Numero do processo: 10675.002278/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2002
PIS E COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO.
Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência do PIS/Pasep é de
cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004
DILIGÊNCIA E PERÍCIA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
É incabível a realização de diligência ou perícia para responder a quesitos de
natureza legal, cujo conhecimento seja elementar ou que se refiram a prova
passível de produção unilateral pelo contribuinte.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. PIS/PASEP E COFINS. ATOS NÃO
COOPERATIVOS. FATURAMENTO. APURAÇÃO E INCIDÊNCIA
TRIBUTÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA E NÃO EM
JULGADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. EFEITOS.
Em relação às matérias discutidas em ações judiciais não transitadas em
julgado, ocorre a renúncia às instâncias administrativas, não cabendo sua
discussão no âmbito de processo administrativo. Em relação às já decididas
em decisão transitada em julgado, descabe sua rediscussão na esfera
administrativa, aplicandose
os termos da decisão judicial.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004
BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA.A base cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita
bruta, assim entendida como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa
jurídica, sendo permitidas somente as exclusões e deduções previstas em lei.
BASE DE CÁLCULO. ERRO NA APURAÇÃO.
Corrigese
o erro demonstrado na apuração da base de cálculo da
contribuição em relação a um período específico.
OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS.
As deduções especificamente destinadas às operadoras de plano de
assistência à saúde não autorizam a exclusão dos custos decorrentes do
atendimento a seus usuários, como despesas hospitalares, honorários
médicos, custos com exames, etc., para fins de apuração da base de cálculo
da contribuição.
INTERCÂMBIO A PAGAR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.
Os valores do intercâmbio a pagar devem ser excluídos da base de cálculo
das contribuições a partir de dezembro de 2001, por terem o mesmo
tratamento contábil, nas operações entre cooperativas, das
corresponsabilidades cedidas.
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS.
É incabível a incidência da contribuição sobre as receitas financeiras, por não
se enquadrarem no conceito de faturamento, à vista da inconstitucionalidade
declarada pelo Supremo Tribunal Federal da majoração da base de cálculo
efetuada pela Lei no 9.718, de 1998.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2004
BASE DE CÁLCULO. ERRO NA APURAÇÃO.
Corrigese
o erro demonstrado na apuração da base de cálculo da
contribuição em relação a um período específico.
BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA.
A base cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita
bruta, assim entendida como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa
jurídica, sendo permitidas somente as exclusões e deduções previstas em lei.
OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS.
As deduções especificamente destinadas às operadoras de plano de
assistência à saúde não autorizam a exclusão dos custos decorrentes do
atendimento a seus usuários, como despesas hospitalares, honorários
médicos, custos com exames, etc., para fins de apuração da base de cálculo
da contribuição.
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS.
É incabível a incidência da contribuição sobre as receitas financeiras, por não
se enquadrarem no conceito de faturamento, à vista da inconstitucionalidade
declarada pelo Supremo Tribunal Federal da majoração da base de cálculo
efetuada pela Lei no 9.718, de 1998.Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, e por unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Vencido,
quanto ao recurso voluntário, o conselheiro Alexandre Gomes. Ausente, justificadamente, o
conselheiro Gileno Gurjão Barreto. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas declarouse
impedida de votar, em razão da matéria. O conselheiro Alexandre Gomes fez declaração de
voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11516.003161/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
SÚMULA CARF Nº 68
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11831.002746/2003-42
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 22/04/2003
COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CRÉDITO DE
TERCEIRO. DECISÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE.
A lei que rege a compensação é a vigente no momento em que se realiza o
encontro de contas, e não aquela em vigor na data do surgimento do crédito.
No caso sob exame, quando da apresentação da declaração de compensação,
a lei então vigente vedava a compensação de débitos do contribuinte com
créditos de terceiros. A decisão judicial a que se reporta o Recorrente afastou
a aplicação de norma complementar editada em momento anterior ao da
vigência da lei aplicável ao caso, não acobertando, por conseguinte, o pedido
constante dos autos.
Numero da decisão: 3803-001.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a
preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 16327.001433/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano calendário: 2005
Ementa: PERC – SÚMULA Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1401-000.640
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à DRF para analisar as demais questões.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10840.002166/2002-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1997
IRRF. NORMAS PROCESSUAIS. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF.
POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DURANTE A VIGÊNCIA DO ART. 90 DA MP 2.15835, ANTES DA INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO. ARTIGO 18 DA LEI N° 10.833/2003.
