Numero do processo: 10218.000598/2005-68
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL, RURAL- ITR
Exercício: 2002
ÁRIA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador
Recurso Negado
Numero da decisão: 2801-000.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, ern NEGAR provimento ao recluso. Vencidos os Conselheiros Julio Cuia da Fonseca Furtado (Relator), Odmir Fernandes e Eivanice Canário da Silva que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 15940.000061/2006-28
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO, ÔNUS DA PROVA.
Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que o interessado apresente elemento hábil de prova, mormente, laudo técnico de avaliação emitido por profissional habilitado, que faça expressa referência ao preço de mercado em 1º de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador, o qual corrobore sua declaração. Não sendo hábeis os documentos apresentados, cabível a autuação que considerou o VTN, constante do SIPT, considerando-se o município de localização do imóvel, a aptidão de uso do solo e as extensões de áreas declaradas pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.741
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que dava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10120.007385/2006-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE AVERBADO. Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal e de preservação permanente reconhecidas
em Termo de Responsabilidade firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer 290,4 há de Área de Utilização Limitada/Área de Reserva Legal e 26,0 ha de Área de Preservação Permanente. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 11128.007731/98-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O Atrazine Técnico identificado como "uma preparação intermediária herbicida", com adição deliberada do surfactante, mesmo durante o processo de fabricação classifica-se na posição TEC 3808.30.22 por força da Regra Geral de Interpretação 1ª.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10166.010579/2007-64
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Correta a imposição, quando da ação
fiscal resulta a apuração de omissão de rendimentos, constatada pelo documento fornecido pela fonte pagadora, não sendo elidida por prova em contrário.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. O princípio da vedação
ao confisco foi estabelecido pela Constituição Federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme enunciado da Súmula CARF no 2.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.501
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 11516.003453/2006-06
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de posterior juntada de prova quando não resta demonstrado nos autos a impossibilidade de sua apresentação por motivo de força maior ou que se refira a fato ou a direito superveniente ou que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. DESCABIMENTO.
A realização de perícia é desnecessária quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a solução da lide.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação pelinanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
Pedidos de posterior juntada de provas e de realização de perícia indeferidos
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.435
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
INDEFERIR os pedidos de posterior juntada de provas e de realização de perícias e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10840.002869/99-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/96 - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE.
Rejeitada a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, uma vez que o alegado cerceamento foi superado pela oportunidade concedida pela Resolução nº 301-1.230/2002, de elaborar novo Laudo Técnico.
REVISÃO DO VTN.
O novo Laudo Técnico não atende suficientemente à diligência solicitada, pois destoa de critérios fundamentais, exigidos na NBR 8. 799, da ABNT, especificamente do item 10.2, letras "j" e"l".
Assim, inexiste suporte para rever-se o VTN tributado.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 301-31.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13736.000089/2008-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005
IRPF, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. GRATIFICAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA, RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS,
A Lei n°. 8.852, de 1994, não veicula isenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, portanto as verbas recebidas a titulo de adicional por tempo de serviço e de gratificação de compensação orgânica constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas, à mingua de enunciado inventivo na legislação.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.710
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatara.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10283.006154/2005-52
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL, RURAL - ITR
Exercício: 2001
PEDIDO DF POSTERIOR JUNTADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO
Incabível aceitar o pedido de posterior juntada de documentos quando não demonstrado nos autos que havia rato impeditivo ir sua apresentação junto com a impugnação.
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA E PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - OBRIGATORIEDADE - A partir do exercício de 2001, em se tratando de áreas de Preservação Permanente e de utilização limitada/Reserva Legal, é obrigatória a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.454
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Odmia Fernandes, e Livanice Canário da Silva que davam provimento ao recurso., Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10909.000535/2005-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS — OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, bem como a sua
contabilização.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMIR SANDRI
