Numero do processo: 10552.000399/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/03/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL. PREJUÍZO AO FISCO. IRRELEVÂNCIA.
1. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
2. Não é necessário que a conduta traga prejuízo ao Fisco para possibilitar a aplicação da multa.
3. A responsabilidade pela infração é objetiva, independe da culpa ou da intenção do agente para que surja a imposição do auto de infração. Conforme disposto no art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, a não ser que haja
disposição em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10860.000792/2002-16
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/10/1999
PRESCRIÇÃO. ART. 165,1 E 168, I, AMBOS DO CTN.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente extingue-se em cinco anos, contados a partir do pagamento do tributo, conforme previsão dos arts. 165,1 e 168, I, ambos do CTN. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 3º, §1°, IN/SRE n° 600/2005.
Nos termos do art. 3º, §1°, da IN/SRF n° 600/2005, cabe ao contribuinte comprovar cabalmente o direito creditório objeto do pedido de restituição, sob pena de indeferimento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO.
. De acordo com a novel orientação do Superior Tribunal de Justiça - ST1, sumulada no enunciado n° 360, o beneficio da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-000.144
Decisão: ACORDAM os membros da 3 Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 36624.003388/2007-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF.
Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173, I, CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.207
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 37284.000763/2005-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 11/03/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA. REGISTROS PARA FINS DE REINCIDËNCIA.
I -o § 1º do art. 291 do RPS, assegura ao contribuinte que a multa lhe seja afastada, desde que, é óbvio, preenchidos os seus requisitos, mas não prevê a hipótese de que a infração deva ser também ignorada, devendo constar para fins de reincidência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.081
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, nos termos do art. 15, I do RICC.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10580.722096/2008-04
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com tratamento odontológico, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso para restabelecer R$3.000,00 (três mil reais) a título de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10821.000523/2005-69
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO.
A apresentação de recibos que não cumprem integralmente os requisitos legais para a dedução, por si só, justifica a glosa das deduções a que se referem.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO TRATAMENTO.
Apontada como razão da glosa a falta de indicação do beneficiário do tratamento, cabe ao contribuinte comprovar que as despesas médicas restringem-se ao seu próprio tratamento ou de seus dependentes. Ausente a comprovação é legítima a glosa.
MULTA DE OFICIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA.
Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.598
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício aplicada sobre a omissão de rendimentos auferidos do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San
Martín Fernández e Sidney Ferro Barros que davam provimento em maior extensão.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 35950.002051/2006-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1992 a 30/07/1992
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SOLIDARIEDADE. ERRO DE FUNDAMENTAÇÃO.
A utilização incorreta da fundamentação legal, gera a nulidade do processo, por vício formal.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.362
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos. I) em rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira II) em anular, por vicio formal, a NFLD, vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 13688.000384/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 28/02/2000
DECADÊNCIA SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF
No caso de descumprimento de obrigação acessória, o prazo para a
constituição do crédito tributário é de cinco anos contados nos termos do art. 173, I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Credito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.399
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10875.005871/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR/1998. ENTIDADE CIVIL DE CARÁTER RELIGIOSO E ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
IMÓVEL RURAL. ATIVIDADE VINCULADA ÀS SUAS FINALIDADES ESSENCIAIS. ABRANGÊNCIA DA DESONERAÇÃO CONSTITUCIONAL.
A imunidade constitucional prevista no art. 150, VI, "c", da CF/88, abrange o patrimônio destinado à consecução dos fins essenciais da instituição civil religiosa de assistência social sem fins lucrativos, sendo obrigatório a sua desoneração do ITR incidente sobre o imóvel. Comprovação da verdade material, deve ser perseguida e acatada a qualquer tempo, através de documentos hábeis que comprovam a utilização da propriedade exclusivamente para fins assistenciais e sociais.
Numero da decisão: 303-34.626
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13890.000425/2008-49
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
As matérias que não forem expressamente contestadas consideram-se
não impugnadas.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.673
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite que dava provimento parcial.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
