Numero do processo: 11030.002315/2004-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
FUNDAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. VEDAÇÃO.
Dada a natureza jurídica das Fundações, as quais são constituídas para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência e, portanto, diversos dos de uma empresa mercantil, elas não podem optar pelo Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.669
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10835.000489/95-11
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 15983.000055/2007-55
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
NULIDADE - MOTIVAÇÃO PARA ABERTURA DE AÇÃO FISCAL - NORMAS GERAIS EDITADAS PELO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL É PELO COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - SEGMENTOS ECONÔMICOS PRIORITÁRIOS - NAS DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL, TENDO COMO PARÂMETRO ORIENTADOR AS
PORTARIAS GERAIS DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL, DEFINEM-SE OS SUJEITOS PASSIVOS A SEREM FISCALIZADOS, MEDIANTE CRITÉRIOS TÉCNICOS E IMPARCIAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA SELEÇÃO DE CONTRIBUINTES NO CASO
AQUI EM DEBATE - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE - O
recorrente apenas alegou a vulneração dos princípios orientadores da seleção de contribuintes passíveis de fiscalização, sem fazer qualquer prova de tal alegação no seu caso específico. Não há qualquer norma que obrigue a autoridade local da Receita Federal a justificar o porquê de determinado contribuinte ter sido incluído em um programa de fiscalização, tendo tal autoridade elevado grau de discricionariedade na identificação dos
contribuintes passíveis de fiscalização, havendo, apenas, balizadores definidos pelas Coordenações-Gerais, as quais jamais identificam individualmente quaisquer contribuintes a serem fiscalizados, mas os grandes segmentos econômicos prioritários. Ainda, o universo das pessoas físicas sempre está incluído nos programas de fiscalização.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL - PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4°, DO CTN - OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa fisica é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - BENS COMUNS DE CÔNJUGES - POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DOS CÔNJUGES OU DA DECLARAÇÃO EM PROPORÇÃO EM NOME DE CADA CÔNJUGE - Eventual desproporção na confissão de aluguéis percebidos de bens comuns nas declarações dos cônjuges não autoriza que se impute a totalidade dos rendimentos em desfavor de apenas um deles. Ainda, as limitações de informações da declaração simplificada não podem ser
revertidas em desfavor do contribuinte, já que tal modelo foi instituído pelo próprio fisco. Apreendido que os rendimentos dos aluguéis de bens comuns foram declarados pelos cônjuges, mesmo em desproporção, tal realidade deve ser considerada no lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DÚVIDA QUANTO A • DISPÊNDIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTAR NO FLUXO DE CAIXA - Havendo dúvida quanto à certeza do dispêndio, este não pode funcionar como aplicação no fluxo de caixa, sob pena de uma presunção de
dispêndio estribar a própria presunção legal de omissão de rendimentos decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto apurado em fluxo de caixa.
Apenas esta última está prevista em lei. Não se pode imputar um dispêndio presumido. As aplicações de recursos (dispêndios) no fluxo de caixa devem estar iniludivelmente comprovadas.
OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - MULTA ISOLADA - PERTINÊNCIA - Ausente a informação de bens e direitos na
declaração respectiva, pertinente a imputação da penalidade isolada em decorrência da omissão.
Numero da decisão: 2102-000.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR PARCIAL provimento para:
• reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário do anocalendário 2001;
• excluir da base de cálculo da omissão de rendimentos oriundos dos
aluguéis percebidos de pessoas físicas os montantes de R$16.039,08 e R$16.188,00, nos anos-calendário 2002 e 2003, respectivamente;
• cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto dos anos-calendário
2002 e 2003;
• cancelar a multa isolada pelo não pagamento do camê-leão.
Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que não excluía a multa isolada pelo não pagamento do camê-leão.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10240.000173/98-91
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - É de 5 anos o prazo deferido ao contribuinte para pleitear a restituição das parcelas de tributos pagas a maior em virtude de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta, através do pedido de restituição/compensação perante a autoridade
administrativa. Por esta razão, o termo a quo tem início na data da publicação da MP n.2 1.110, em 31/10/95 - p. 013397, eis que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do FINSOCIAL à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-
31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10880.009693/99-87
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10675.000979/97-61
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Jan 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Josefa Maria Coelho Marques e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10980.009638/98-88
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO – SEMESTRALIDADE – Até o advento da MP nº 1212/95, a base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.001478/99-13
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10640.002273/00-62
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PRAZO DE RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o PIS, pagos nos moldes dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, formulado antes do término dos 5 (cinco) anos da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, há de se manter afastada a decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10875.000540/97-27
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Cabe a atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI, em atendimento ao princípio da isonomia, da eqüidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Precedentes do Colegiado.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Henrique Pinheiro Neto e Maria Cristina Roza
da Costa (Suplente Convocada) que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
