Numero do processo: 10840.002266/2002-29
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL. Comprovado pelo contribuinte a existência de processo judicial, ocorre impossibilidade de manutenção do auto de infração, por total ausência de fundamento e objeto.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00.509
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 13888.002594/2006-09
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
SIMPLES.EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. AUSÊNCIA DE
PROVAS. Não demonstrado que a pessoa jurídica incorreu em causa
impeditiva para optar pelo SIMPLES, é nulo o Ato Declaratório Executivo que a excluiu do regime.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 15374.001437/2007-74
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES EXCLUSÃO. PROJETOS DE ENGENHARIA. INDÚSTRIA. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 90 da Lei 9317, de 1996 não
alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que utilizam conhecimentos de engenharia para desenvolver projetos, concretizá-los pela atividade industrial e por fim comercializá-los.
Numero da decisão: 1201-000.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dai
provimento ao recurso voluntário, termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Flavio Vilela Campos
Numero do processo: 10435.001409/2006-91
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2001 a 01/01/2004
PIS/COFINS. LEI 9718/98 (ALARGAMENTO DE BASE).
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei n° 9.718/98 pelo
Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal
administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de oficio por
qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de
enriquecimento ilícito.
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS - INCOMPETÊNCIA - SÚMULA N°2
O Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF - decidiu
que a instancia administrativa não possui competência legal para se
manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de
regência com a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio,
ao Poder Judiciário. Súmula n° 2.
TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE
ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
O art. 13 da Lei n° 9.065/1995 dispõe expressamente que, para fatos
geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre
tributos não pagos no vencimento serão calculados com base na taxa SELIC
acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê
que os juros moratórios serão calculados a taxa de 1% ao mês apenas se a lei
não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1°). No caso, a Lei n° 9.065/1995
dispôs de modo diverso. As questões constitucionais não estão no escopo
deste tribunal administrativo.
MULTA 75% - PREVISÃO LEGAL - MATÉRIA SUJEITA
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
A incidência de multa punitiva no patamar de 75% em matéria tributária, está
prevista na Lei n° 9.430/96, devendo, portanto, ser aplicada. As regras
atinentes ao Código de Defesa do Consumidor apenas se aplicam as relações
de consumo ou, quando menos, subsidiariamente 6. outras situações ocorridas
no âmbito do direito privado.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-000.620
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10925.000494/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 30/04/1999 a 31/05/2002
PEDIDO DE PERÍCIA NEGADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. INOCORRÊNCIA.
Não pode ser caracterizada como cerceamento ao direito de defesa a negativa da instância recorrida que nega a realização de perícia para se aferir a existência de crédito capaz de suportar a autocompensação realizada, quando os documentos constantes do processo, fosse o caso, permitiriam tal apuração.
AÇÃO JUDICIAL, CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF N° 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
No caso, a empresa, antes mesmo de obter provimento judicial no sentido do reconhecimento, primeiro, da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs, 2.445 e 2.449, de 1988, e, em seu lugar, a aplicação das regras da Lei Complementar n° 7/70, para a apuração do PIS/Pasep devido, inclusive quanto à semestralidade da base de cálculo, e, num segundo momento, da existência de um crédito originado dos pagamentos efetuados a maior para seu aproveitamento em compensação de débitos, procedeu a uma
autocompensação, informando o fato à Receita Federal apenas por meio de suas DCTF.
Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte e, na Parte Conhecida, Negado Provimento.
Numero da decisão: 3401-000.896
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 19515.002668/2004-51
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/10/1999
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR,
SÚMULA VINCULANTE DO STF N" 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder
ao lançamento do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador,
nos termos dos art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, sendo
irrelevante a antecipação do pagamento,
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/10/2002
PARCELAMENTO, RENÚNCIA A PARTE DO RECURSO
VOLUNTÁRIO, FIM DO LITÍGIO.
A renúncia a parte do recurso voluntário, em face de parcelamento requerido,
encerra o litígio em relação aos períodos de apuração respectivos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-00.747
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso quanto aos valores parcelados, e na parte conhecida, em dar provimento
para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
referente aos períodos de apuração anteriores a 11/1999.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13502.000585/2002-29
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE. NA FONTE SOBRE. RECEITAS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO, Nos termos do disposto na alínea "c" do parágrafo 3º do art. 37 da Lei ri° 8,981, de 1995,
o imposto incidente na fonte sobre as receitas computadas na base de cálculo que é passível de dedução na determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser compensado é o PAGO ou o RETIDO. Descabe, assim, compensar em um período de apuração, imposto retido em ano-calendário posterior, REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO, Para que a autoridade administrativa possa reconhecer o direito creditório do contribuinte e, por via
de consequência, considerar as compensações tributárias alegadas, é necessário que sejam aportados aos autos documentos que demonstrem a certeza e liquidez do crédito alegado, ex vi do disposto no art. 170 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 11042.000260/2004-47
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 27/09/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA.
POSSIBILIDADE. § 3º DO ARTIGO 30 DO DECRETO Nº 70.235/72.
Não vicia o lançamento tributário a fundamentação da nova classificação fiscal calcar-se em laudo feito em outro processo administrativo, que trata do mesmo produto, desde que não esteja em pauta a discussão sobre o produto em si, mas apenas sobre a sua classificação fiscal.
São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 35948.000389/2006-81
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1995 a 31/01/1999
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8.212/91.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art. 150, §4º do CTN, quanto pela disposição do art. 173, inciso I, do mesmo Codex.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.074
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso nas questões sobre as contribuições lançadas na competência 01/1999, devido a pedido de desistência, nos termos do voto do Relator; e por maioria de votos: a) em
dar provimento ao recurso, devido a decadência, nos termos do voto do Relator(a). Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou pelo provimento parcial do Recurso, devido a contagem do prazo decadencial ser executada a partir da primeira ciência do
lançamento.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 15374.000216/2001-93
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/1997, 01/07/1997 a 31/07/1997, 01/11/1997 a 30/11/1997, 01/01/1998 a 31/03/1998, 01/07/1998 a 31/07/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998
AUTO DE INFRAÇÃO DE PIS E DE COFINS. FATURAMENTO. RECEITAS FINANCEIRAS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 9.718, DE 1998. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Inerte a autuada diante da diligência determinada por este Colegiado no sentido de comprovar as alegações de que existiriam valores de receitas financeiras incluídas na base de cálculo do lançamento nos períodos anteriores à edição da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, é de se manter o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.703
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
