Numero do processo: 13805.004401/98-01
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
Ementa: INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, frão se conhece do
Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72
Numero da decisão: 1401-000.112
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Bezerra
Numero do processo: 10830.002118/94-71
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ERRO MATERIAL - Reconhecida a ocorrência de obscuridade,
dúvida ou erro material em Acórdão, impõe-se a sua correção, como
imperativo para a boa aplicação da legislação tributária.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Falece competência ao Conselho
de Contribuintes, órgão integrante do Poder Executivo, para apreciar a
constitucionalidade das leis, atribuição exclusiva do Supremo Tribunal
Federal. IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO
FISCAL - A falta de emissão de Nota Fiscal, recibo ou documento
equivalente, no momento da efetivação da operação, sujeita o contribuinte,
pessoa física ou jurídica, à multa de 300% sobre o valor do bem objeto da
operação ou do serviço prestado. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Segundo
disposto no Código Tributário Nacional, a obrigação acessória, pelo simples
fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à
penalidade pecuniária. CONFISCO - A multa por não emissão de documento
fiscal constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se
revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de
confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Numero da decisão: 102-41.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em Anular o Acórdão N° 102-40.055 de 15/05/96, e, no mérito, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Ramiro Heise
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10425.001446/2004-56
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — Não
restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de
qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se
falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações
que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com
impugnação que abrange questões preliminares como também razões de
mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — Incabível
acolher a preliminar de nulidade da decisão recorrida, quando a turma
julgadora aprecia todos os argumentos expendidos na fase impugnativa.
RN — OMISSÃO DE RECEITAS — RECEITAS DA ATIVIDADE —
Comprovada pela fiscalização a ocorrência de diferenças de valores
escriturados com os declarados pela contribuinte, é devido o tributo sobre a
diferença apurada.
Numero da decisão: 1101-000.258
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 19515.005337/2008-05
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
Ementa:
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO.
Nos termos do entendimento esposado no REsp 973.733-SC, de observância obrigatória por força do art. 62 A do Regimento Interno, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. A contrario sensu, nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado da exação e este ocorre, o prazo qüinqüenal em referência deve ser contado da data da ocorrência do fato gerador, ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
DECISÃO EXTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE.
Analogamente ao disposto no art. 460 do Código de Processo Civil, é defeso ao julgador administrativo prolatar decisão, a favor do contribuinte, de natureza diversa da pedida.
INVALIDADE DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUPOSIÇÃO DE PRÁTICA DE ILÍCITO. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. INSTAURAÇÃO. NECESSIDADE.
A projeção dos efeitos jurídicos decorrentes de atos e fatos, cuja ocorrência, por suposição, se deu em período anterior ao procedimento fiscal, só se verifica na circunstância em que referidos atos e fatos se revelam incontroversos ou foram apurados, com observância do devido processo legal, pela autoridade administrativa competente.
SIMPLES. COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÕES TELEFÔNICOS.
Na revenda de cartões telefônicos, a incidência das exações devidas na sistemática do SIMPLES se dá sobre a totalidade da RECEITA BRUTA auferida, nos termos e condições estabelecidos pela legislação de regência, não havendo que se falar em dedução de custo de qualquer natureza. No caso vertente, inclusive, a própria contribuinte admite que a atividade explorada não se limita à intermediação e que a comercialização é efetuada por meio de estabelecimento de margem de lucro
Numero da decisão: 1301-001.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes e Carlos Augusto de Andrade Jenier, relator, e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Antonio Carlos F. dos Santos Júnior OAB/PE nº 27646.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezese - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto de Andrade Jenier - Relator.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Paulo Jakson Da Silva Lucas, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10380.007702/2005-63
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tiibutário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 17546.000394/2007-16
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/12/2003 a 31/12/2003
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O prazo para interposição de recurso é peremptório. A peça impugnatória apresentada após o prazo legal não deve ser conhecida.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-002.564
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Fábio Pallaretti Calcini.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 19515.002887/2006-01
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS - BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL ACUMULADAS - DIREITO AO APROVEITAMENTO.
Correta a decisão de primeira instância que reconheceu o direito do contribuinte ao aproveitamento de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da Contribuição Social, acumulados de períodos anteriores, respeitando a limitação de 30% do lucro líquido ajustado.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - TRIBUTOS NÃO INCLUÍDOS NO MPF - LANÇAMENTOS REFLEXOS - INOCORRÊNCIA.
Não há irregularidade na reunião, em um mesmo processo administrativo fiscal, do lançamento principal e seus reflexos, assim entendida a situação em que a constatação de infração à legislação de um tributo implica também infração à legislação de outros, ainda que esses outros tributos não estejam
expressamente relacionados no Mandado de Procedimento Fiscal (MPF). Mesmo que irregularidade houvesse, não seria causa de nulidade dos lançamentos, em face do caráter de instrumento de controle administrativo de que se reveste o MPF.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO.
Subsiste a presunção de omissão de receitas quando o contribuinte não logra comprovar a exigibilidade de obrigações registradas em seu passivo.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - ERRO NO ASPECTO TEMPORAL DO LANÇAMENTO
A exigência deve ser exonerada quando o contribuinte comprova nos autos que as obrigações tidas por não comprovadas já se encontravam registradas em seu passivo no início do período considerado, caracterizando erro por parte da fiscalização quanto ao aspecto temporal do lançamento, mormente quando os fatos geradores ocorridos naquele período anterior já se
encontravam alcançados pela decadência no momento do lançamento.
Numero da decisão: 1301-000.123
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para afastar a
tributação incidente sobre a parcela de R$ 4.580.752,96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 11080.006113/85-64
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 1987
Ementa: IRPF -/DECORRÊNCIA _ ARBITRAMENTO DE LUCROS- 1) Reconhecia, no processo matriz, a ocorrencia do fato econômico, consubstanciado no arbitramento de lucros da pessoa jurídica, a distribuição automática dos resultados da empresa aos seus sócios decorre de presunção legal (art. 99 do Decreto-lei n9 1.648/78)Quando desconhecida a remuneração percebida pelo administrador é ela estimada por critério objetivo para o qual é irrelevante o tempo em
que, no período base, ocorreu a prestação de serviços (Decreto-lei cit., art. 10, parágrafo único c/c Portaria MF n9 22/79, item IX n "a") .
Numero da decisão: 101-77.128
Decisão: Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
Numero do processo: 19515.001055/2005-88
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito(artigo 173, I do CTN); e da data do fato gerador, quando a lei prevê o pagamento antecipado e este se dá (artigo 150, § 4º, do CTN).
Por força do art. 62-A do RICARF, as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 2201-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator
EDITADO EM: 09/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia, Marcio de Lacerda Martins e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 10865.901327/2008-40
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 13/08/1999
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA.
As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, a; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, a; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
