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7990450 #
Numero do processo: 10183.002436/2004-28
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 IRPE. ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA PASTAGEM. Classificam-se como aluguéis os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural, ainda que o contrato celebrado refira-se a parceria rural, se o cedente recebe quantia fixa, sem partilhar os riscos no negócio. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.. ESPONTANEIDADE. REAQUISIÇÃO. EFEITOS. LIMITES OBJETIVOS. Dizem-se espontâneos, em relação ao Fisco, os atos de sujeito passivo que versem sobre obrigação principal ou acessória. O ato administrativo que marca o início do procedimento de fiscalização tem como eficácia a perda da espontaneidade do sujeito passivo - limitada à matéria fiscalizada - em relação às obrigações principais ou acessórias, que foram ou deveriam ter sido cumpridas (Decreto nº 701.35/72, art. 7º, § 1º), Readquirir significa tornar a obter algo que se possuía. São efeitos da reaquisição da espontaneidade, por exemplo, permitir que o sujeito passivo providencie, se for o caso, o pagamento dos tributos devidos e não-declarados, acrescidos de multa e juros moratórios, eximindo-se, assim, da imposição de multa no lançamento de oficio. A formalização do lançamento cessa a espontaneidade do sujeito passivo. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO. CONCOMITÂNCIA MESMA BASE DE CÁLCULO. Pacífica a jurisprudência deste Conselho de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de oficio com multa isolada, apuradas em face da mesma omissão (Acórdão CSRF n°01-04987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-000.686
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial, nos termos do voto do Relator para excluir a multa isolada de 50%,
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

7816021 #
Numero do processo: 19515.003773/2003-27
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: LUCRO REAL. GLOSA DE DESPESAS/CUSTOS. A contabilização de valores lançados como despesas/custos, se solicitados pela fiscalização, devem ser cabalmente comprovados, sob pena de sua glosa na determinação da base de cálculo do tributo. REDUCÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. Não apresentadas provas que justifiquem a redução do lucro real, pela exclusão ou não adição de parcelas ao lucro liquido, em conformidade com a legislação vigente, ci de considerar-se o procedimento como redução da base de calculo do imposto de renda.
Numero da decisão: 1103-000.679
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara /3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Eric Castro e Silva

7077628 #
Numero do processo: 11128.007744/98-86
Data da sessão: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MERCADORIA IMPORTADA A GRANEL — Na esteira das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhece-se que as faltas não superiores a 5% das mercadorias importadas a granel excluem a responsabilidade do transportador quanto a multa e ao imposto.
Numero da decisão: CSRF/03-03.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Marcia Regina Machado Melare

6674334 #
Numero do processo: 10675.001397/2003-29
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outro Exercício: 2003 Ementa: IRPJ — CSLL — SALDO NEGATIVO — COMPENSAÇÃO — COMPROVAÇÃO — A compensação do saldo negativo de IRPJ e de CSLL, apurado na ajuste anual, será deferido no limite do saldo efetivamente comprovado. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - Os recolhimentos por estimativa devidos pela empresa que declara o IRPJ e CSLL com base no lucro real anual constitui mera antecipação do tributo e da contribuição devidos no ajuste do encerramento do ano-calendário, quando perde a prevalência em favor do resultado obtido na DIPJ.
Numero da decisão: 1803-000.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, votaram pelas conclusões os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Rodrigues Mendes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

6758927 #
Numero do processo: 13708.001072/85-76
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1986
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO - Não se incluem na BASE de Cálculo do IPI das despesas de carga e descarga dos produtos vendidos, que devem ser consideradas como despesas acessórias do transporte e não preço da mercadoria. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-63.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK e CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS.
Nome do relator: FERNANDO NEVES DA SILVA

7134705 #
Numero do processo: 11040.000026/2003-59
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — NÃO DEFERIMENTO DE PERÍCIA. A perícia não se constitui em um direito subjetivo do autuado, podendo o julgador indeferi-la quando julgar desnecessária ou impraticável. O não cumprimento do artigo 16 inciso IV do Decreto n° 70.235/72 implica em considerar o pedido de diligência ou perícia não fonnulado. (Decreto 70.235/72 § 1° introduzido pela Lei 8.748/93). Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercícios: 1995 — 1.996. Ementa: DECADÊNCIA— CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. STF — SUMULA VINCULANTE N° 08 — São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei n° 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO — DIFERENÇA IPC/BTNF - O saldo devedor da correção monetária especial de que trata a Lei n° 8.200/91 não pode ser deduzido para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL. Não há, assim, qualquer ilicitude que possa ser reconhecida quanto à norma contida no art. 41 do Decreto n° 332/91. Primeiramente, porque a Lei n° 8.200/91, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não estendendo ai previsão legal à CSL. Em segundo lugar, porque a Lei n° 8.200/91, quando quis estender a correção monetária de balanço à CSL o fez expressamente, limitada, entretanto, à conta do "ativo permanente", a teor do disposto no art. 2°, §5° c/c §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.200/91. (STJ — RESP 199.338 PR).Recurso especial provido. (Acórdão CSRF n°01-05.616, Rel. José Clovis Alves, Sessão de 26/03/2007) MULTAS — É devida a multa de oficio no caso de lançamento de oficio, nos termos do artigo 44 da Lei 9.430/96, não sendo aplicável o principio do não confisco. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. (SÚMULA n°4 DO 1° CC). PRELIMINAR REJEITADA — RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 1402-000.117
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de decadência dos anos-calendário de 1994 e 1995, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

7942751 #
Numero do processo: 10830.000020/2007-46
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. A diligência não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar o efetivo pagamento das despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

7998519 #
Numero do processo: 10907.002557/2005-48
Data da sessão: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 06/04/2005 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. Tendo a recorrente assinado o Termo de Vistoria Aduaneiro na qualidade de representante do transportador, cabe a esta o ônus da prova de sua alegação de erro material para afastar a responsabilidade solidária decorrente desta qualificação legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3201-000.477
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

7874598 #
Numero do processo: 10835.000001/99-16
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA -IRPF Exercício: 1999 RESTITUIÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO A juntada de documentos que comprovem a moléstia grave, mesmo em sede de Voluntário é suficiente para o reconhecimento da isenção. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.653
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR

7721338 #
Numero do processo: 10935.004541/2004-51
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2001 a 30/06/2001 IPI RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. E imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.- AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção, não exige prova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96, desde. que_ configure matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-000.962
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto às aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Possas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento ao recurso; e II} pelo voto de qualidade, cm negar provimento ao recurso especial quanto à taxa Seiic. Vencidos os Conselheiros Nanei Gama, Rodrigo Cardozo Miranda,, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto