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6484092 #
Numero do processo: 10680.014715/2004-23
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - IRPJ EMENTA: REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INDICAÇÃO DO NEXO ENTRE OS FATOS APURADOS NA AÇÃO FISCAL E A CONDUTA DO CONTRIBUINTE. EXISTÊNCIA DE POSSÍVEIS HOMÔNIMOS. MATÉRIA ESCLARECIDA POR MEIO DE DILIGÊNCIA. MATERIALIDADE DA AUTUAÇÃO NÃO IMPUGNADA. Reputa-se satisfatório o nexo entre os fatos descritos pela Fiscalização como infringentes à legislação tributária e a conduta do contribuinte. Superada a questão dos possíveis contribuintes homônimos por meio de diligência esclarecedora dos procedimentos que redundaram na imputação ao recorrente. Não impugnado o mérito da autuação e à míngua de outros elementos, mantém-se a exigência fiscal.
Numero da decisão: 1802-000.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: NELSON KICHEL

7366889 #
Numero do processo: 10580.013645/2007-67
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2008 MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO, CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instânclas administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. MULTA ISOLADA, FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. BALANÇOS DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. Tratando-se de contribuinte que optou pelo lucro real anual, com apuração de estimativas baseadas em balanços/balancetes de suspensão/redução do imposto, e tendo sido os valores de estimativa a recolher reduzidos a zero mediante a compensação com prejuízos fiscais acumulados anteriormente, procedimento esse amparado por liminar concedida em mandado de segurança, o pagamento das estimativas fica com sua exigibilidade suspensa, da mesma forma que o tributo apurado ao final do período de apuração anual. Em consequência, descabe o lançamento de multas isoladas por falta de recolhimento das estimativas, MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. RECEITA BRUTA E ACRÉSCIMOS. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Tratando-se de contribuinte que optou pelo lucro real anual, com apuração de estimativas baseadas na receita bruta e acréscimos, em procedimento que nenhuma relação guarda com a liminar que autorizava a compensação de prejuízos fiscais acima do limite legal, correta a exigência de multas isoladas sobre as diferenças apuradas entre o valor da estimativa calculada e o pagamento feito. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATORIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de sobrestamento do processo administrativo, não conhecer do recurso na parte em que há concomitância com a matéria levada à apreciação do Poder Judiciário e, na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar as multas aplicadas isoladamente nos meses dos anos-calendário de 2002, 2003 e 2004, e em janeiro do ano-calendário de 2007, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo e Valmir Sandri que afastavam também a multa referente ao ano-calendário de 2005.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

6870814 #
Numero do processo: 10746.001263/2004-16
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE- SIMPLES Ano-calendário: 1997 SIMPLES - OPÇÃO VÁLIDA NÃO PROCESSADA. PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. RECEITAS DE COMÉRCIO VAREJISTA ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NÃO COMPROVADA. Quando o objeto social da empresa é composto por diversas atividades e uma delas é vedada de opção pelo Simples, restando comprovado que as receitas auferidas decorreram exclusivamente das atividades compatíveis com o Simples, inexiste óbice legal para o enquadramento do contribuinte nesse regime de tributação simplificado. Comprovado que a empresa, de forma inequívoca, quis se enquadrar no Simples pelo termo de opção que não foi processado, apresentou as declarações nesse regime de tributação, pagou ou parcelou os tributos assim apurados, e que o não enquadramento nessa sistemática ocorreu por fino que não pode ser imputado, exclusivamente, ao contribuinte, deve ser admitida a sua inclusão no Sistema Simples de forma retroativa,
Numero da decisão: 1802-000.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator,
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelso Kichel

