Numero do processo: 10235.001195/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001. CONSTITUCIONALIDADE.
A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. Constitucionalidade da Lei Complementar 105/2001 reconhecida pelo RE 601.314 (julgamento realizado nos termos do art. 543-B da Lei 5.869/73).
REEXAME.
Na existência de fatos novos desconhecidos em procedimento fiscal anterior e mediante autorização expressa do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal, é possível reexame pela fiscalização referente ao mesmo exercício.
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. INDÍCIOS. REQUISITOS.
Considera-se indicio de interposição de pessoa, para fins da emissão de RMF, quando as informações disponíveis, relativas ao sujeito passivo, indicarem movimentação financeira superior a dez vezes a renda disponível declarada ou, na ausência de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, o montante anual da movimentação for superior ao estabelecido no inciso II do §3º do art. 42 da Lei 9.430/96.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2301-005.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para lhe negar provimento.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Relatora
EDITADO EM: 19/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e João Bellini Júnior.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 10380.720580/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. Constatado erro no preenchimento da declaração, bem como comprovada a existência do crédito tributário em sede de fiscalização, a homologação pretendida deve ser reconhecida, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A contribunte apresentou DCOMP antes de ter iniciado qualquer procedimento fiscal, de tal sorte a extinguir o crédito tributário. Desse modo, deve-se aproveitar das benesses trazidas pela denúncia espontânea, nos termos do artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: 1301-002.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e homologar as compensações até o limite de crédito reconhecido, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Ângelo Abrantes Nunes, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 13804.000860/2001-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/02/2001 a 28/02/2001
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.CONVERSÃO. DCOMP.
Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa, até 30/09/2002, serão considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo.
DCOMP. HOMOLOGAÇÃO POR DISPOSIÇÃO LEGAL.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
Numero da decisão: 3402-004.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para lhe dar provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (Presidente em exercício), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10580.004314/2007-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1996 a 28/02/2006
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 13002.000837/2007-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10865.001469/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
DIRPF. DECLARAÇÃO CONJUNTA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO.
Apenas o erro de fato cabalmente demonstrado enseja à revisão da declaração pela autoridade julgadora, de modo que a simples alegação desprovida de elementos que a corroborem não é apta a ensejar a caracterização de erro, principalmente quando as provas dos autos apontam para a existência de considerável movimentação financeira, em sentido contrário ao aduzido pelo recorrente.
GANHO DE CAPITAL. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E IMÓVEL. PARCELAMENTO.
Torna-se definitiva a constituição do crédito tributário, nos moldes em que apurado pelo auto de infração originalmente lavrado, com o pedido de renúncia em razão do parcelamento apresentado sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL.
O lançamento não se baseia em presunção de rendimentos omitidos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, preconizada pelo art. 42 da Lei n° 9.430/1996, mas sim em omissão de rendimentos da atividade rural, consoante o art. 57 do Decreto 3000/99.
Numero da decisão: 2201-004.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
EDITADO EM: 05/12/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 19515.001243/2006-97
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001 IRPJ E CONTRIBUIÇÕES. PRAZO DECADENCIAL. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte, bem assim a ausência de pagamentos impõe necessariamente que o termo inicial do prazo decadencial de cinco anos para constituição de créditos referentes ao IRPJ, submetido a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele
em que o lançamento já poderia ter sido efetuado.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento ou o Termo de Responsabilidade tributária, descabe a alegação de nulidade.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Atribui-se a responsabilidade solidária a terceira pessoa quando comprovado o nexo existente entre os fatos geradores e a pessoa a quem se imputa a solidariedade passiva, nos termos do art. 124, inciso I do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 1401-000.622
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher
parcialmente a decadência, em relação ao IRPJ e CSLL, para os 2º e 3º trimestres de 2000 e, em relação ao PIS e COFINS, para os fatos geradores ocorridos até novembro de 2000; rejeitar o pedido de perícia e a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso para manter o Termo de Responsabilidade Tributária.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10880.005208/2005-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2002
EXCLUSÃO. DIRETOR OU PRODUTOR DE ESPETÁCULOS. ATIVIDADE VEDADA.
As pessoas jurídicas cuja atividade seja de prestação de serviços de produção de filmes cinematográficos, por assemelharse
a de diretor ou produtor de espetáculos, estão impedidas de optar pelo Simples. Não havendo provas suficientes nos autos que possibilitem a desconstituição do indicado em sua Declaração de Firma Individual, correta a emissão do ato de exclusão.
