Sistemas: Acordãos
Busca:
4638154 #
Numero do processo: 10280.001769/2004-31
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Exercícios: 1998 e 1999 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DECADÊNCIA. PIS, COFINS, CSLI,. INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8212/91. ART. 150, §4°, DO CTN - É inaplicável o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial das contribuições nos termos artigo 45, da Lei n° 8212/91. Por força do Art. 146, III, b, da Constituição Federal e considerando a natureza tributária das contribuições, a decadência para lançamentos de PIS, COFINS e CSLL deve ser apurada conforme o estabelecido no Código Tributário Nacional (Lei Complementar). MULTA DE OFICIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE ACATAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao principio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isto ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento da multa de oficio. Como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de I° de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplêneia, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 1803-000.184
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação ao IRPJ do 1° trimestre de 1999, à CSLL do ano de 1998 e I° trimestre de 1999, ao PIS e à COFINS apurados até 30/04/1999, e no mérito em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integras o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4636355 #
Numero do processo: 13808.001352/99-98
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO (INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DO RECURSO DO CONTRIBUINTE). Existindo omissão acerca de ponto sobre o qual a Câmara deveria ter-se manifestado, acolhem-se os embargos de declaração para retificar o resultado do julgamento acórdão CSRF/02-02.156, de 23 de janeiro de 2006, cuja ementa, nesta parte, passa a ter a seguinte redação: PIS MULTA E JUROS, EXCLUSÃO. Observância aos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2 449/88. Art 100, III, parágrafo único, do CTN Recurso provido. Embargos acolhidos
Numero da decisão: CSRF/02-03.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para reratificar o Acórdão n.° CSRF/02-02.156, de 23 de janeiro de 2006, em face da omissão quanto à análise do recurso do contribuinte, cujo resultado passa a ser: DAR provimento ao recurso do Contribuinte apenas para excluir a exigência da multa de oficio e os juros. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gils• acedo Rosenburg Filho que negaram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4621061 #
Numero do processo: 13802.004243/95-86
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1991, 1992 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. PROVA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO. Uma vez não comprovado pelo sujeito passivo a origem do suprimento de numerário auditado pela autoridade fiscal, deve ser mantida a presunção de omissão de receitas. Por outro lado, o arbitramento de lucro sobre simples depósitos bancários, isoladamente, não pode subsistir, mormente antes da Lei n° 9.430/96, posto que tal procedimento somente se aplica se apurado conjunto de fortes indícios que conduzam a sustentação de omissão de receitas. Uma vez válida no ordenamento jurídico, com base na Lei n° 8.383/91, deve-se manter a UFIR. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência contida no Termo de Constatação n° 02 — Omissão de receitas por falta de origem de depósitos bancários, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4633353 #
Numero do processo: 10860.001762/99-14
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: CSRF/02-01.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4634389 #
Numero do processo: 10980.007614/2002-50
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Exercício: 2001 IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n°9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas es 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do C1N) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. Não gera direito ao crédito presumido de IPI o combustível consumido pela recorrente, conforme vasta jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscias, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para reconhecer o direito creditório sobre as aquisições de pessoas para incluir na base de cálculo do ressarcimento as aquisições de pessoas fisicas e cooperativas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que negaram provimento ao recurso e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quan a matéria aquisições de combustíveis.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4629618 #
Numero do processo: 19515.003063/2006-40
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.039
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4630693 #
Numero do processo: 10314.003525/98-68
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: MULTA DE MORA. Só é cabível a aplicação da multa de mora sobre o valor do lançamento tributário consubstanciado no auto de infração e imposição de multa, após o trânsito em julgado da decisão administrativa, pois nos termos do artigo 151, III do CTN a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa com a interposição da impugnação e/ou recursos administrativos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4640098 #
Numero do processo: 13808.000617/2002-51
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. APLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI Nº 8.212/91. Não merece conhecimento o Recurso que requer a aplicação do prazo previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91, o qual foi declarado inconstitucional, conforme Súmula Vinculante nº 8 editada pelo Segundo Tribunal Federal em 12.06.08.
Numero da decisão: 9101-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos tremos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4639647 #
Numero do processo: 11831.000311/00-59
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. DIRF EM NOME DA INCORPORADA. Comprovada em parte a existência de retenções de imposto de renda na fonte por aplicações financeiras após o evento sucessório, tendo a instituição financeira emitido DIRF em nome da empresa incorporada, tais retenções pertencem de pleno direito à sucessora. Assim, deve ser reconhecido o direito creditório correspondente no saldo negativo de IRPJ ao final do período de apuração. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.220
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito no montante de R$ 2.192.383,49, alem daquele já concedido nas apreciações anteriores, os termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Rodrigo Leporace Farret - OAB/DF n° 13.841.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4636613 #
Numero do processo: 13832.000116/99-48
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992 Pedido de Restituição: 13/08/1999 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Judith do Amaral Marcondes e Antonio Praga acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Retornar à DRF para apreciar o mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann