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4652448 #
Numero do processo: 10380.017724/97-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUTO FOI RECOLHIDO - NÃO COMPROVAÇÃO. Face à não comprovação do contribuinte de que recolheu as contribuições, e não havendo registro de recolhimento no sistema da Receita Federal, não há como proceder a alegação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76009
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4650495 #
Numero do processo: 10305.000836/96-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INOVAÇÃO DAS RAZÕES DA AUTUAÇÃO PELO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPERAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL PELA SOLUÇÃO DO PROCESSO NA SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. O vício de cerceamento do direito de defesa ocasionado por inovação em acórdão de primeira instância, relativamente à matéria de prova não suscitada no auto de infração e que não foi motivo determinante da autuação, deve ser superado pela possibilidade, autorizada na lei processual, de exame do mérito de forma favorável ao sujeito passivo. COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. POSSIBILIDADE. Anteriormente à instituição da declaração de compensação (MP nº 66, de 2002), a compensação entre créditos do Finsocial e débitos da Cofins podia ser efetuada pelo próprio sujeito passivo, em sua escrituração e no âmbito do lançamento por homologação, por se tratar de tributos da mesma espécie e destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78492
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4651859 #
Numero do processo: 10380.005920/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO – DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado pelo ADN COSIT n° 01/97, é indevida a multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa em razão de medida liminar concedida pelo Poder Judiciário. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS – CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, cabível é o lançamento de acréscimos legais, a título de juros, juntamente com os tributos devidos. PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA – Não é cabível a imposição de multa de lançamento de ofício isolada, cobrada em razão de infração apurada pela fiscalização, que promovera a constituição do crédito tributário, somente tendo sido afastada a multa de lançamento de ofício (proporcional) em razão de liminar que anteriormente fora concedida à recorrente.
Numero da decisão: 107-07538
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, CONHECER das demais matérias e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as multas de ofício.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins

4650868 #
Numero do processo: 10314.004269/94-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO. 1- Incabível a aplicação da penalidade prevista no inciso II, do art. 526 do RA, por utilização de Guia vencida. 2- RECURSO VOLUNTARIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-33.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4648778 #
Numero do processo: 10280.000939/00-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - Não cabe a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual, quando ficar comprovado de que a contribuinte não estava obrigada à apresentação da mesma. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12617
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4649828 #
Numero do processo: 10283.004157/96-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – Descabe a presunção de omissão de receita se comprovado em diligência que o valor indevidamente mantido no passivo compensa-se com idêntico valor pendente em conta de ativo, como decorrência de simples erro de escrituração (registro em duplicidade). IRPJ – SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE FINAL – Constatado por meio de diligência fiscal que a suposta subavaliação de estoque, decorrente de mero erro de escrituração, não causou majoração indevida do custo dos produtos vendidos, o lançamento não pode ser mantido. IRPJ – GLOSA DE CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS – A duplicidade de registro de compra em contas de estoque (ativo) não autoriza a glosa do respectivo valor a título de custo dos produtos vendidos, se comprovado em diligência fiscal que o valor contabilizado em duplicidade não transitou pelas contas que formam os custos do período-base. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93120
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4651330 #
Numero do processo: 10325.000547/98-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, deve atender aos requisitos da NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, além de ser específico para a data de referência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11463
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4650066 #
Numero do processo: 10283.007007/2003-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR. As áreas de servidão florestal encontram-se devidamente averbadas à margem da inscrição da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente, consoante Certidões colacionadas aos autos pela Recorrente, estando, pois, correta a Declaração por esta apresentada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33336
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4650348 #
Numero do processo: 10293.000019/93-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - Nula é a Notificação de Lançamento que não contém a identificação da autoridade responsável pela sua emissão, com indicação seu cargo ou função e do respectivo número de matrícula, a teor do inciso IV do art. 11 do Decreto nº 70.235/72. Preliminar de nulidade acolhida
Numero da decisão: 106-09693
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO REVANTADA PELO RELATOR
Nome do relator: Genésio Deschamps

4651860 #
Numero do processo: 10380.005921/2002-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. PIS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4°). Em não havendo antecipação de pagamento, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. Primeira Seção do STJ (EREsp n° 101.407/SP). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de janeiro a dezembro de 1996, nos termos do voto do Relator
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro