Numero do processo: 10730.000292/2002-60
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 3110111997 a 31/03/1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
PRECLUSÃO. Matéria de defesa não apresentada à
primeira instância, trazida somente na fase recursal,
não pode ser conhecida por preclusão.
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O simples fato da
exigência estar contida em lançamento eletrônico não
lhe retira as. características de legalidade,
especialmente quando descreve claramente os fatos e
os dispositivos legais infringidos, permitindo ampla
defesa.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE
BENIGNA. Exclui-se a multa de ofício lançada, com
fundamento no art. 106. 11, c. do CTN, pela aplicação
retroativa do disposto no caput do art. 18 da Lei n°
10.833/2003.
JUROS DE MORA. A exigência de juros de mora
com base na Taxa Sebe, no caso de recolhimento a destempo de tributo, está prevista no artigo 61. § 3 0, da Lei n°9.430/96 c/c art. 13 da Lei n°9.065/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.061
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. em parte, em face da preclusão, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, nos
seguintes termos: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada. Vencido o Conselheiro Ivan Alegretti (Suplente): e II) no mérito, por unanimidade de votos,
em dar provimento parcial apenas para excluir a multa de ofício
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11831.000435/00-61
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURiDICA IRPJ
Exercício: 1999
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITORIO. COMPENSAÇÃO. Aportada aos autos documentação que comprova que as receitas que serviram de base para incidência do imposto por antecipação foram devidamente oferecidas à tributação, há que se reconhecer o direito creditório correspondente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.349
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13016.000424/2004-89
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Período de Apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO.
O art. 1º, § 3º, inciso VI, da Lei nº 10.833/03, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 17 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo da Cofins, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS.
Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição.
COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA
É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria.
Processo Administrativo Fiscal
Período de Apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO.
A falta de apresentação dos documentos solicitados ao contribuinte, indispensáveis para a comprovação do crédito alegado, implica o indeferimento do pleito.
RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-001.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé
Numero do processo: 18471.000492/2007-37
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia quando prescindível à solução do litígio.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. foi revogada pelo artigo 14
da Lei 9.430/1996 a dedução das provisões relativas a créditos de liquidação duvidosa, prevista no art. 43 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei ° 9.065, de 20 de junho de 1995. Comprovada a dedução de tais valores deve se manter o lançamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2002
CSLL. MANUTENÇÃO INTEGRAL. Na ausência de argumentos
diferenciados, aplica-se ao lançamento decorrente aquilo que restou decidido em relação ao IRPJ.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.165
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 13808.000838/00-60
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. FATURAMENTO.
A base de cálculo da COFINS na vigência da Lei Complementar nº 70/1991 é o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. As empresas concessionárias, que compram veículos automotores das montadoras e os revendem a consumidores finais, devem recolher as contribuições sobre sua receita bruta, não sendo viável o desconto do preço de aquisição pago à montadora. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.012
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10700.000008/2008-06
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/11/1992 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.138
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10920.001133/2007-50
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2006
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. NATUREZA JURÍDICA.
As obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás em razão do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pelo art. 4° da Lei 4.156, de 1962, trata-se de obrigação de natureza administrativa entre a Eletrobrás (delegada da União) e o titular do crédito.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. CRÉDITOS DE NATUREZA DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito dos tributos administrados pela Secretaria da Recita Federal do Brasil (RFB), por expressa determinação legal (art. 74, § 12, II, "e", da Lei n° 9.430, de 1996), é vedada a compensação pelo sujeito passivo de débitos tributários próprios com crédito não proveniente de tributos administrados pelo referido Órgão.
MULTA ISOLADA NÃO-AGRAVADA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NATUREZA OBJETIVA.
A responsabilidade tributária pela multa isolada não majorada prevista no inciso II do § 4º do art. 18 da Lei n° 10.833, de 2003, com a redação dada pela Lei n° 11.196, de 2005, é de natureza objetiva, por tanto, independe da intenção do agente ou do responsável, bem como da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.586
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jose Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 15971.001406/2007-84
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/01/2000
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.107
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11040.001501/2004-95
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
1TR - ILEGALIDADE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41 "A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000". Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, confon-ne determina o artigo 72, 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRICULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI Nº 9393/96,
Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do 1TR, ela deve estar averbada à margem da matricula do imóvel. Esta obrigação decorre de imposição legal, mais precisamente da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nºs 9393/96 e 4371/65 (Código Florestal), A averbação pode se dar, conforme se verifica no caso em apreço, após a
ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes, Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Caio Marcos Candido, Votou pelas conclusões o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10680.005386/2005-19
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ TERMO INICIAL CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL LUCRO DISPONIBILIZADO POR EMPRESA CONTROLADA SEDIADA NO EXTERIOR A
fixação do termo inicial para a contagem do prazo de decadência, na hipótese de lançamento sobre lucros apurados por empresa
controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a sua disponibilização, e não na data do auferimento dos lucros pela empresa controlada.
CSL LANÇAMENTO DECORRENTE – O decidido no julgamento do
lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 9101-001.418
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
