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4639478 #
Numero do processo: 11128.002498/2003-86
Data da sessão: Sat Sep 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 03/02/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O Dióxido de Silício, subproduto de um processo industrial de silício e de ligas de ferro-silício, de cor cinza e grau de purezas superior a 90%, decorrentes do processo de fabricação que não confira ao produto uma destinação específica, por força da nota 03 do capítulo 26, não pode ser classificado na posição 2620. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.310
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4636416 #
Numero do processo: 13811.001459/98-32
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.914
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4637582 #
Numero do processo: 16327.000308/2003-63
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇA0 PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2002 COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA/ISOLADA. INCABÍVEL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incabível a exigência de multa de mora na hipótese de o contribuinte promover a denúncia espontânea, antes do início da ação fiscal, com o correspondente pagamento do tributo devido acrescido de juros moratórios, sobretudo quando o suporte legal da penalidade imposta (artigo 44, § 1°, inciso II, da Lei n° 9.430/96) fora excluído da legislação tributária que regulamenta a matéria, por força do princípio da retroatividade benigna insculpido no artigo 106, inciso II, do Códex Tributário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.701
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial (retroatividade benigna), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4635436 #
Numero do processo: 13055.000288/2001-18
Data da sessão: Sat May 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PERDA DO INCENTIVO. REQUISITOS. A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária implica a perda do incentivo do crédito presumido de IPI no respectivo ano-calendário, independentemente de sentença judicial condenatória transitada em julgado. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4621096 #
Numero do processo: 36624.011341/2006-14
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/2003 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de prestar ao órgão todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INCIDÊNCIA Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.023
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4638817 #
Numero do processo: 10830.005281/2001-67
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 Ementa: IRPJ. CSLL. EVENTUAL EXCESSO DE ESTIMATIVAS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. A pessoa jurídica não adquire o direito de pleitear a restituição ou compensação do IRPJ e da CSLL em decorrência de eventuais excessos nos recolhimentos por estimativa. Após 31 de dezembro, momento do fato gerador, o que poderá ser restituído ou compensado é o pagamento a maior apurado decorrente do ajuste anual, configurado como saldo negativo. IRPJ. CSLL. SALDOS NEGATIVOS NO ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. ACRÉSCIMOS DE JUROS EQUIVALENTES À TAXA SELIC. Os saldos negativos do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — Selic. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PIS e COFINS — INCOMPETÊNCIA — Declina-se da competência em razão da matéria quando determinado por força regimental.
Numero da decisão: 1802-000.317
Decisão: Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso em relação ao IRPJ e CSLL. Vencido o conselheiro Leonardo Henrique M. De Oliveira. E, por unanimidade declinar da competência para a 3a.Seção do CARF, em relação ao PIS e Cofins.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4640586 #
Numero do processo: 15956.000091/2006-65
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dosartigos 10 e 59 do Decreto IV. 70..235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal nem do lançamento dele decorrente. PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto n" 70.235, de 1972. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde de 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nestas operações. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1" CC n" 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006). Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-000.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar parcial provimento para desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4638117 #
Numero do processo: 10235.000869/2006-58
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento, ainda mais quando não se verificam as alegadas irregularidades, nem se encontram enganosidade, dubiedade e contradição no acórdão recorrido, quanto a esta matéria. NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL INOCORRÊNCIA. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil detém competência legal para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de bacharel em Ciências Contábeis, nem registro em órgão de classe. OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE. PROCEDÊNCIA. Deve ser mantido o lançamento, quando o contribuinte não consegue comprovar a vinculação das obrigações a um contexto mais amplo, de adiantamentos e lançamentos contábeis diversos. Diante da ausência de outros elementos que comprovem valores e datas da quitação das obrigações, deve ser considerada a declaração do credor quanto ao valor recebido, em pagamento não contabilizado pela interessada. Da mesma forma, deve ser mantida a exigência quando não apresentados documentos considerados indispensáveis pela decisão de primeira instância e, ainda, quando incomprovada a alegação de que o pagamento que motivou o lançamento teria sido feito por terceiros. Meras declarações, prestadas por pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico da interessada, e desacompanhadas de evidências que comprovem o alegado erro em declaração anteriormente prestada são insuficientes para desconstituir o lançamento. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA. Deve ser afastado o lançamento quando a própria contabilidade da interessada demonstra que os depósitos questionados pelo Fisco tiveram origem na conta Caixa, a qual dispunha de saldo suficiente para suportá-los. Adicionalmente, os extratos bancários da interessada revelam que os depósitos foram feitos em dinheiro, o que reforça a origem registrada na contabilidade. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS/PAGAMENTOS SEM CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. Em se tratando de exigência de imposto de renda na fonte, incidente sobre pagamentos a beneficiários não identificados e/ou sem causa, é indispensável, antes de qualquer outro aspecto, a certeza sobre a efetividade dos pagamentos, ou seja, da saída de recursos da pessoa jurídica. Assim, deve ser afastada a exigência quando existem dúvidas sobre os pagamentos escriturados. O mesmo ocorre quando a recorrente consegue demonstrar que o registro contábil no qual se baseou o lançamento tributário decorreu de mero erro contábil, posteriormente corrigido, e não representou efetiva saída de recursos da empresa. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratófios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. O Primeiro Conselho de Contribuintes não e competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar a tributação da omissão de receita com base em depósitos bancários de origem não comprovadas e, especificamente em relação ao IRRF, cancelar a exigência que remanesceu após a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4635197 #
Numero do processo: 11516.000560/2005-93
Data da sessão: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2002 PRELIMINAR - NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Em casos nos quais o Conselho de Contribuintes julga recurso de oficio e discorda da tese acolhida pela DRJ, restabelecendo a exigência, deve enfrentar os demais tópicos suscitados pelo contribuinte em sede de impugnação, para evitar cerceamento do direito de defesa e, também, supressão de instância. Caso contrário, em relação às matérias não apreciadas, a Câmara Superior de Recursos Fiscais funcionaria como primeira instância. Declaração de nulidade do acórdão recorrido, para que o processo retome à Câmara de origem a fim de que sejam apreciadas todas as questões contidas na impugnação apresentada pela autuada.
Numero da decisão: CSRF/04-01.085
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais , por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do acórdão recorrido nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, suscitada de oficio pelo relator, determinando o retomo dos autos à Quarta Câmara para apreciar todas as questões levantadas em sede de impugnação.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4635598 #
Numero do processo: 13502.001249/2003-84
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. MULTA DE OFÍCIO. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. EXONERAÇÃO. No período em que a DCTF considera confissão de dívida apenas os saldos a pagar, os valores declarados como pagos, mas não recolhidos, devem ser lançados com base no art. 90 da MP n° 2.158-35, sendo as multas respectivas exoneradas em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei n° 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei n° 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial para excluir a exigência da multa em face da declaração dos débitos em DCTF. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Leonardo Siade Manzan
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda