Numero do processo: 10480.002029/2003-85
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1993, 1994
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A repetição de tributos requisita comprovação de que houve o pagamento ao Erário, de sorte a aferir a presença de eventual indébito fiscal. Inexistindo no banco de dados da arrecadação federal qualquer registro de ingresso do tributo que se almeja restituir não há prosperar o intento.
Numero da decisão: 1103-000.148
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Sergio Gomes
Numero do processo: 19515.003252/2005-31
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa:
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÕES OBRIGATÓRIAS,
A partir de janeiro de 1996, a realização obrigatória do lucro inflacionário corresponde à parcela de realização, no mesmo período, dos bens e direitos do ativo existentes em 31.12.95, ou a dez por cento, o que for maior, do lucro inflacionário existente nessa data.
Numero da decisão: 1402-000.128
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10907.002559/2005-37
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/04/2001, 23/04/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BOMBAS DOSADORAS.
Não são classificadas no código 9616,10,00 as bombas dosadoras, quando não ficar comprovado que estas são vaporizadores de perfume, de brilhantina, etc., para toucador, quer sejam de mesa, de cabeleireiro ou de bolso; constituídos por um frasco (ou reservatório) de vidro, plásticos, metal ou
outras matérias, sobre o qual se fixa a armação; a qual comporta uma cabeça contendo um dispositivo vaporizador e um sistema pneumático de bulbo.
(pêra*) (ás vezes guarnecido de matérias têxteis) ou de pistão.
Numero da decisão: 3201-000.458
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento por impossibilidade de revisão aduaneira.Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10670.720134/2007-96
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
Ementa: CALAMIDADE PÚBLICA, DECRETO MUNICIPAL,
AUTONOMIA CONSTITUCIONAL. ASSUNTO DE INTERESSE
LOCAL. EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO GOVERNO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DESSA OBRIGAÇÃO NA LEI
TRIBUTÁRIA FEDERAL,
O reconhecimento da existência de calamidade pública, formalizado
mediante decreto municipal, em relação a determinado lapso temporal, para
fins tributário, torna desnecessária a exigência de seu reconhecimento pelo
Governo Federal, em face da matéria ser interesse local, dentro da
competência constitucional dos municípios, agregado ao fato da Lei n°
9..393/96 somente exigir ato do Poder Público que reconheça a calamidade
pública, para considerar a área aproveitável corno utilizada na atividade
primária.
ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. INFORMAÇÃO
EXTRAÍDA DO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS (SIPT). HIG1DEZ
PROCEDIMENTAL, LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO QUE
ANALISA PORMENORIZADAMENTE O IMÓVEL RURAL, SEGUNDO
AS NORMAS DA ABNT, É MEIO HÁBIL PARA CONTRADITAR OS
VALORES DO SIPT.
Caso o contribuinte não apresente laudo técnico com o valor da terra nua -
VTN, pode a autoridade fiscal se valer do valor constante do SIPT, como
meio hábil para arbitrar o vrN que servirá para apurar o ITR devido.
Entretanto, apresentado laudo técnico, assinado por profissional competente e
secundado por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, esse é meio
hábil para contraditar o valor arbitrado a partir do SIPT. Para desconsiderar o
laudo apresentado, a autoridade fiscal tem que apontar alguma nulidade
formal, contraditá-lo com outro laudo ou mesmo demonstrar a inviabilidade
dos parâmetros utilizados (erros ou equívocos nos VTNs dos imóveis que, serviram de paradigmas para a avaliação, quantidade de paradigmas,
alienações de imóveis próximos que confrontem os preços utilizados
etc.).JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
PELA TAXA SELIC, POSSIBILIDADE. A aplicação dos juros de mora, à
taxa Selic, é matéria pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais - CARF, objeto, inclusive, do enunciado Sumular CAI-tf n°
4 (DOU de 22/12/2009): "A partir de 1" de abril de 1995, os juros
moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à
taxa refèrencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SEL1C para
títulos federais",
CARÁTER CONFISCATÓRIO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS —
PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE
1NCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA —
IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao
legislador., ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que
estejam direcionados à Administração 'Tributária, pois essa se submete ao
princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a
autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o
princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo,
significaria declarar, incidente,. trinam?, a inconstitucionalidade da lei
tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de
oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais, o TCU e as cúpulas
dos poderes executivo e legislativo têm esse poder. E, no caso específico do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art, 62 de seu
Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de
inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto,
norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto n° 70.235/72, na
redação dada pela Lei ri° 11.941/2009, que foi objeto do verbete sumulai.