Numero da decisão: 1401-000.496
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos o relator e os conselheiros Maurício Pereira Faro e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Designado o conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos para redigir o voto vencedor
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10880.910768/2008-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/05/2001
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS.
A retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição não é suficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se funde.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-005.723
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 19515.720507/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AÇÃO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA REALIZAÇÃO.
Valida a ação fiscal e os lançamentos dela decorrentes realizada por Auditor Fiscal da Receita Federal no exercício de suas atribuições legais.
PRESCRIÇÃO. CRÉDITO DECLARADOS.
Tendo a autoridade fiscal efetuado o lançamento no prazo quinquenal, não há que se falar em prazo prescricional, uma vez que o artigo 151, III, do CTN é claro ao dispor que as impugnações e recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DAS COMPENSAÇÕES DECLARADAS EM GFIP.
A homologação da compensação sujeita-se às mesmas regras do lançamento por homologação. Sendo assim, não ocorrendo o pagamento, o prazo deverá ser contado a partir do 1º dia do exercício seguinte.
DECADÊNCIA PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
De acordo com o REsp nº 973.733 (submetido à sistemática dos recursos repetitivos prevista no artigo 473- C do Código de Processo Civil/73) não se aplica o prazo decadencial previsto no artigo 150, §4º do CTN quando demonstrada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação ou quando não tiver ocorrido o pagamento, como é o caso dos autos.
NULIDADE DA IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SEM A EMISSÃO DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL ESPECÍFICO.
Improcedente a alegação de que a imputação de responsabilidade solidária demandaria a emissão de um Mandado de Procedimento Fiscal específico para esse fim, uma vez que a apuração de atos que conduzem à responsabilidade fiscal dos sócios só será detectada com o desenvolvimento do trabalho fiscal.
NULIDADE DO TERMO DE ARROLAMENTO SEM A INSTAURAÇÃO DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
Nos termos do artigo 3º do Regimento Interno do CARF (Portaria nº 356/2015) e 17 da Instrução Normativa nº 1565/2015, o CARF não possui competência para analisar matéria relativa a arrolamento de bens, uma vez que esse procedimento não diz respeito à determinação e exigência de créditos tributários.
INCOMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO PARA IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Nos termos do artigo 121 do Código Tributário Nacional o sujeito passivo da obrigação tributária compreende os contribuintes e responsáveis. Inquestionável, portanto, a competência da autoridade fiscal para imputação da responsabilidade solidária.
COMPENSAÇÃO. GLOSA. VERBAS INDENIZATÓRIAS.
A compensação deverá ser glosada quando não comprovados os recolhimentos em virtude dos quais teriam sido apurados os créditos compensados.
DA MULTA ISOLADA DE 150%
Correta a imposição da multa isolada nas hipóteses em que o contribuinte não comprova o recolhimento dos valores declarados como crédito.
GLOSA DAS RETENÇÕES DECLARADAS EM GFIP.
Caberia ao Contribuinte apresentar cada uma das notas fiscais/faturas com os respectivos valores destacados das retenções, contabilizados e vinculados a folhas de pagamento e GFIP, de cada um dos tomadores de seus serviços. Na falta de apresentação dos referidos documentos é correto que a fiscalização considerar apenas os recolhimentos de retenções que puderam ser constatados, glosando, assim, aqueles valores que são correspondentes às diferenças entre os deduzidos pelo Contribuinte e não confirmados pelos correspondentes recolhimentos.
DO EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA APLICADA EM VALOR SUPERIOR AO VALOR DO TRIBUTO PRINCIPAL.
"O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO PARA QUE PUDESSE IMPOR APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 124 E 135 DO CTN.
A apuração de atos que conduzem à responsabilidade fiscal dos sócios só será detectada com o desenvolvimento do e conclusão do trabalho fiscal.
DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ARROLAMENTO DE BENS DO SÓCIO.
Não se está imputando responsabilidade exclusiva do sócio e sim responsabilidade solidária dos crédito exigidos no lançamento. Nesse caso, não há que se falar em necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
Numero da decisão: 2202-003.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que acolheram a preliminar de decadência relativa às competências de janeiro a abril de 2009. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente a Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: Relator JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