Inexiste óbice legal para o lançamento de oficio exigindo tributos declarados pelo contribuinte mediante Declaração de Contribuições e Tributos Federais — DCTF, efetuado anteriormente à vigência do artigo 18 da Lei n° 10.833/2003, ainda ao amparo do artigo 90 da Medida Provisória n° 2.15835/ 2001, que expressamente exigia o lançamento de oficio para as hipóteses
relativas à ausência de comprovação do pagamento de tributo declarado.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para considerar legítima a exigência fiscal por meio de auto de infração, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para analisar as demais questões trazidas no recurso voluntário.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 19647.007064/2006-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 25/05/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO
INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO ADMINISTRATIVO.
A apresentação intempestiva da impugnação não instaura o litígio
administrativo previsto no Processo Administrativo Fiscal.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3403-001.186
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se
tomar conhecimento do recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 19515.001678/2006-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS.
Demonstrado que inexistiu a suposta falta de contabilização de compras, em face da correlação de datas e valores entre as notas fiscais de venda, emitidas pelos fornecedores, e as notas fiscais de entrada, escrituradas pela empresa autuada no livro Registro de Entradas, não procede o lançamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA.
Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13603.900493/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/03/1996 à 31/03/1996
PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor
da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear
a restituição, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação,
continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na
data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos
da contagem do lapso temporal.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS
A ausência de comprovação quanto ao direito ao créditos de PIS,
supostamente pagos a maior no período compreendido entre 06/93 e 01/99,
bem como a existência de divergência de informações entre os supostos
créditos e a PER/DCOMP apresentada inviabiliza sua homologação
Recurso Voluntário Negado.
Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-001.240
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 19515.000473/2002-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998, 1999
IRPF DEPUTADO ESTADUAL VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE “AUXÍLIO ENCARGOS GERAIS DE GABINETE” E DE “AUXÍLIO-HOSPEDAGEM”
CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSUBSISTENTE.
Os valores recebidos por parlamentares a título de “verbas de gabinete”, que não correspondam a despesas efetivamente incorridas no exercício dos mandatos por eles exercidos, representam aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, como produto do trabalho, tal qual previsto no artigo 43, inciso I, do CTN. O fato gerador do imposto sobre a renda
ocorre, apenas, em relação à diferença entre as importâncias pagas pela Assembléia Legislativa e aquelas efetivamente gastas pelos deputados nas despesas para as quais foram criadas. A matéria tributável não pode ser representada pela totalidade desses numerários, sob pena de afronta, inclusive, ao princípio constitucional da capacidade contributiva. Lançamento em desacordo, também, com o artigo 142 do CTN. Ademais, a jurisprudência deste Colegiado é firme no sentido de que “Os
valores recebidos pelos parlamentares, a título de verba de gabinete, necessários ao exercício da atividade parlamentar, não se incluem no conceito de renda por se constituírem em recursos para o trabalho e não pelo trabalho. A premissa exposta no item anterior não se aplica nos casos em que a fiscalização apurar que o parlamentar utilizou ditos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade parlamentar.” (Acórdão n° 920200.053).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10280.006848/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VERIFICAÇÃO EM LANÇAMENTO DE GLOSA DE DEDUÇÕES. POSSIBILIDADE.
A base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas compreende tanto os rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário quanto as deduções permitidas pela legislação, e o lançamento desse tributo envolve a mensuração de sua base de cálculo.
Como o art. 145, inciso I, do CTN permite a alteração do lançamento em virtude de impugnação do sujeito passivo, o julgador administrativo pode analisar todos os aspectos da base de cálculo, em especial porque é vedado ao contribuinte retificar declaração de exercício fiscalizado.
Assim, é possível se analisar a existência dos rendimentos declarados, mesmo que o auto de infração não envolva essa matéria.
ERRO DE DECLARAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO FUNDAMENTADO EM RENDIMENTOS E DEDUÇÕES INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE.
Inexistindo nos autos sequer indícios de que os rendimentos declarados como auferidos realmente foram pagos nessa rubrica, e diante de provas de que esses valores se referiam a quantias transitadas em conta corrente, razoável o argumento de erro de declaração, em especial quando o contribuinte indicou
a falha ainda em sede de fiscalização, que deixou de averiguar os fatos.
Impossível se manter o crédito tributário embasado tanto em rendimentos quanto em deduções inexistentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