CARF n°2 (DOU de 22/12/2009), verbis: "O CARF não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Numero da decisão: 2102-000.584
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a nulidade vindicada e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL para acatar o valor da terra nua constante no Laudo Técnico trazido pelo recorrente, para o exercício 2004, no valor de R$ 31,19 por hectare, o que implica em um valor da terra nua de R$ 224,642,85 (item 20 do Demonstrativo de Apuração do Im o Devido — fl. 04), e o estado de calamidade pública, nos termos do voto do Relatou
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13052.000042/2001-76
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Tratando-se de custo a que se submete a matéria-prima, deve o
mesmo integrar o valor das aquisições incentivadas.
TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um "plus", sem expressa previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: -I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à inclusão dos serviços de industrialização por encomenda na base de cálculo do benefício; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do
ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 16327.001582/00-36
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA o PIS/PASEP
Período de apuração: 30/09/1994 a 30/04/1995
PIS. DECADÊNCIA.
0 prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir crédito tributário é de cinco anos, nos termos do § 4º do art 150 do CTN, no caso de haver antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo.
Recurso special do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-000.948
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11634.000769/2008-53
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTO E EFETIVO SERVIÇO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual está
condicionada à comprovação por documentação hábil e idônea dos gastos efetuados, podendo ser exigida a demonstração do pagamento e da efetiva prestação dos serviços.
UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO INIDÔNEO. MULTA QUALIFICADA.
CABIMENTO.
A utilização de documento inidôneo com o fim de reduzir o imposto sobre a renda está sujeita à multa qualificada de 150%.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.074
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10830.001445/94-50
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. MICROFICHAS DE DIVERSOS DESENHOS TÉCNICOS, COM MICRO REPRODUÇÃO DOS MESMOS.
Sem a correta identificação da mercadoria, através de Parecer
técnico e conclusivo, e considerando-se que, à época da importação,
não havia subposição especifica na NBM - SH (TAB) para a
mercadoria de que se trata, não há como desclassificá-la.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento ou diligência, arguida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiros Ronaldo Lázaro Mediria (Suplente) e Luis Antonio Flora. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeth Maria Violatto
Numero do processo: 10936.000499/2008-13
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/07/2003 a 06/07/2007
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA, SOLIDARIEDADE. DIREITO DE AMPLA DEFESA. NULIDADE. VÍCIO FORMAL
Não é possível a manutenção de lançamento fiscal por interposição fraudulenta em face de somente um dos acusados da prática ilícita constar no Auto de Lançamento, por ferir o direito de ampla defesa e do princípio da tipicidade fechada, já que para a caracterização dos fatos típicos há necessidade de dois sujeitos de direito distintos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.515
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recuso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10830.004684/2004-31
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - Súmula 1°CC n° 2: O Primeiro
Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
SIMPLES. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. INÍCIO DOS EFEITOS.
É vedada a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que exerça a atividade de instalação e manutenção de equipamento industrial, por caracterizar prestação de serviço profissional de engenheiro.
Comprovada a vedação estabelecida em lei, deve a Recorrente ser excluída do SIMPLES a partir do mês subseqüente àquele em que incorrida a situação excludente na hipótese de que trata o inciso XIII do art.9° da Lei n° 9.317, de 1996 (prática de atividades vedadas).
Numero da decisão: 1802-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
