Numero do processo: 13804.001056/99-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO - CONCOMITÂNCIA - O fato de o contribuinte haver entrado com ação na Justiça, importa em renúncia às instâncias administrativas relativas à matéria objeto da ação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção da Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13674.000142/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção do contribuinte pela via judicial implica renúncia ou desistência da via administrativa. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. Impossível o reconhecimento pela autoridade administrativa de direito compensatório, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, bem como de direito compensatório baseado em inconstitucionalidade de norma questionada pelo sujeito passivo na esfera judicial antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15237
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13738.000722/93-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. Para a compensação de débitos com créditos de tributos diferentes, administrados pela Secretaria da Receita Federal, é necessário que o contribuinte formule requerimento, segundo as instruções da administração, in casu, nos termos da IN SRF nº 21/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76628
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13674.000107/99-90
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE - REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - É nula a Decisão proferida pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, não tendo havido observância ao disposto nos arts. 34, § 1 e 44, § 2, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n 55, de 16.03.1998, com suas posteriores alterações.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: CSRF/03-04.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, a fim de anular o Acórdão n.° CSRF/03-04.108, de 06 de julho de 2004, na parte em que conheceu e proveu o recurso especial do contribuinte, e determinar a remessa dos autos à Câmara recorrida, para que proceda à intimação do Senhor Procurador da Fazenda Nacional para oferecimento de contra-razões ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes
Numero do processo: 13727.000010/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - CONFISSÃO DE DÍVIDA - Não configura confissão de dívida. DCTF apresentada com saldo a pagar "zero". DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A caracterização da espontaneidade implica na denúncia de infração desconhecida do Fisco e o respectivo pagamento. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08977
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Lucio Claudio Graziadio.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13708.002188/2001-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PDV - DECADÊNCIA - Quando a própria administração reconhece da isenção tributária de verba indenizatória, casos como verbas inseridas no contexto de Programas de Demissão Voluntária (PDV) ou de Aposentadoria Incentivada (PAI), ou equivalentes, hipótese não prevista no CTN, o prazo a que se reporta o art. 168 do mesmo Código tem, como "dies a quo", a data de publicação do ato administrativo, termo a partir do qual nasce o inquestionável direito à repetição do indébito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13707.000134/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO POR EXISTÊNCIA DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
A existência de débitos inscrito em Dívida Ativa na PGFN, em nome de sócio que participe do capital da empresa em mais de 10%, cuja exigibilidade não esteja suspensa, impede a respectiva empresa de optar pelo Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDSO.
Numero da decisão: 301-31102
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13637.000528/96-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO. Conforme dispõe o artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, da decisão de primeiro grau, cabe recurso voluntário, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à ciência desta decisão. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73241
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto..
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13732.000172/2005-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – IRPJ - Ano-calendário: 2003
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA - O instituto da denúncia espontânea, encartado no artigo 138, do Código Tributário Nacional não socorre infrações oriundas do não cumprimento de obrigações acessórias no prazo legal, devendo persistir a imposição da multa.
REDUÇÃO DA MULTA. ART. 30, DALEI 11.727/08. RETORATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, III, “c”, DO CTN - Em se tratando de associação sem fins lucrativos, a multa imposta deverá ser reduzida a 10%, com base no art. 30, da Lei n.° 11.727/08 e no art. 106, III, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 107-09.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de 10% de seu valor pela aplicação da retroatividade benigna, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 13707.003468/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCESSO JUDICIAL - COISA JULGADA - O comando emergente do dispositivo é a parte da sentença que delimita o que está abrangido pelo instituto da coisa julgada, e impede que a relação de direito material decidida, entre as mesmas partes, seja reexaminada, no mesmo ou em outro processo, pelo mesmo ou outro juiz ou tribunal. Não tratando o dispositivo da sentença da controvérsia sobre a interpretação da incidência do artigo 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70, nada impede que, em averiguação ao cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo, a Fazenda Pública cobre o crédito tributário que entenda devido, desde que não atingido pela decadência. PRECLUSÃO - A falta de manifestação da Fazenda Pública acerca dos valores objeto dos depósitos judiciais não é fator impeditivo para que, em sendo detectadas diferenças a pagar, seja exercida a atividade de lançamento para constituir o crédito referente, não podendo se cogitar de preclusão. PIS - DEPÓSITOS JUDICIAIS - CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO - A conversão em renda da União, de valores depositados judicialmente, apenas extingue o crédito tributário quando os depósitos forem suficientes para cobrir os valores devidos. Sendo os valores depositados insuficientes, cumpre à autoridade fiscal a sua apuração, sob a égide da vinculação normativa a que está subsumida. PRAZO DECADENCIAL - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, havendo pagamentos, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamentos, configura-se a situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, com a decadência do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento. (Precedentes do STJ - REsp. nº 58.918-5/RJ, REsp nº 199560/SP e da CSRF, Acórdão nº 02-01.0004). LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). ALÍQUOTA - A alíquota aplicável ao lançamento é aquela determinada pela LC nº 7/70, com a alteração da LC nº 17/73. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor, vez que a inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. JUROS DE MORA - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário.
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares da coisa julgada, preclusão e conversão em renda dos depósitos judiciais; e b) em dar provimento parcial ao recurso na parte remanescente, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt vota pela exclusão da multa de oficio.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
