Numero do processo: 10480.010195/2001-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL -
Comprovado o preenchimento incorreto de campos da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda - pessoa física, e sendo estes
corrigidos pela respectiva retificadora, com lastro em documentos e justificativas, acata-se, parcialmente, a pretendida alteração para fins de ajuste dos dados à realidade dos fatos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$4.336,02, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10480.001707/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS. O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91. Prejudicial acolhida. CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS. NATUREZA DA OPERAÇÃO. O negócio jurídico que se aperfeiçoa entre a montadora e sua concessionária, nos termos da legislação de regência, tem natureza jurídica de compra e venda mercantil, não sendo venda em consignação. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS NOVOS. EXCLUSÕES. O faturamento da empresa proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia constitui a base de cálculo do PIS. Inexiste previsão legal para excluir-se, desta base de cálculo, o custo dos veículos novos comercializados pela concessionária. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. MULTA. CONFISCO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência parcial, nos termos do voto do Relator Designado. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres que negavam provimento. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10580.011607/2002-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias recebidas quando da extinção do contrato por adesão ao PDV têm caráter indenizatório e não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada a atualização monetária, desde o mês seguinte ao da retenção indevida ou a maior até 31/04/95, e após essa data, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10510.001372/99-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RENDIMENTOS RECEBIDOS NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/PDV - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Não há que se falar em complementação da correção monetária relativa a restituição de IRRF incidente sobre verbas de PDV, quando o valor restituído foi corretamente convertido de UFIR para Reais e, a partir de janeiro de 1996, foi aplicada a taxa de juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10435.001075/00-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/97. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL
Comprovado, por meio de documento hábil - Certidão de Averbação no competente Cartório de Registro de Imóveis, que a área total do imóvel é aquela defendida pelo recorrente não a utilizada no respectivo auto de infração é de se reconhecer a procedência do pleito apresentado na peça recursal, cabendo novo cálculo do ITR pela autoridade autuante.
RECURSO VOLUNTÁTRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30447
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10580.004591/95-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - EFEITOS - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88, esta produziu efeitos quanto às pessoas "erga omnes" e, quanto ao tempo, " ex tunc". PIS/FATURAMENTO - RECEITAS DE EXPORTAÇÃO - A Lei nº 07.714/88, que exclui da base de cálculo da Contribuição ao PIS, prevista na Lei Complementar nº 07/70, não foi afetada pela declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, pois não é norma disciplinadora da base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato imponível, na forma do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13076
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conelheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10469.003015/95-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RESTITUIÇÃO IPI - Comprovado que houve recolhimento a maior nos termos
do art. 165, I, do CTN e 943, Parágrafo 1o., "a" do RIR/94, refere-se
a restituição requerida, que está de acordo com o Parágrafo 8o. do
art. 943, do RIR/94.
Recurso de Ofício desprovido
Numero da decisão: 302-33302
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10580.003870/95-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não há qualquer vício em auto de infração que traz a descrição dos fatos e o enquadramento legal da exigência com base em artigo de lei ou regulamento.
ARBITRAMENTO - FORÇA MAIOR - Para atestar-se o caráter determinante dos resultados apurados pelo contribuinte, nos casos de perecimento da escrituração por eventos naturais, tais como chuvas e enchentes, não basta a mera publicação, mas deve-se comprovar a efetividade do dano produzido por tal evento aos documentos fiscais.
ISENÇÃO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - ARBITRAMENTO - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - A manutenção do incentivo isencional requer uma escrituração que possibilite apurar o Lucro da Exploração. Não sendo possível apurá-lo, por inexistente a escrituração, cabível o arbitramento sobre a receita declarada.
ATIVIDADE GRÁFICA - PRODUÇÃO DE FORMULÁRIOS E TALONÁRIOS - A atividade gráfica de produção de formulários e talonários, sem o fornecimento de materiais pelo cliente, pressupõe o arbitramento com base no percentual de 15%, a teor do artigo 8º do Decreto-Lei 1648/78, matriz legal do artigo 400 do RIR/80.
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.384
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO IRPJ E DA CSL DO EXERCÍCIO DE 1990, VENCIDOS OS CONSELHEIROS LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA E MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS, E, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA REDUZIR PARA 15% (QUINZE POR CENTO) O PERCENTUAL A SER UTILIZADO NO ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10580.013915/99-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Demonstrado que o valor da receita declarado é inferior ao auferido pela pessoa jurídica na prestação de serviços, evidencia-se a omissão de receitas.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – A não apresentação dos livros Diário e Razão justifica o arbitramento do lucro da pessoa jurídica que apresenta declaração com base no lucro real.
IRRF – OMISSÃO DE RECEITAS - A tributação prevista no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que o revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, o lucro apurado no ano de 1995, referente às receitas não declaradas, sujeita-se à incidência na fonte pela alíquota de 15%.
PIS – LANÇAMENTO DECORRENTE – Incabível o lançamento de ofício da contribuição para o PIS sobre a mesma receita bruta que serviu de base ao arbitramento do lucro, já declarada pela própria pessoa jurídica.
PIS/REPIQUE - COFINS – CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no principal.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06223
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a alíquota do IR-FONTE para 15% e cancelar a exigência da contribuição para o PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10530.001605/2005-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37786
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
