Numero do processo: 11065.001958/00-35
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CRÉDITO PRESUMIDO. IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CUSTO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
De acordo com o disposto no art. 10 da Lei 9.363/96, o beneficio
fiscal de ressarcimento de crédito presumido do IPI, como
ressarcimento do PIS e da COFINS, é relativo ao crédito
decorrente da aquisição de mercadorias que são integradas no
processo de produção de produto final destinado à exportação.
Inexiste óbice legal à concessão de tal crédito pelo fato de o
produtor/exportador ter encomendado a outra empresa o
beneficiamento de insumos, mormente em tal operação ter havido
a incidência do PIS/COFINS, o que possibilitará a sua
desoneração posterior, independente de essa operação ter sido ou
não tributada pelo IPI.
ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC:
É devida a atualização pela taxa SELIC a partir do momento em
que é apresentado o pedido de ressarcimento dos créditos
tributários.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.742
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Antonio Bezerra Neto, que deram provimento integral ao recurso, e Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto. Participou do julgamento o Conselheiro Leonardo Siade Manzan (Substituto convocado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10410.002280/92-69
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 1996
Ementa: SUPRIMENTOS DE CAIXA_r Constituem omissão_de receita_os_
valores supridos pelos sócios e empresas ligadas, quando o
contribuinte não demonstra a efetividade do ingresso dos valores e o
fato de que estes originaram-se do patrimônio do supridos.
CHEQUES COMPENSADOS - Constitui omissão de receitas a
inexistência de origem dos recursos utilizados para pagamentos,
quando provada a impossibilidade de numerário correspondentes a
cheques debitados a conta caixa, a esta terem ingressado, pois tais
cheques foram objeto de compensação bancária.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS - Os valores recuperados pela
compensação devem ser reconhecidos para fins de imposto de renda,
quando presentes todos os elementos de sua conformação,
independentemente da efetiva compensação.
POSTERGAÇÃO - Tributa-se a parcela indevidamente diferida para
exercícios posteriores, quando o escopo probatório dos autos
demonstra que a receita de serviços e vendas já tinha sido auferida no
exercício. Os efeitos da correção monetária pela recomposição do
patrimônio líquido só podem ser reconhecidos dentro do litígio
instaurado, i.é, nos exercícios que o compõem. Preclusa a matéria de
direito não apreciada em primeiro grau, pois não prequestionada na
impugnação. Demonstrado o indício de fraude, é de ser mantida a
multa agravada.
INDEDUTIBILIDADE - Somente podem ser dedutíveis as despesas
correlatas ao objeto social da empresa, necessárias e usuais.
APLICAÇÃO DA TRD COMO JUROS DE MORA - Com a
edição da Lei n°. 8.218, de agosto de 1991 (M.P. n°. 298/91), foram
instituídos no ordenamento nacional juros moratórios diversos de 1%
ao mês ou fração, medidos pela variação da TRD, o que implica em
sua cobrança tão-somente a partir desta data.
Numero da decisão: 108-02.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES argüidas e, no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da matéria
tributável as parcelas de CZ$ 2.404.380,63 e CZ$ 5.972.881,00 nos exercícios de 1988 e 1989,
respectivamente, vencido o Conselheirnânoel Antonio Gadelha Dias que mantinha esta
exigência; 2) admitir, no exercício de 1992, os efeitos da correção monetária do patrimônio líquido
decorrente de postergação no registro de vendas do exercício de 1991; e 3) excluir da exigência
remanescente o encargo da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% ao
mês, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13808.001566/99-91
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: DESPESAS FINANCEIRAS. MÚTUOS COM SÓCIO. DESNECESSIDADE DIFERENÇA DE TAXA DE JUROS. TAXA COBRADA PELOS BANCOS. TAXA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA (CAPTAÇÃO). GLOSA.
Despesas financeiras decorrentes de empréstimos tomados ao sócio a taxas de juros iguais às cobradas pelos bancos são desnecessárias se a empresa possui recursos iguais ou superiores aplicados no mercado financeiro remunerados a taxas de juros de captação.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS. Os ajustes por adição à base de cálculo da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, são aqueles previstos em Lei.
Despesas representadas por dispêndios efetivos, consideradas indedutíveis pela legislação do IRPJ não são, automaticamente, adicionadas à base de cálculo da CSLL, salvo quando se tratar de dispêndios não ocorridos efetivamente.
Numero da decisão: 1804-000.058
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência de CSLL, vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES -Redatora ad hoc
Numero do processo: 10073.002235/2004-78
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por
homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da
ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN).
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO
PROCESSO FISCAL - Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a urna, de forma meticulosa, mediante extensa c substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares corno
também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de deposito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regulamente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÓNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.201
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10280.004649/2001-43
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/09/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.666
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que votou pela tese dos “cinco mais cinco”.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11128.006621/2001-76
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.054
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 11065.001785/97-41
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo SESI entidade sem fins,
lucrativos, improcede a exigência da contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (LC 7/70, art. 3°, § 4°). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza das rendas da entidade, mas sim das finalidades a que se destinam aquelas rendas.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10510.000969/00-49
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA —
RESTITUIÇÃO
Ano-calendário: 1991.
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da
publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal n°. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial
para a apresentação de requerimento de restituição dos valores
indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de
desligamento voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a
Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da
Instrução Normativa n°. 165, indevida a tributação dos valores
percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento
Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é
marco inicial do prazo extintivo.
Numero da decisão: CSRF/04-00.882
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito. Vencidas
as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13976.000235/00-71
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR
ENCOMENDA. O valor referente ao beneficiamento dos insumos efetuado por terceiros, com suspensão do imposto na remessa e no retorno ao encomendante, não se inclui na base de cálculo do crédito presumido, uma vez que se trata de aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.370
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10855.000658/99-09
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1996
RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS - CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA UF1R ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1995 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1996.
No período de janeiro de 1992 a 31 de dezembro de 1995,
aplica-se a UFIR como critério de correção dos valores a serem
restituídos em decorrência de pagamento indevido feito pelo
contribuinte. A partir de 01 de janeiro de 1996 a correção deve
observar a variação da taxa SELIC (inteligência do artigo 39, § 40 da Lei n° 9.250, de 1995).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
