento de água; 4) por
maioria de votos, DAR provimento ao recurso quanto a matéria "aquisições de não-contribuintes". Vencidos o Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho
Marques, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Julio
Vieira Gomes; 5) por unanimidade de votos, NEGAR provimento quanto à matéria "ENERGIA ELÉTRICA e COMBUSTÍVEIS".
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10830.003979/99-71
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992
Pedido de Restituição: 27/05/1999
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o - pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear direito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 15563.000480/2007-95
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1996 a 30/09/1997
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA
QUINQUENAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CTN. DECISÃO DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.620
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência, para provimento do recurso.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