7675403 #
Numero do processo: 13832.000114/00-28
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 10/04/1999 a 30/06/1999 RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADO. O ressarcimento e a Compensação de créditos tributários autorizados pela legislação fica condicionada à liquidez e certeza dos créditos do sujeito passivo com a Fazenda Pública. Ausência de prova cabal por parte do contribuinte da existência dos créditos pleiteados ou compensados acarreta o indeferimento e não homologação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.038
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6474234 #
Numero do processo: 13706.000260/2006-83
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 Ementa: SIMPLES - ENQUADRAMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - A sentença judicial requerida por entidade sindical em favor de seus associados, que, no caso, por determinação expressa, autoriza a possibilidade de inclusão destes no SIMPLES, também por determinação expressa produz efeitos em relação "a todos os associados da entidade, mesmo os inscritos posteriormente ao ajuizamento da ação".
Numero da decisão: 1103-000.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recktenvald

7055754 #
Numero do processo: 11128.002423/94-61
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ÀLCOOL ESTEARÍLICO - REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO - O Álcool Estearílico, ou Álcool Ceto-Estearílico, álcool graxo (gordo) industrial, comercializado com os nomes comerciais de NAFOL 1618-S, HYDRENOL D, LOROL INDUSTRIAL ( objeto do presente litígio ) e ALFOL 1618S, por ter sua característica essencial determinada pelo Álcool Estearílico, segundo a Regra Geral de Interpretação 3, alínea "b", deve ser classificado na posição TAB/NBM 1519.20.9903.
Numero da decisão: CSRF/03-03.210
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares, e, no mérito por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

7173387 #
Numero do processo: 13891.000118/99-60
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Efeitos infrigentes. Tendo a decisão de primeira instância proferido julgamento no uso da competência legal e sem preterição do direito de defesa, não é cabível anulação da mesma. FINSOCIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N°1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 11 de maio de 1999, logo, dentro do prazo prescricional
Numero da decisão: 303-30.915
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios ao acórdão n° 303-30.915, de 10/09/2003, e retificar a decisão, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

7990280 #
Numero do processo: 13736.000644/2008-19
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2005 IRPF. ISENÇÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE, São isentos do IRPF os proventos de aposentadoria ou pensão percebidos por portadores de moléstia grave, à luz do art. 6 0 da Lei 731.3/1988„ O laudo médico pericial carreado preenche os requisitos legais de modo a desconstituir a exigência e, via de conseqüência, validar a declaração originalmente entregue pelo recorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.649
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

7706259 #
Numero do processo: 10980.002806/2006-01
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA NÃO TRIBUTÁVEL — RESERVA LEGAL — PRESERVAÇÃO PERMANENTE. O requerimento da ADA representa o início do procedimento para que o Órgão ambiental fiscalize (vistorie) as áreas de preservação permanente e reserva legal, enquanto a lavratura do Termo de Compromisso já representa a manifestação final do Órgão ambiental a respeito da existência e localização dessas áreas no imóvel rural, conforme mapa/croqui elaborado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.569
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

6919647 #
Numero do processo: 13986.000028/2003-01
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1999 Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO — COMPENSAÇÃO - Não decaído o direito do contribuinte em reaver tributo recolhido em valor a maior que o devido, o valor deve-lhe ser restituído, não sendo razão para não fazê-lo a forma de quitação do mesmo, se por parcelamento ou pagamento regular no prazo legal, podendo ser, posteriormente, compensado com débitos tributários. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO POR PARCELAMENTO ESPECIAL - A repetição do indébito tributário deve ser realizada em condições equânimes ao pagamento realizado, observado o mesmo índice de juros aplicado no parcelamento especial.
Numero da decisão: 1801-000.019
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Primeira Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para homologar as compensações pleiteadas às fls. 01/02, 62/63 e 85/86 até o limite de crédito apurado, a partir da atualização do saldo negativo de CSLL em 31/12/1999, da ordem de RS 59.201,22, pelo índice a que se sujeitou o valor da estimativa recolhida por meio de Refis (juros TJLP), até a data de sua quitação, a seguir pela taxa Selic, nos termos do relatório e voto que !assam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes