Numero do processo: 13808.000240/96-86
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1993
Ementa: NULIDADE DA AUTUAÇÃO — se os elementos carreados pela
autoridade não foram suficientes para comprovar a descrição fática que caracteriza o fato gerador, não há razões para nulidade da autuação por prejudicar a defesa, mas sim para sua improcedência, a qual, quando relativa a parte das acusações, ainda que corresponda à maioria, não contamina o ato
constitutivo tributário como um todo. Devem ser afastados apenas os pontos com insuficiência probatória, subsistindo os demais efetivamente comprovados pela autoridade lançadora.
PASSIVO FICTÍCIO — a mera escrituração de passivos não é suficiente para a sua comprovação. Um lançamento contábil não é legalmente regular se não estiver amparado pela documentação que comprova o fato registrado.
PAGAMENTO — o pagamento realizado após a autuação não acarreta
improcedência do lançamento, mas sim extinção do crédito tributário, a qual deve ser verificada pela autoridade responsável pela cobrança e não pelas autoridades julgadoras.
DESCRIÇÃO FÁTICA — o julgado deve se ater à descrição fática redigida pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 1201-000.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da autuação a parcela tratada pela decisão de primeira instância como "excesso de retiradas de administradores", exceto o valor de Cr$ 26.708.643,46, relativo ao primeiro semestre de 1992, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Carlos Pelá que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 16327.000016/2004-10
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito
tributário. Súmula Vinculante n.° 08 do STF.
TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da
ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do
pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha
ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
Recurso Especial do Sujeito Passivo Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.331
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial do Sujeito Passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 35464.004311/2006-79
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2005
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL - CONEXÃO ENTRE DOCUMENTOS - CIENTIFICAÇÃO DOS CO-RESPONSÁVEIS - ERRO NA
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Despicienda a análise de conexidade entre os documentos lavrados durante o procedimento fiscal, uma vez que todas as NFLD e Autos de Infração estão sendo analisados em conjunto.
Entendo que a fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais.
É evidente a relação direta do recorrente com os pagamentos feitos pela empresa de premiação. O serviços dos funcionários é direcionado a recorrente e não a empresa de premiação, sendo que a relação de contratação é feita entre o recorrente e os seus funcionários contratados.
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - SEGURADOS EMPREGADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS -
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por intermédio de empresas de premiação, é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
Inaplicável a análise quanto ao suposto crime de sonegação apontado em tese pelo auditor, visto que a esfera para a recorrente defender não é este Conselho Administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.684
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II)no mérito, em negar provimento recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10880.010575/95-24
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há que se falar em nulidade do auto de infração, quando este foi lavrado por autoridade
competente, com observância de todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto n° 70.235/1972. Atendidos todos os requisitos formais, somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos.
SÚMULA 1 DO 1° CC.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1804-000.059
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10675.720041/2007-11
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. NÃO INCIDÊNCIA. TERRAS SUBMERSAS
Não há incidência do ITR sobre as terras submersas por águas que formam reservatórios artificiais com fins de geração e distribuição de energia elétrica (usinas hidrelétricas) bem como as áreas de seu entorno.
A posse e o domínio útil das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio nos termos da Constituição Federal, não podendo haver a incidência do ITR sobre tais áreas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 13822.000864/96-61
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS GERAIS DE TRIBUTÁRIO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE - É nula a Notificação de
Lançamento que não preenche os requisitos formais
indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 35419.000224/2006-98
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 28/02/2005
GFIP. DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.015
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência. II) Por maioria, em declarar a decadência até 11/1999. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram pela aplicação do art. 150, § 4º do CIN. III) No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja recalculada a multa, nos moldes do determinado na Lei 11.941/2009
e, caso seja mais benéfica, seja utilizado esse cálculo.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.003809/2004-88
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROVA DOCUMENTAL A prova documental elide o lançamento de oficio quando o auto de inflação
decorre exclusivamente da sua não comprovação.
Numero da decisão: 1102-000.005
Decisão: Acordam os inembros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13710.001802/99-86
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) – INDEVIDAMENTE - PRAZO – DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA – Concede-se o prazo de 05 (cinco) anos de restituição de tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, e nº 04, de 13/01/1999.
IRPF – PDV – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/01-04.196
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13807.009864/00-91
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1995
DECADÊNCIA - CSLL - Tratando-se de tributo em que é de
iniciativa do contribuinte a sua apuração e recolhimento, o
respectivo lançamento é por homologação, conforme o artigo 150
do CTN. O prazo para o lançamento é de 05 anos contados dos
fatos geradores. SÚMULA - DECADÊNCIA - Declarada a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo
Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20
de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi
observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário
Nacional.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/01-06.086
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
