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4633152 #
Numero do processo: 10845.013236/92-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. Sendo o ato concessivo de benefício fiscal anterior à ocorrência do fato gerador do tributo; vigora por ocasião da importação, o regime tributaria ali expresso. Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-27.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4824679 #
Numero do processo: 10845.002731/91-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A correta posição da mercadoria de nome comercial "Lactofen" na Tarifa Aduaneira do Brasil é o código 29.18.99.00. provido.
Numero da decisão: 301-28.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sérgio de Castro Neves, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4666464 #
Numero do processo: 10711.000123/89-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - DIVERGÊNCIA - SILICONE Y10000E - A correta classificação do produto é no código TAB 34.02.03.00. Estando o produto corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação, e não tendo sido comprovado qualquer intuito doloso ou má-fé, por parte do declarante, não há a caracterização da declaração inexata e nem a tipificação da infração constante do inciso II do artigo 526, do RA, vez tratar-se de questão de classificação tarifária errônea a demandar a exigência das diferenças de tributos acrescidas dos juros de mora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas do art. 524 e 526, II do RA e 364, II do RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Márcia Regina Machado Melaré, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

9341038 #
Numero do processo: 10845.007000/89-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO - Caracterizado que o bem importado é um produto intermediário, conforme Laudo Técnico do INT, a recorrente faz jus aos benefícios do art. 1°, inciso II, letra "b", do Decreto-lei nº 2.438/88 e Portaria 290/87. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-27.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MOACYR ELOY DEMEDEIROS

4613461 #
Numero do processo: 10865.002062/2006-33
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2005 NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma das hipóteses previstas no PAF. DESPESAS MÉDICAS - APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO - POSSIBILIDADE - Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão-somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

4733147 #
Numero do processo: 10875.002962/2001-57
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA-IRPF Ano-calendário: 1998 RENDIMENTOS DE ALUGUEL. POOL HOTELEIRO. Os rendimentos originários de pool hoteleiro seguem as normas gerais aplicáveis aos pagamentos efetuados por pessoa jurídica aos seus sócios, como distribuição de lucros, isentos de IR, nos termos do art. 10 da Lei 9.245/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 7,300,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4638992 #
Numero do processo: 10880.015333/92-20
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1987 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Mantém-se o lançamento suplementar quando o contribuinte não justificar que o acréscimo patrimonial apurado mediante revisão de sua declaração de rendimentos é decorrente de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte. LUCRO NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - Tributa-se na Cédula "H" da declaração de rendimentos o lucro decorrente da alienação de imóveis, em conformidade ao que determinava o art. 41 do RIR/80. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PREVISÃO LEGAL - PRINCIPIO DA ESTRITA LEGALIDADE - Havendo expressa previsão legal para que a Fazenda Publica utilize determinado índice para ajustes decorrentes de correção monetária, não cabe à esfera administrativa menosprezar este fixação legal, adotando índice diverso, sob pena de afrontar o princípio da estrita legalidade. Recurso negado
Numero da decisão: 2801-000.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4613047 #
Numero do processo: 10680.006364/2005-68
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2003 DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - GLOSA - Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser pago. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

5963820 #
Numero do processo: 10314.004160/2010-28
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 03/07/2006 Ementa: Não comprovar possuir patrimônio e capacidade operacional para promover operações de comércio exterior, ou não comprovar a origem e a disponibilidade dos recursos necessários para promover operações de comercio exterior, é infração sancionável conforme dispõe o art. 23, V, §§2° e 3 o do Decreto-Lei n° 1.455/76, com a redação do art. 59 da Lei n° 10.637/02. (pena de perdimento da mercadoria) Aplica-se a multa prevista no § 3o do art. 23 do Decreto-Lei n° 1.455/76, com a redação dada pelo art. 59 da Lei n° 10.637/2002, quando as mercadorias não forem localizadas ou houverem sido consumidas. IMPORTAÇÃO FRAUDULENTA. Documentos emitidos por empresa INAPTA não são admitidos para o despacho regular de importação. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3201-000.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4701264 #
Numero do processo: 11610.005733/2001-68
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA 1) Ao analisar a constitucionalidade do chamado ILL (Recurso Extraordinário nº 172.058-1/SC - D.J. 13/10/95. Min. Rel. Marco Aurélio), o Plenário do STF decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 35 da Lei nº 7.713/88, uma vez determinar este dispositivo a incidência do Imposto sobre a Renda sem que haja a imprescindível disponibilidade econômica e jurídica reclamada pelo artigo 153, III, da CF/88 (artigo 43 do C.T.N., em âmbito infra-constitucional). 2) Diante deste julgamento, o Senado Federal expediu a Resolução nº 82, de 18/11/96, que determinou: "É suspensa a execução do art. 35 da Lei nº 7.713, de 29 de dezembro de 1988, no que diz respeito à expressão ‘o acionista’ nele contido." 3) A transcrita Resolução, em consonância com o entendimento do STF, apenas contemplou a figura dos "acionistas", ou seja, versou especificamente sobre as Sociedades Anônimas. 4) Por não terem sido expressamente contempladas na decisão do STF, nem na Resolução do Senado, as sociedades por quotas, a desconstituição da exigência do ILL somente veio a se concretizar com o advento da Instrução Normativa SRF nº 63/97 (de 25/07/1997), o que permite a conclusão de que o prazo decadencial somente teria início desta data. 5) Diante disto, para as Sociedades Anônimas, o tributo já foi determinado inconstitucional, ao passo que concernente às Limitadas o ILL somente é inconstitucional se não houver a previsão em seu Contrato Social de distribuição imediata dos lucros, quando da apuração do resultado anual. 6) No presente caso, a Recorrente constituía-se na qualidade de Sociedade Anônima quando do recolhimento do ILL, isto é, no ano de 1990, atinente ao exercício de 1989. Isto por que sua constituição na forma "Limitada" somente foi levada a efeito em 1992, como se depura de seu contrato social. Ou seja, quando do recolhimento do ILL, a Recorrente reunia elementos que permitem enquadrar-se integralmente à hipótese prevista pelo STF, e pelo Senado Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: GERALDO MASCARENHAS LOPES CANÇADO DINIZ